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norma nº 4757/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4757 / 2019
Date 2019-11-05
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL MEDIANTE TERMO DE CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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25
RANA A
190%%55-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 4.758/2019, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE BEM IMÓVEL
PUBLICAÇÕES DE OS / [4/19 MUNICIPAL MEDIANTE TERMO DE
CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, Estado de Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Nos termos do $ 1º do artigo 13 da Lei Orgânica Municipal fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder o uso de uma fração de terras com a área superficial de
453,49 mº, situada entre a Rua Pedro Gregórius e Rua José Armindo Schmidt, a sociedade
empresária ROTHENBURG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERVEJAS ESPECIAIS
LTDA., cadastrada no CNPJ sob nº 31,419.626/0001-60, com sede na Rua Pedro Gregórius,
nº 210, por prazo indeterminado enquanto perdurar as atividades da sociedade empresária, a
seguir descrita e caracterizada: (NR)
“Uma fração de terras de propriedade de Município de Dois Irmãos, trecho
localizado entre as Ruas Pedro Gregórius e José Armindo Schmidt, de forma
retangular, com área superficial total de 453,49 m?, com as seguintes medidas e
confrontações: ao Leste partindo da divisa Norte rumo Sul mede 9,11 metros e
confronta com a Rua Pedro Gregórius, forma uma inflexão 99º08'11” rumo Leste-
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. h
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EMANCIPAÇÃO
1905405
7 micnAçÃO ALMA
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Oeste e mede 46,22 metros e confronta o Sul com o terreno de Gerson Miguel
Schwengber e Marcio João Rockenback; forma uma inflexão de 87º11'29”" rumo Sul-
Norte e mede 9,01 metros e confronta ao Oeste com A Rua José Armindo Schmidt;
forma uma inflexão de 92º48'31”" rumo Oeste-Leste mede 50,89 metros e confronta
com ao Norte com o a Rua 437, até encontrar o ponto inicial junto a Rua Pedro
Gregórius com o qual forma um ângulo interno de 805149”. Não Possui distância
de esquina.”
Art. 2º A Concessão de Uso dar-se-á por instrumento próprio a ser firmado pelas partes e
deverá contemplar, entre outros direitos/deveres. o seguinte:
I - a CONCESSIONÁRIA se obriga à conservação e manutenção da área objeto da presente
Lei, bem como o livre acesso e trânsito de pedestres, mantendo-a limpa e em condições de
utilização, ficando ainda responsável direta ou indiretamente por qualquer dano ou prejuízo
que vier a causar decorrência do uso regular ou irregular do referido bem:
Il - a CONCESSIONÁRIA assume toda e qualquer despesa de manutenção e conservação da
área objeto da presente, obrigando-se, inclusive, caso assim deseje. realizar
benfeitorias/melhorias;
Parágrafo único. Realizadas benfeitorias/melhorias na área objeto da presente e uma vez
finda a concessão, não terá a concessionária direito de indenização ou retenção das mesmas,
que passarão a incorporar o patrimônio do Município concedente. (NR)
Art. 3º Para fins do disposto no $ 1º do artigo 13 da Lei Orgânica, o interesse público na
presente concessão reside na geração de empregos e renda, retorno de impostos e o
desenvolvimento do turismo local.
« DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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/
x
1905405
IMIGRAÇÃO ALEMA
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Para se formalizar a concessão do direito de uso previsto nesta Lei a concessionária
deverá apresentar perante a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e
Turismo os documentos que comprovem sua plena atividade e regularidade fiscal perante os
órgãos federal, estadual e municipal.
Art. 5ºA presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
REGISTRE-SE R
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIA MENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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