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norma nº 4760/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4760 / 2019
Date 2019-11-12
Ementa“ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI Nº. 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE “REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.”
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

pm A
Z* SS
fait
IMIGRAÇÃO LEMA
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.760/2019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
“ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI Nº.
2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE
“REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS
IRMÃOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” ”
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE [12 FALIDA
LI OZ! duto
SECRETÁRIO D ADMINISTRAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOSY/RS, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 13 da Lei nº. 2.240, de 14 de julho de 2005, que Reestrutura o
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos de Dois Irmãos e Dá Outras
Providências, com redação que lhes conferiram as Leis de números 2.302/2006, 2.388/2006,
2.460/2007, 2.545/2008, 2.753/2009, 2.834/2010, 2.986/2010, 3.175/2011, 3.453/2013,
3.571/2013. 3.879/2014, 3.994/2014, 4.180/2015, 4346/2016, 4502/2017 e 4631/2018
, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 13 (...)
(::)
III a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos
e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de
14,58% (quatorze virgula cinquenta e oito por cento), incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos e em
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a)doisirmaos.rs.gov.br
t
NES
90 ax05
IMIGRAÇÃO ALEMA
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos 1 e
JH; (NR)
(::)
$ 7º Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso II deste artigo, todos
os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a
título de recuperação de passivo atuarial e financeiro, contribuirão com
alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos 1 e II deste
artigo, na razão de 15,70% (quinze virgula setenta por cento) no período de
janeiro de 2019 a dezembro de 2042.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2020.
DOIS IRMÃOS, RS, 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PREFEI UNICIPAL.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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