| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4760 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI Nº. 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE “REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.” |
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pm A Z* SS fait IMIGRAÇÃO LEMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.760/2019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 “ALTERA O ARTIGO 13 DA LEI Nº. 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE “REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ” PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE [12 FALIDA LI OZ! duto SECRETÁRIO D ADMINISTRAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOSY/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º O art. 13 da Lei nº. 2.240, de 14 de julho de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos de Dois Irmãos e Dá Outras Providências, com redação que lhes conferiram as Leis de números 2.302/2006, 2.388/2006, 2.460/2007, 2.545/2008, 2.753/2009, 2.834/2010, 2.986/2010, 3.175/2011, 3.453/2013, 3.571/2013. 3.879/2014, 3.994/2014, 4.180/2015, 4346/2016, 4502/2017 e 4631/2018 , passa a viger com a seguinte redação: “Art. 13 (...) (::) III a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,58% (quatorze virgula cinquenta e oito por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos e em “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a)doisirmaos.rs.gov.br t NES 90 ax05 IMIGRAÇÃO ALEMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos 1 e JH; (NR) (::) $ 7º Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso II deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação de passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos 1 e II deste artigo, na razão de 15,70% (quinze virgula setenta por cento) no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2042.” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas em Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020. DOIS IRMÃOS, RS, 12 DE NOVEMBRO DE 2019. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PREFEI UNICIPAL. JERRI ADRIANI MENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br