| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4761 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL E SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 4856 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
EMANCIPAÇÃO 190 IMIGRAÇÃO ALEMA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DOIS IRMÃOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.761/2019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE DA id DE LDU glidohA SOCIEDADE CIVIL E SEM FINS ABA! - - LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS SECRETÁRIO DÊ Y Ã PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS/APAE, inscrita no CNPJ sob nº 93.849.214/0001-18, com sede na Rua Sapiranga, nº 729, bairro Industrial, Dois Irmãos. Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à cobertura de deficit financeiro da beneficiária, em face de sua participação em suporte à Secretaria Municipal de Saúde em atendimentos psicossociais. clínicos e terapêuticos para pessoas com deficiência preferencialmente intelectual e múltipla, e transtorno global do desenvolvimento em seus ciclos de vida, recém nascidos, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, em complementação ao valor ajustado no Termo de Fomento nº 007/2019, autorizado pela Lei Municipal nº 4.654/2018. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. L Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(W doisirmaos.rs.gov.br Ed Sa q Peça 1902405 IMIGRAÇÃO ALEMA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DOIS IRMÃOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), a ser repassado mediante a assinatura de Termo Aditivo. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar, entre outros requisitos dispostos no Termo a firmado entre as partes, o seguinte: I - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; If - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; 8 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. 8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º Em contrapartida a ENTIDADE se compromete em divulgar o nome do Município como parceiro nas ações que realizar com os recursos públicos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.09.10.303.1003.2069 AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES A ENTIDADES 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais — Recurso Livre Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. | L Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete doisirmaos.rs.gov.br A Sis ARENA 1902705 IMIGRAÇÃO ALEMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 12 DE NOVEMBRO DE 2019. REGISTRE-SE E 5 PUBLIQUE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRI ENEGHETTI SECRETÁRIO D) ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete( doisirmaos.rs.gov.br