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norma nº 4761/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4761 / 2019
Date 2019-11-12
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL E SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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EMANCIPAÇÃO
190
IMIGRAÇÃO ALEMA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DOIS IRMÃOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.761/2019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE DA
id DE LDU glidohA SOCIEDADE CIVIL E SEM FINS
ABA! - - LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
SECRETÁRIO DÊ Y Ã PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica, a
seguinte
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOIS IRMÃOS/APAE,
inscrita no CNPJ sob nº 93.849.214/0001-18, com sede na Rua Sapiranga, nº 729, bairro
Industrial, Dois Irmãos.
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à cobertura
de deficit financeiro da beneficiária, em face de sua participação em suporte à Secretaria
Municipal de Saúde em atendimentos psicossociais. clínicos e terapêuticos para pessoas com
deficiência preferencialmente intelectual e múltipla, e transtorno global do desenvolvimento em
seus ciclos de vida, recém nascidos, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, em
complementação ao valor ajustado no Termo de Fomento nº 007/2019, autorizado pela Lei
Municipal nº 4.654/2018.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. L
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Ed Sa
q Peça
1902405
IMIGRAÇÃO ALEMA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DOIS IRMÃOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor de R$ 29.000,00 (vinte e
nove mil reais), a ser repassado mediante a assinatura de Termo Aditivo.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar,
entre outros requisitos dispostos no Termo a firmado entre as partes, o seguinte:
I - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado,
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para
posterior cobertura;
If - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
8 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos
trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos
contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º Em contrapartida a ENTIDADE se compromete em divulgar o nome do
Município como parceiro nas ações que realizar com os recursos públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
09.09.10.303.1003.2069 AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES A ENTIDADES
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais — Recurso Livre
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A Sis
ARENA
1902705
IMIGRAÇÃO ALEMA
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
REGISTRE-SE
E 5
PUBLIQUE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRI ENEGHETTI
SECRETÁRIO D) ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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