| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4764 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Ed Es 1905%5 amos IMIGRAÇÃO ALEMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.764/2019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE (ºl 4A/ !olo/2A A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento do Exercício de 2019, no montante de R$ 64.640,00 (sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais) na seguinte classificação orçamentária: 08.0003.0012.0365.0084.2114 SERVIÇO DE CONTRATURNO ESCOLAR 33350430000000000000 - Subvenções sociais — conta 42 R$ 64.640,00; Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária: 07.001.0015.0452.0112.2026 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br =» E nú o rá o, 1902405 A A > ERIÇÃO ALEMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 33190340000000000000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização — conta 31 R$ 64.640,00. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a entidade sem fins lucrativos. a título de complementação, até os limites a seguir identificados, a saber: I Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar parcialmente a educação infantil — turno inverso, por meio de aquisição de vagas, no valor de R$ 64.640,00: Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput será formalizada com arrimo no disposto no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, mediante termo de fomento. Art. 4º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93: IH - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades. ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; WII - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo: $ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOSIRS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br t a. EMANCIPAÇÃO 1902404 PRSRAÇÃO ALBA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão das beneficiárias na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada na Lei Orçamentária para o exercício de 2019 e mencionada no artigo 1º desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS, 12 DE NOVEMBRO DE 2019. REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANE MENEGHETTI SECRETÁRIO DK ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete doisirmaos.rs.gov.br