| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4765 / 2019 |
| Date | 2019-11-26 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.” |
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EMANCIPAÇÃO 90 7n05- GRAÇÃO AL DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS LEINº. | PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE rcações DE ri JU dos A Sb /0d) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO A PREFEITA GABINETE DO PREFEITO 4.765/2019, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.” DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63, e no art. 82, VI, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, em R$ 11 3.130.950,00 (cento e treze milhões, cento e trinta mil, novecentos e cinquenta reais) compreendendo: Io Orçamento Fiscal da Receita abrangendo todos os órgãos da Administração Direta em R$ 97.112.850,00 reais) e (noventa e sete milhões, cento e doze mil e oitocentos e cinquenta IN o Orçamento da Seguridade Social da Receita abrangendo todos os órgãos da Administração Direta em R$ 1 “ DOE 6.018.100,00 (dezesseis milhões , dezoito mil e cem reais). SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Wdoisirmaos.rs.gov.br SARA 190% anos 4 IWIGRAÇÃO ALEMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO RECEITAS ' n Orçamen rid Receitas Tributárias | 2867435260] 0,00] — 28.674352,60] Receitas de Contribuição | 0,00] 2.678.100,00] 2.678.100,00] [Receitade Serviços | 45061000] 0,00] 450.610,00] Transferências Correntes | 76.949.68800] 000] 76.949.688,00] RECEITA DE CAPITAL | 280945341] 0,00) 2.809.453,41] Amortização de Empréstimos | 000) 000) 00] Transferências de Capital | 202555341] 000) 202555341] Operações de Crédito | 7,1920000) 000) 719.200,00] Alienação de Bens | 1570000) 0,00) 75.700,00] Outras Receitas de Capital | 4900000) 0,00) 49.000,00] RECEITA INTRA- [() Dedução Receita | 1274641660] 0,00] 12746.416,60] HI o Orçamento Fiscal da Despesa abrangendo todos os órgãos da Administração Direta em R$ 97.112.850,00 (noventa e sete milhões, cento e doze mil e oitocentos e cinquenta reais) e IV o Orçamento da Seguridade Social da Despesa abrangendo todos os órgãos da Administração Direta em R$ 16.018.100,00 (dezesseis milhões, dezoito mil e cem reais). DESPESAS Especificações Orçamento Fiscal | Seguridade Social Total “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br t ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO DESPESAS CORRENTES 88.928.749,00 9.978.100,00 98.906.849,00 Juros e Encargos da Dívida | 31800000] 0,00] 318.000,00] DESPESA DE CAPITAL | 763410100] 0,00] 7.634.101,00] Investimentos | 655910100] 000] 6.559.101,00] Inversões Financeiras | 100000) 000) 1.000,00] [Amortização da Dívida | 107400000] 000] 1.074.000,00] Reservado RPPS | 0,00] 6.040.000,00] 6.040.000,00 Reserva de Contingência | 55000000] 0,00] 550.000,00] CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA POR RECURSOS Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária prevista é no mesmo valor da Despesa Orçamentária fixada em R$ 113.130.950,00 (cento e treze milhões, cento e trinta mil e novecentos e cinquenta reais). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITA A RECURSOS RECURSOS ESPECIFICAÇÕES LIVRES VINCULADOS TOTAL 1- RECEITAS CORRENTES 49.752.619,00 66.625.294,19 116.377.913,19 17.347.602,20] 11.326.750,40 28.674.352,60 “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. | Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br AMAS 19025. IGRAÇÃO ALEM DOIS IRMÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Receita de Contribuições 0,00 2.678.100,00 2.678.100,00 716.120,00 6.733.342,59 7.449.462,49 412.310,00 38.300,00 450.610,00 31.255.686.80] | 45.694.001,20 76.949.688,00 20.900,00 154.800,00 175.700,00 po Ol Il 1 2-RECEITAS DE CAPITAL | 0,00] 2.809.453,41 2.809.453,41 Amortização de Empréstimos | 000] 000] 000] Transferências de Capital 0,00] 2.025.553,41 2.025.553,41 Operações de Crédito [0,00] 719.200,00 719.200,00 Alienação de Bens Do 0.00] 15.700,00 15.700,00 Outras Receitas de Capital 49.000,00 49.000,00 7-RECEITA Receita de Contribuições = Intras [00 6.690.000,00 6.690.000,00 orçamentária 9 - DEDUÇÕES DA RECITIA 1.784.600,00] | 10.961.816,60 12.746.416,60 TOTAL 47.968.019,00 | 65.162.931,00] 113.130.950,00 DESPESA RECURSOS LIVRES RECURSOS GRUPO DE DESPESA VINCULADOS TOTAL [3.2 Juros e Encargos da Divida | 318.000,00) 0.00] 318.000,00] [4.2 - Inversões Financeiras | 100000] 000) 1.000,00] [4.3 - Amortização da Dívida | 107400000] 000] 1.074.000,00] RESERVADE | ssoooodo) 000] 550.000,00] “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. | Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a)doisirmaos.rs.gov.br Eradu 1902%5. S IMIGRAÇÃO ALEM DOIS IRMÃO | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO CONTINGÊNCIA RESERVA DO RPPS [0,00] 6.040.000,00 6.040.000,00 TOTAL 36.257.980,00 76.872.970,00 | 113.130.950,00 Da Distribuição da Despesa por Programa e Órgão Art. 4º A Despesa total, fixada por Programa e Órgãos, a Consolidação dos Quadros Orçamentários e o Demonstrativo estão definidos nos Anexos 7 e 9, assim distribuídos: 1 POR PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (anexo 7) ! 1.400.000,00) 124% 4 17.338.740,00 15,33% [6 | Sega Pica | 70600 oito | [assina social | T8SO700 00] ia ECO EEE RT 12 E 1 i -TT6, ; 1 » , 8.839.776,27 7,81% | 16 [Habitação 1.000,00 154.600,00 0,14% 27 | Desporto e Lazer 750.657,14 0,66% [| 99 | Reserva de Contingência Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br | 1905: 4 MIGRAÇÃO AL DOIS IRMÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Total 113.130.950,00 100% 2 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO (anexo 9 ÓRGÃO VALOR PERCENTUAL 0, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 7.560.100,00 6,68% Secretaria Municipal da Educação e Cultura 36.487.362,59 32,25% Art. 5º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º, da Lei Municipal nº 4.744/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43, da Lei 4.320/1964, e no artigo 165. $ 8º, da Constituição Federal, mediante decreto, a: I abrir créditos suplementares de importâncias oriundas de aplicações financeiras ou de arrecadações de receitas que excedam a previsão orçamentária correspondente, até o limite Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(i)doisirmaos.rs.gov.br y em DOIS IRMÃO | Parte A 1 s 90 zwos IMIGRAÇÃO ALEMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO recebido por recurso; II abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação; HI abrir crédito suplementar com superávit financeiro de recursos vinculados e livres, apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, até o limite do saldo do recurso; IV abrir crédito suplementar até o limite de 12% (doze por cento) da despesa total fixada e V realizar, em qualquer mês do exercício, operações de créditos por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal. Art. 7º Fica autorizado o Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. CAPÍTULO HI DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br ' PST: 190246: 7 MIGRAÇÃO ALEMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12 Ficam automaticamente atualizados. com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previsto nos demonstrativos referidos nos incisos I e III do art. 2º da Lei Municipal nº 4.744/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, em conformidade com o disposto no $ 2º do mesmo artigo. Art. 13 O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das naturezas de receitas e despesas orçamentárias, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE- RS). Art. 14 Fazem parte do corpo desta Lei os seguintes anexos: 1) Receita e Despesa (anexo 01); IN) Despesas Cat. Econômica - Elemento (anexo 02); III) Despesas Cat. Econômica — Órgão (anexo 02); IV) Despesas Cat. Econômica — Órg. Unid. (anexo 02); V) Despesas Cat. Econômica — Ação (anexo 02); VI) Despesas Cat. Econômica — Unid. Orç. (anexo 02); VII) Receitas Segundo Categoria Econômica (anexo 02); VIII) Despesa Por Natureza; Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. k Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br ' z a na 1902%05 7 vaisnação ALMA DOIS IRMÃOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO IX) Funções e Subfunções de Governo (anexo 05); X) Despesas Cat. Econômica - Função (anexo 05); X[1) Programa de Trabalho — Órgão e Unidade (anexo 06); XII) Programa de Trabalho — Função/Subfunção (anexo 07): XIII) Demonstrativo da Desp. por Função/Subfunção/Prog. (anexo 08): XIV) Demonstrativo da Desp. por Órgão e Função (anexo 09). Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, R$, 26 DE NOVEMBRO DE 2019. REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-S PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANPMENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(d doisirmaos.rs.gov.br