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norma nº 4765/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4765 / 2019
Date 2019-11-26
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.”
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EMANCIPAÇÃO
90 7n05-
GRAÇÃO AL
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
LEINº.
| PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
rcações DE ri JU dos A
Sb /0d)
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
A PREFEITA
GABINETE DO PREFEITO
4.765/2019, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.”
DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63, e no art. 82, VI, da Lei Orgânica Municipal, a
seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2020, em R$ 11
3.130.950,00 (cento e treze milhões, cento e trinta mil, novecentos e
cinquenta reais) compreendendo:
Io Orçamento Fiscal da Receita abrangendo todos os órgãos da Administração
Direta em R$ 97.112.850,00
reais) e
(noventa e sete milhões, cento e doze mil e oitocentos e cinquenta
IN o Orçamento da Seguridade Social da Receita abrangendo todos os órgãos da
Administração Direta em R$ 1
“ DOE
6.018.100,00 (dezesseis milhões , dezoito mil e cem reais).
SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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SARA
190%
anos
4 IWIGRAÇÃO ALEMA
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
RECEITAS
' n Orçamen rid
Receitas Tributárias | 2867435260] 0,00] — 28.674352,60]
Receitas de Contribuição | 0,00] 2.678.100,00] 2.678.100,00]
[Receitade Serviços | 45061000] 0,00] 450.610,00]
Transferências Correntes | 76.949.68800] 000] 76.949.688,00]
RECEITA DE CAPITAL | 280945341] 0,00) 2.809.453,41]
Amortização de Empréstimos | 000) 000) 00]
Transferências de Capital | 202555341] 000) 202555341]
Operações de Crédito | 7,1920000) 000) 719.200,00]
Alienação de Bens | 1570000) 0,00) 75.700,00]
Outras Receitas de Capital | 4900000) 0,00) 49.000,00]
RECEITA INTRA-
[() Dedução Receita | 1274641660] 0,00] 12746.416,60]
HI o Orçamento Fiscal da Despesa abrangendo todos os órgãos da Administração
Direta em R$ 97.112.850,00 (noventa e sete milhões, cento e doze mil e oitocentos e cinquenta
reais) e
IV o Orçamento da Seguridade Social da Despesa abrangendo todos os órgãos da
Administração Direta em R$ 16.018.100,00 (dezesseis milhões, dezoito mil e cem reais).
DESPESAS
Especificações Orçamento Fiscal | Seguridade Social Total
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
DESPESAS CORRENTES 88.928.749,00 9.978.100,00 98.906.849,00
Juros e Encargos da Dívida | 31800000] 0,00] 318.000,00]
DESPESA DE CAPITAL | 763410100] 0,00] 7.634.101,00]
Investimentos | 655910100] 000] 6.559.101,00]
Inversões Financeiras | 100000) 000) 1.000,00]
[Amortização da Dívida | 107400000] 000] 1.074.000,00]
Reservado RPPS | 0,00] 6.040.000,00] 6.040.000,00
Reserva de Contingência | 55000000] 0,00] 550.000,00]
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA POR RECURSOS
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária prevista é no mesmo valor da Despesa Orçamentária
fixada em R$ 113.130.950,00 (cento e treze milhões, cento e trinta mil e novecentos e cinquenta
reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente
e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA
A RECURSOS RECURSOS
ESPECIFICAÇÕES LIVRES VINCULADOS TOTAL
1- RECEITAS
CORRENTES 49.752.619,00 66.625.294,19 116.377.913,19
17.347.602,20] 11.326.750,40 28.674.352,60
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. |
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AMAS
19025.
IGRAÇÃO ALEM
DOIS IRMÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Receita de Contribuições 0,00 2.678.100,00 2.678.100,00
716.120,00 6.733.342,59 7.449.462,49
412.310,00 38.300,00 450.610,00
31.255.686.80] | 45.694.001,20 76.949.688,00
20.900,00 154.800,00 175.700,00
po Ol Il 1
2-RECEITAS DE CAPITAL | 0,00] 2.809.453,41 2.809.453,41
Amortização de Empréstimos | 000] 000] 000]
Transferências de Capital 0,00] 2.025.553,41 2.025.553,41
Operações de Crédito [0,00] 719.200,00 719.200,00
Alienação de Bens Do 0.00] 15.700,00 15.700,00
Outras Receitas de Capital 49.000,00 49.000,00
7-RECEITA
Receita de Contribuições = Intras [00 6.690.000,00 6.690.000,00
orçamentária
9 - DEDUÇÕES DA
RECITIA 1.784.600,00] | 10.961.816,60 12.746.416,60
TOTAL 47.968.019,00 | 65.162.931,00] 113.130.950,00
DESPESA
RECURSOS
LIVRES
RECURSOS
GRUPO DE DESPESA
VINCULADOS
TOTAL
[3.2 Juros e Encargos da Divida | 318.000,00) 0.00] 318.000,00]
[4.2 - Inversões Financeiras | 100000] 000) 1.000,00]
[4.3 - Amortização da Dívida | 107400000] 000] 1.074.000,00]
RESERVADE | ssoooodo) 000] 550.000,00]
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. |
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Eradu
1902%5.
S IMIGRAÇÃO ALEM
DOIS IRMÃO
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS [0,00] 6.040.000,00 6.040.000,00
TOTAL 36.257.980,00 76.872.970,00 | 113.130.950,00
Da Distribuição da Despesa por Programa e Órgão
Art. 4º A Despesa total, fixada por Programa e Órgãos, a Consolidação dos Quadros
Orçamentários e o Demonstrativo estão definidos nos Anexos 7 e 9, assim distribuídos:
1 POR PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (anexo 7)
! 1.400.000,00) 124%
4 17.338.740,00 15,33%
[6 | Sega Pica | 70600 oito |
[assina social | T8SO700 00] ia
ECO EEE RT
12
E
1 i -TT6, ;
1 » ,
8.839.776,27 7,81%
| 16 [Habitação 1.000,00
154.600,00 0,14%
27 | Desporto e Lazer 750.657,14 0,66%
[| 99 | Reserva de Contingência
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1905:
4 MIGRAÇÃO AL
DOIS IRMÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Total 113.130.950,00 100%
2 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO (anexo 9
ÓRGÃO VALOR PERCENTUAL
0,
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 7.560.100,00 6,68%
Secretaria Municipal da Educação e Cultura 36.487.362,59 32,25%
Art. 5º Integram esta Lei, nos termos do art. 8º, da Lei Municipal nº 4.744/2019, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, os anexos contendo
os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das
unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto nos
artigos 7º, 42 e 43, da Lei 4.320/1964, e no artigo 165. $ 8º, da Constituição Federal, mediante
decreto, a:
I abrir créditos suplementares de importâncias oriundas de aplicações financeiras ou
de arrecadações de receitas que excedam a previsão orçamentária correspondente, até o limite
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em
DOIS IRMÃO
|
Parte A
1 s
90 zwos
IMIGRAÇÃO ALEMA
DOIS IRMÃOS
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GABINETE DO PREFEITO
recebido por recurso;
II abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo
projeto ou atividade, existindo elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o
limite da dotação;
HI abrir crédito suplementar com superávit financeiro de recursos vinculados e
livres, apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, até o limite do saldo do recurso;
IV abrir crédito suplementar até o limite de 12% (doze por cento) da despesa total
fixada e
V realizar, em qualquer mês do exercício, operações de créditos por antecipação de
receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
Art. 7º Fica autorizado o Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora
da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) de sua
despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir
insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de
anulação parcial ou total de suas dotações.
CAPÍTULO HI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos
recursos assegurados.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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PST:
190246:
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DOIS IRMÃOS
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Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de
cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que
dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações,
de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12 Ficam automaticamente atualizados. com base nos valores desta Lei, o
montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previsto nos
demonstrativos referidos nos incisos I e III do art. 2º da Lei Municipal nº 4.744/2019, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, em conformidade com o
disposto no $ 2º do mesmo artigo.
Art. 13 O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das
naturezas de receitas e despesas orçamentárias, visando adequá-los às alterações que venham a ser
definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-
RS).
Art. 14 Fazem parte do corpo desta Lei os seguintes anexos:
1) Receita e Despesa (anexo 01);
IN) Despesas Cat. Econômica - Elemento (anexo 02);
III) Despesas Cat. Econômica — Órgão (anexo 02);
IV) Despesas Cat. Econômica — Órg. Unid. (anexo 02);
V) Despesas Cat. Econômica — Ação (anexo 02);
VI) Despesas Cat. Econômica — Unid. Orç. (anexo 02);
VII) Receitas Segundo Categoria Econômica (anexo 02);
VIII) Despesa Por Natureza;
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7 vaisnação ALMA
DOIS IRMÃOS
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GABINETE DO PREFEITO
IX) Funções e Subfunções de Governo (anexo 05);
X) Despesas Cat. Econômica - Função (anexo 05);
X[1) Programa de Trabalho — Órgão e Unidade (anexo 06);
XII) Programa de Trabalho — Função/Subfunção (anexo 07):
XIII) Demonstrativo da Desp. por Função/Subfunção/Prog. (anexo 08):
XIV) Demonstrativo da Desp. por Órgão e Função (anexo 09).
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, R$, 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
REGISTRE-SE
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-S PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIANPMENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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