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norma nº 4772/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4772 / 2019
Date 2019-12-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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19024545
IMIGRAÇÃO LEMA
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 4.772/2019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE. /0 (12 1olotZA
Á ( ) 103 2
SECRETÁRIO
dramas
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA
SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
É ADMINISTRAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a
entidades sem fins lucrativos, até os limites a seguir identificados. a saber:
I Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar
parcialmente a educação infantil, por meio de aquisição de vagas, no valor de — R$7.542.720,00;
IH Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar
parcialmente o contra turno escolar para crianças de 06 a 12 anos, por meio de aquisição de vagas, no
valor de R$ 799.200,00;
HI Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objectivo de atendimento de
crianças até 04 (quatro) anos de idade no período compreendido entre janeiro a fevereiro de 2020, no
valor de R$ 316.224,00;
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA >.
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!
EMANCIPAÇÃO
90 anos
- WmieRAção aLEmk
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
IV Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo
de cooperação técnica para atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais na rede
municipal de ensino, por meio de orientações técnicas para professores, pedagogos e equipes
diretivas, no valor de R$ 80.000,00;
V Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo
de atender todos os doisirmonenses portadores de necessidades especiais, por meio de aquisição de
vagas, no valor de R$ 400.000,00;
VI Associação Amigos dos Animais com o objetivo de efetivar busca ativa, controle
de doenças e abrigamentos de animais, no valor de R$ 95.000,00;
VII Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos com o objetivo de
efetivar parcialmente o atendimento oncológico a todos doisirmonenses, no valor de “R$ 85.000.00;
VIII Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Dois Irmãos com o objetivo
de prestação de serviços de atendimento em casos de sinistros e acidentes, no valor de
R$ 90.000,00;
IX Câmara de Dirigentes Lojistas/CDL com o objetivo de incentivar o turismo e
incrementar a receita, no valor de R$ 22.000,00.
X Associação dos Amigos do Patrimônio Histórico de Dois Irmãos, no valor
de R$ 14.560,00;
XI Ao Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Dois
Irmãos/CONSEPRO com objetivo de auxiliar na segurança pública, o valor de R$ 444.000,00:
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. t !
/RS
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EMANCIPAÇÃO
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IMIGRAÇÃO ALEMA
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
XII Grupo Escoteiro Os Moicanos 152/RS com o objetivo de propiciar segurança a
crianças e adolescente nas atividades realizadas através de recursos do fundo CMDCA, no valor de
R$ 4.000,00;
XIII Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o
objetivo de prestar serviços especializados à Primeira Infância, denominada de Estimulação Precoce
para crianças de O (zero) a 03 (três) anos de idade, bem como serviços de fonoaudiologia para
crianças de 04 (quatro) a 14 (quatorze) anos de idade através de recursos do fundo CMDCA, no valor
de R$ 38.610,00;
Parágrafo único. O repasse a que se refere o caput será formalizada com arrimo no
disposto no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o Plano de Trabalho
apresentado, mediante termo de fomento.
Art. 2º Os valores fixados nesta Lei poderão ser objeto de majoração através de
termo aditivo, desde que observada a disponibilidade financeira e o interesse público.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar:
I as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
IH a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado,
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura;
HI a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º As entidades beneficiárias se responsabilizam, integralmente e isoladamente, por
todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Y
IRS
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EMANCIPAÇÃO
90 znos
IMIGRAÇÃO ALEMA.
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em
decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou
omissão das beneficiárias na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro
da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2019, a seguir explicitados:
08.01.12.365.0080.2044 EDUCAÇÃO INFANTIL — M.D.E.
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais — rec. 20 M.D.E
08.01.12.365.0084.2114 SERVIÇOS DE CONTRATURNO ESCOLAR
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais — recurso livre;
08.01.12.0367.0041.2219 SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA CRIANÇAS
ESPECIAIS
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais — recurso 20 MDE;
09.09.10.0303.1003.2069 AUXILIOS E SUBVENÇÕES A ENTIDADES
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais recurso livre:
09.09.10.0304. 0071.2147 MANUT. DAS POLÍTICAS DE CONSCIENTIZAÇÃO
3.33.50.41.00.00.00 Contribuições recurso livre:
03.01.04.0182.0029.2112 MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
3.33.50.41.00.00.00 Contribuições - recurso livre;
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A VAGRAÇÃO ALEMA
DOIS IRMÃOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
10.02.20.0608.0142.2101 PROMOÇÃO DE FEIRAS E PROGRAMAS DO
COMERCIO, INDUSTRIA E SERVIÇOS
3.33.50.41.00.00.00 Contribuições - recurso livre;
08.04.13.0392.0101.2055 AUXÍLIO FINANCEIRA A ENTIDADES CULTURAIS
3.33.50.43.00.00.00 Contribuições - recurso livre 0001;
02.03.08.0243.2097 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
3.33.50.41.00.00.00 - Contribuições
3.33.50.43.00.00.00 — Subvenções sociais — recurso 1059 FMCA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
E
REGISTRE-SE
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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