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norma nº 4786/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4786 / 2020
Date 2020-02-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) MÉDICO PSIQUIATRA, 02 (DOIS) MÉDICOS GINECOLOGISTAS, 02 (DOIS) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, E A RENOVAR CONTRATO TEMPORÁRIO DE 01 (UMA) TÉCNICA DE ENFERMAGEM, TODOS PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.786/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR, POR
a TEMPO DETERMINADO, 01 (UM)
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | MÉDICO PSIQUIATRA, 02 (DOIS)
pusticações DE LL 102140704 | MÉDICOS GINECOLOGISTAS, 02 (DOIS)
JA 1 OSu dado , .
o TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, E A
E ADMINISTE, ste RENOVAR CONTRATO TEMPORÁRIO
DE 01 (UMA) TÉCNICA DE
ENFERMAGEM, TODOS PARA REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Saúde, com base
nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001:
1 01 (um) médico psiquiatra, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas,
para atuação junto ao CAPS;
II 02 (dois) médicos ginecologistas, com carga horária de 20 (vinte) horas, com
lotação prevista para as Unidades Básicas de Saúde;
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
II 01 (um) técnico de enfermagem, com carga horária de 34 (trinta e quatro)
horas, com lotação no Postão 24hs, e
IV 01 (um) técnico de enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas,
para atuação junto a Estratégia de Saúde da Família — ESF.
Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas nos incisos 1 a IV
deste artigo, serão exigidos os requisitos dos respectivos cargos conforme previsão no Plano
de Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por até 12
(doze) meses, uma contratação por tempo determinado autorizada pela Lei Municipal de nº
4.645, de 27 de novembro de 2018, especificamente 01 (uma) técnica de enfermagem, com
carga horária de 34h (trinta e quatro horas) semanais, para atendimento no Postão 24hs, com
base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3º Como vencimento serão pagas as remunerações equivalentes à
percebida por servidores de igual função junto ao quadro permanente do Município de Dois
Irmãos, os quais serão reajustados na mesma data e pelo mesmo percentual que este,
assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro
de 2001.
Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
09.004.0010.0301.0108.2072 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ASSISTENCIAIS - ASPS
3.3.1.90.04.000000 Contratação por prazo determinado cta 266
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09.004.0010.0301.0062.2073 — PSF - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA -
ASPS
3.3.1.90.04.000000 Contratação por prazo determinado cta 518
09.005.0010.0303.0058.2259 —- CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL -
CAPS
3.3.1.90.04.000000 Contratação por prazo determinado cta 154
09.004.0010.0302.0108.2079 MANUTENÇÃO MÉDIA COMPLEXIDADE -
ASPS
3.3.1.90.04.000000 Contratação por prazo determinado cta 656
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
REGISTRE-SE di
E TÂNIA TEREZÔNHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIANE MENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA *”.
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