| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4787 / 2020 |
| Date | 2020-02-11 |
| Ementa | “AUTORIZA O REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.787/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICADO NO QUAL | pa “AUTORIZA O REPASSE DE AUXÍLIO LL LOM IIado A . , JL 10S Vivia FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SECRETÁRIO Cemcge o ce vemrne nar ADMINISTRAÇÃO arenosa suo A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOSYRS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar o valor de R$ 29.340,99 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta reais e noventa e nove centavos) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 93.849.214/0001-18, com sede na Rua Sapiranga, 729 — bairro Industrial, Dois Irmãos/RS. Art. 2º O repasse será realizado em parcela única, com uso exclusivo para readequação da sala de fisioterapia, transformando-a em sala de psicomotricidade, tudo conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br * ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O valor será repassado mediante a assinatura de Termo de Fomento. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar, entre outros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes: I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; IH -a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.03.08.243.0046.2097 — Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais c/1939 “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/R Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(adoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 11 DE FEVEREIRO DE 2020. REGISTRE-SE ki E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANE MENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br