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norma nº 4787/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4787 / 2020
Date 2020-02-11
Ementa“AUTORIZA O REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.787/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICADO NO QUAL |
pa “AUTORIZA O REPASSE DE AUXÍLIO
LL LOM IIado A . ,
JL 10S Vivia FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SECRETÁRIO
Cemcge o ce vemrne nar
ADMINISTRAÇÃO
arenosa suo
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOSYRS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar o valor de R$
29.340,99 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta reais e noventa e nove centavos) à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ sob
nº 93.849.214/0001-18, com sede na Rua Sapiranga, 729 — bairro Industrial, Dois Irmãos/RS.
Art. 2º O repasse será realizado em parcela única, com uso exclusivo para
readequação da sala de fisioterapia, transformando-a em sala de psicomotricidade, tudo
conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Prefeita Municipal.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. O valor será repassado mediante a assinatura de Termo de Fomento.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar,
entre outros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes:
I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado,
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial
para posterior cobertura;
IH -a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes
dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta
Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02.03.08.243.0046.2097 — Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais c/1939
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
REGISTRE-SE ki
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIANE MENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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