| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4788 / 2020 |
| Date | 2020-02-11 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CPM ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO 10 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.788/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE PUBLICAÇÕES DE [/ / OM fl0d0 A SUBVENÇÃO SOCIAL AO CPM ESCOLA o DR AS ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO 10 DE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SETEMBRO E DÁ OUTRAS a =—— PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO 10 DE SETEMBRO, inscrita no CNPJ sob nº 89.631.071/0001-04, com sede na Rua 10 DE Setembro, 617, Centro, Dois Irmãos. Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à participação nas despesas com a execução de seu projeto cultural de manutenção da Banda Escolar. Arte 2º O repasse será realizado em cinco parcelas mensais c consccutivas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal e será repassado mediante assinatura de Termo de Fomento. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br k X ei & ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar, entre outros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes. o seguinte: I - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo: $ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro. em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º Em contrapartida o CPM se compromete em participar de eventos realizados pelo Município. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.03.08.243.0046.2097 — Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais c/1939 Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 11 DE FEVEREIRO DE 2020. ” REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-S PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANI MENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br