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norma nº 4788/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4788 / 2020
Date 2020-02-11
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CPM ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO 10 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.788/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE
PUBLICAÇÕES DE [/ / OM fl0d0 A SUBVENÇÃO SOCIAL AO CPM ESCOLA
o DR AS ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO 10 DE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SETEMBRO E DÁ OUTRAS
a =—— PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) ao CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL
DE ENSINO MÉDIO 10 DE SETEMBRO, inscrita no CNPJ sob nº 89.631.071/0001-04,
com sede na Rua 10 DE Setembro, 617, Centro, Dois Irmãos.
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à
participação nas despesas com a execução de seu projeto cultural de manutenção da Banda
Escolar.
Arte 2º O repasse será realizado em cinco parcelas mensais c consccutivas, no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal e será repassado
mediante assinatura de Termo de Fomento.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar,
entre outros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes. o seguinte:
I - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado,
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial
para posterior cobertura;
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo:
$ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes
dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta
Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro. em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º Em contrapartida o CPM se compromete em participar de eventos realizados
pelo Município.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02.03.08.243.0046.2097 — Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais c/1939
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
”
REGISTRE-SE
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-S PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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