| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4789 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS E A RENOVAR CONTRATO TEMPORÁRIO DE 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.789/2020, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) : PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE 16 PNR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL = 1a 2026 E SERIES INICIAIS E A RENOVAR CONTRATO TEMPORÁRIO DE 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais, com carga horária semanal de 22 (vinte e duas) horas, para atendimento na Rede Municipal de Ensino, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput deste artigo, serão exigidos os requisitos do respectivo cargo conforme previsão no Plano de Carreira do Magistério, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por até 12 (doze) meses, uma contratação por tempo determinado autorizada pela Lei Municipal de nº “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br veto Es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 4.655, de 18 de dezembro de 2018. especificamente 01 (um) Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º Como vencimento serão pagas as remunerações equivalentes à percebida por servidores de igual função junto ao quadro permanente do Município de Dois Irmãos, os quais serão reajustados na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883. de 13 de dezembro de 2001. Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 08.06.12.361.1004.2150 — Manutenção do Ensino Fundamental c/ Recursos do Fundeb 08.06.12.365.1004.2153 — Manutenção do Ensino Infantil c/ Recursos do Fundeb 08.06.12.365.1004.2263 — Manutenção do Ensino Infantil Creche com Recursos do Fundeb Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 8 DOIS IRMÃOS, RS 18 DE FEVEREIRO DE 2020. REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. q JERRI ADRIANI MENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br