| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4791 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 07 (SETE) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS E 05 (CINCO) SERVENTES DE ESCOLA PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEINº. 4.791/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO Sp a | MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ; PUBLICAÇÕES DE 2/02 /h240A DETERMINADO, 07 (SETE) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES é : INICIAIS E 05 (CINCO) SERVENTES DE ADMINISTRACÃO ! meme spin ESCOLA PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses. 01 (um) Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais com carga horária semanal de 22 (vinte e duas) horas, 06 (seis) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, e, 05 (cinco) Serventes de Escola com carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, todos para atendimento na Rede Municipal de Ensino, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no capur deste artigo, serão exigidos os requisitos dos respectivos cargos conforme previsão no Plano de Carreira do Magistério, bem como habilitação legal exigida para as atividades. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. + Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Como vencimento serão pagas as remunerações equivalentes à percebida por servidores de igual função junto ao quadro permanente do Município de Dois Irmãos, os quais serão reajustados na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 08.06.12.361.1004.2150 — Manutenção do Ensino Fundamental c/ Recursos do Fundeb; 08.06.12.365.1004.2153 — Manutenção do Ensino Infantil c/ Recursos do Fundeb; 08.06.12.365.1004.2263 — Manutenção do Ensino Infantil Creche com Recursos do Fundeb; 08.001.0012.0361.1004.2042 — Manutenção do Desenvolvimento de Ensino Fundamental — MDE. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 17 DE MARÇO DE 2020. REGISTRE-SE - E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIA ÍMENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(O doisirmaos.rs.gov.br