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norma nº 4791/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4791 / 2020
Date 2020-03-17
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 07 (SETE) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS E 05 (CINCO) SERVENTES DE ESCOLA PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEINº. 4.791/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
Sp a | MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ;
PUBLICAÇÕES DE 2/02 /h240A DETERMINADO, 07 (SETE) PROFESSORES
DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES
é : INICIAIS E 05 (CINCO) SERVENTES DE
ADMINISTRACÃO !
meme spin ESCOLA PARA A REDE MUNICIPAL DE
ENSINO.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado de até 12 (doze) meses. 01 (um) Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais
com carga horária semanal de 22 (vinte e duas) horas, 06 (seis) Professores de Educação Infantil
e Séries Iniciais com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, e, 05 (cinco) Serventes de
Escola com carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, todos para atendimento na
Rede Municipal de Ensino, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de
dezembro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no capur deste artigo,
serão exigidos os requisitos dos respectivos cargos conforme previsão no Plano de Carreira do
Magistério, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. +
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Como vencimento serão pagas as remunerações equivalentes à percebida
por servidores de igual função junto ao quadro permanente do Município de Dois Irmãos, os
quais serão reajustados na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os
pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
08.06.12.361.1004.2150 — Manutenção do Ensino Fundamental c/ Recursos do
Fundeb;
08.06.12.365.1004.2153 — Manutenção do Ensino Infantil c/ Recursos do Fundeb;
08.06.12.365.1004.2263 — Manutenção do Ensino Infantil Creche com Recursos
do Fundeb;
08.001.0012.0361.1004.2042 — Manutenção do Desenvolvimento de Ensino
Fundamental — MDE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 17 DE MARÇO DE 2020.
REGISTRE-SE -
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIA ÍMENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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