| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4792 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO PARA ESSES SERVIDORES.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.792/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL PUBLICAÇÕES DE /2/03 120204 ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES LI OA! PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO DMINISTRAÇÃO | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO PARA , ESSES SERVIDORES.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 4,92 (quatro vírgula noventa e dois por cento), aos servidores do Poder Executivo ativos, inativos e pensionistas, a contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de remuneração aos servidores referidos no art. 1º, em percentual de 1,18% (um vírgula dezoito por cento), a contar de 01 de março do corrente ano. Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 6,10% (seis vírgula dez por cento) à remuneração atualmente percebida pelos servidores. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art, 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2020. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 17 DE MARÇO DE 2020. REGISTRE-SE Pê E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-S PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANA MENEGHETTI SECRETÁRIO D ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA a, Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br