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norma nº 4792/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4792 / 2020
Date 2020-03-17
Ementa“ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO PARA ESSES SERVIDORES.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.792/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL
PUBLICAÇÕES DE /2/03 120204 ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
LI OA!
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, ATIVOS,
INATIVOS E PENSIONISTAS, BEM COMO
DMINISTRAÇÃO | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO PARA
, ESSES SERVIDORES.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à revisão geral anual de
que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919, de 09 de
maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 4,92 (quatro vírgula
noventa e dois por cento), aos servidores do Poder Executivo ativos, inativos e pensionistas, a
contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC — Índice Nacional
de Preços ao Consumidor, o IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o
IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de remuneração
aos servidores referidos no art. 1º, em percentual de 1,18% (um vírgula dezoito por cento), a
contar de 01 de março do corrente ano.
Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos
simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 6,10% (seis vírgula dez
por cento) à remuneração atualmente percebida pelos servidores.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art, 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para
o orçamento de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 17 DE MARÇO DE 2020.
REGISTRE-SE Pê
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-S PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIANA MENEGHETTI
SECRETÁRIO D ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA a,
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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