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norma nº 4794/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4794 / 2020
Date 2020-03-17
Ementa“ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL E ANUAL, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO CONCEDIDA AOS ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.”
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who
Eu
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.794/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020
TEUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL E
ANUAL, BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE
| AUMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO CONCEDIDA AOS
ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS DE ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a revisão anual da bolsa-
auxílio concedida aos estudantes estagiários de órgãos da administração municipal, em
percentual de 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento), a contar de 01 de março do
corrente ano, considerando a média entre o INPC — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, o IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM — Índice
Geral de Preços do Mercado, verificados no período, em atendimento à Lei nº. 2.632, de 03 de
junho de 2009.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento da bolsa-
auxílio aos estagiários referidos no art. 1º. em percentual de 1.18% (um vírgula dezoito por
cento), a contar de 01 de março do corrente ano.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos
simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 6.10% (seis vírgula dez
por cento) à bolsa-auxílio atualmente percebida pelos estagiários.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias
para o orçamento de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 17 DE MARÇO DE 2020.
REGISTRE-SE
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA >.
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