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norma nº 4795/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4795 / 2020
Date 2020-03-17
Ementa“ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.795/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020
“ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO
GERAL, ANUAL BEM COMO AUTORIZA A
CONCESSÃO DE AUMENTO DA
REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.”
terem
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE |2 /03/J029A
Ji 1 Oq;
SECRETÁRIO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOSY/RS, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da
Lei Orgânica Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a revisão geral,
anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº
1.919. de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de
4.92% (quatro vírgula noventa e dois por cento), da remuneração dos empregados
públicos, a contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC —
Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA- Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo e o IGPM — Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no
período.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de
remuneração aos empregados referidos no art. 1º, em percentual de 1,18% (um vírgula
dezoito por cento), a contar de 01 de março do corrente ano.
« DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ?. +
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Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(D doisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos
simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 6,10% (seis
vírgula dez por cento) à remuneração atualmente percebida pelos empregados.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
próprias para o orçamento de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 17 DE MARÇO DE 2020.
REGISTRE-SE
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIANÊMENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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