| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4795 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.795/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020 “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL BEM COMO AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.” terem PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE |2 /03/J029A Ji 1 Oq; SECRETÁRIO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOSY/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 1.919. de 09 de maio de 2002 e Lei nº 2.898, de 22 de junho de 2010, em percentual de 4.92% (quatro vírgula noventa e dois por cento), da remuneração dos empregados públicos, a contar de 01 de março do corrente ano, considerando a média entre o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e o IGPM — Índice Geral de Preços do Mercado, verificados no período. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de remuneração aos empregados referidos no art. 1º, em percentual de 1,18% (um vírgula dezoito por cento), a contar de 01 de março do corrente ano. « DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ?. + Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(D doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão, somados, acréscimo de 6,10% (seis vírgula dez por cento) à remuneração atualmente percebida pelos empregados. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2020. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 17 DE MARÇO DE 2020. REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANÊMENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br