| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4796 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER EMERGENCIAL/TEMPORÁRIO E POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) ENFERMEIRO PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.796/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020 mão “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PUBLICADO NO QUADRO OFIGIAL DE | MUNICIPAL A CONTRATAR EM CARÁTER PUBLICAÇÕES DE | 2/cL/aio A | EMERGENCIAL/TEMPORÁRIO E POR —Ruoç, TEMPO | DETERMINADO, 01 (UM) Zo | ENFERMEIRO PARA ATENDIMENTO NA , REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOSY/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar. por tempo determinado de até 12 (doze) meses em caráter emergencial, 01 (um) Enfermeiro com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, para atendimento na rede Municipal de Saúde, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883. de 13 de dezembro de 2001. Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga acima serão exigidos os requisitos para o cargo previsto no Plano de Carreira do Município. bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por servidor(a) de igual função no Município de Dois Irmãos. o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, Lei nº “ DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 2.387, de 21 de novembro de 2006 e alterações, assegurados ainda, eventuais outros Pagamentos previstos na legislação correlata. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir: 09.005.0010.0305.0058.2080 MANUTENÇÃO PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.3.1.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado c 315 R$ 29.045,76. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 17 DE MARÇO DE 2020. REGISTRE-SE - E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANPMENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”, Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(O doisirmaos.rs.gov.br