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norma nº 4799/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4799 / 2020
Date 2020-03-17
Ementa“Estabelece o índice para revisão geral, anual bem como autoriza a concessão de aumento da bolsa-auxílio concedida aos estudantes estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.799/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020
a
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕE
/
“ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO
SDE [2/03/2404 GERAL, ANUAL BEM COMO AUTORIZA À
HA CONCESSÃO DE AUMENTO DA BOLSA-
AUXÍLIO CONCEDIDA AOS ESTUDANTES
ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE DOIS IRMÃOS.”
ADMINISTRAÇÃO
Ca e pie À
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à revisão geral, anual da bolsa-
auxílio concedida aos estudantes estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Dois
Irmãos, em percentual de 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento). a contar do dia 01
de março do corrente ano, considerando a média entre INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM —
Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento da bolsa-auxílio aos
estagiários referidos no art. 1º, em percentual de 1,18% (um vírgula dezoito por cento), a
contar de 01 de março do corrente ano.
Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos
simultaneamente, de forma que representarão. somados, acréscimo de 6,10% (seis vírgula dez
por cento) à bolsa-auxílio atualmente recebida pelos estagiários.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o
orçamento de 2020.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA >.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de
março de 2020.
DOIS IRMÃOS, RS 17 DE MARÇO DE 2020.
REGISTRE-SE = -
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA/|MUNICIPAL.
JERRI ADRIANÊMENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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