| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4799 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | “Estabelece o índice para revisão geral, anual bem como autoriza a concessão de aumento da bolsa-auxílio concedida aos estudantes estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.799/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020 a PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕE / “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO SDE [2/03/2404 GERAL, ANUAL BEM COMO AUTORIZA À HA CONCESSÃO DE AUMENTO DA BOLSA- AUXÍLIO CONCEDIDA AOS ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS IRMÃOS.” ADMINISTRAÇÃO Ca e pie À A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à revisão geral, anual da bolsa- auxílio concedida aos estudantes estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Dois Irmãos, em percentual de 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento). a contar do dia 01 de março do corrente ano, considerando a média entre INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM — Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período. Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento da bolsa-auxílio aos estagiários referidos no art. 1º, em percentual de 1,18% (um vírgula dezoito por cento), a contar de 01 de março do corrente ano. Art. 3º Os percentuais previstos nos artigos anteriores serão concedidos simultaneamente, de forma que representarão. somados, acréscimo de 6,10% (seis vírgula dez por cento) à bolsa-auxílio atualmente recebida pelos estagiários. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2020. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA >. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(M doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2020. DOIS IRMÃOS, RS 17 DE MARÇO DE 2020. REGISTRE-SE = - E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA/|MUNICIPAL. JERRI ADRIANÊMENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br