| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4800 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios dos Vereadores do município de Dois Irmãos” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.800/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | PUBLICAÇÕES DE /2-/03 12090. A “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO ob 4 GERAL, ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DOIS MINISTRAÇÃO : IRMÃOS” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X. parte final, do art. 37 da Constituição Federal e art. 3º da Lei nº 3.423/2012 fica estabelecido. a título de revisão geral anual, o percentual de 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento), vigorando a partir de 01 de março de 2020, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM — Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2020. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2020. DOIS IRMÃOS, RS 17 DE MARÇO DE 2020. REGISTRE-SE - E TÂNIA TEREZIN DA SILVA, PUBLIQUE-SE, PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANE MENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO «“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br