| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4801 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | “Estabelece o índice para revisão geral, anual, dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do município de Dois Irmãos” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.801/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020 3 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE “ESTABELECE O ÍNDICE PARA PUBLICAÇÕES DE (2/3/2204 REVISÃO GERAL, ANUAL, DOS [2106 | Se SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE- PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS SECRETÁRIO DRADMINISTRAÇÃO ' IRMÃOS” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Em observância ao disposto no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal e em atendimento ao disposto no art. 4º, da Lei nº 3.422/2012, fica estabelecido, a título de revisão geral anual, o percentual de 4,92% (quatro vírgula noventa e dois por cento), vigorando a partir de 01 de março de 2020, considerando a média entre o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - o IPCA -— Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - e o IGPM — Índice Geral de Preços do Mercado - verificados no período. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias para o orçamento de 2020. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 01 de março de 2020. DOIS IRMÃOS, RS 17 DE MARÇO DE 2020. REGISTRE-SE 2 E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANE MENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br