| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4807 / 2020 |
| Date | 2020-04-14 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.807/2020, DE 14 DE ABRIL DE 2020 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE | 4 1 OU IdAgA “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A [W1o%) ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO Cem SECRETÁRIO DE ADMINISTR) HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOIS IRMÃOS E DÁ AÇÃO | . En OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte LEI Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.234, de 24 de maio de 1994, a “Associação de Voluntários do Hospital São José de Dois Irmãos”, pessoa jurídica com inscrição no CNPJ de nº 27.746.480/0001-90, com sede na Avenida São Miguel, nº 67, sala 11, Centro, Dois Irmãos/RS. Art. 2º A entidade referida no art. 1º desta Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, até 31 (trinta e um) de março de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente, bem como atender as alíneas “b” e “c” do art. 5º da Lei Municipal 1.234/1994, Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, copia do relatório circunstanciado. Art. 3º Será objeto de Lei à revogação dos efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade quando ocorrer alguma das seguintes circunstâncias: “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 1 — deixar de apresentar durante 2 (dois) anos consecutivos, o relatório a que se refere a alínea “a” do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.234/1994; II — desviar-se de seus fins; II — exercer na prática, comprovadamente, atividades diversas das que estão previstas nos seus estatutos; IV — retribuir, de qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucro, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados: Art. 4º O Município anotará em livro próprio a presente Declaração de Utilidade Pública. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 14 DE ABRIL DE 2020. REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. 4 JERRI ADRI ENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete( doisirmaos.rs.gov.br