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norma nº 4809/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4809 / 2020
Date 2020-04-14
Ementa“ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DE LEI MUNICIPAL N º 2.699, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.809/2020, DE 14 DE ABRIL DE 2020
“ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DE LEI
PUBLICADO NO QUADRO OFIGALDE | MUNICIPAL N º 2.699, DE 24 DE SETEMBRO DE
PUBLICAÇÕES DE (4 10% na), | 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL
(41 0X do DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE
SECRETARIO DEADMINISTARÇÃO DOIS IRMÃOS, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL
PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, Estado do Rio Grande do
Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI
da Lei Orgânica Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º A ementa da Lei Municipal de nº 2.699, de 24 de Setembro de 2009,
passa a viger com a seguinte redação:
“CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - COMPDEC, INSTITUI O FUNDO
MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” (NR)
Art. 2º Os artigos 1º, 3º, 4º, 7º, 13, 14, 17, e, o caput dos artigos 5º e 6º, todos
da Lei Municipal de nº 2.699, de 24 de Setembro de 2009, passam a viger com a seguinte
redação:
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
“Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do
Município de Dois Irmãos - COMPDEC, com a finalidade de coordenar. em nível
municipal, todas as ações de defesa civil nos períodos de normalidade e
anormalidade. (NR)
(..)
Art. 3º 4 COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. (NR)
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. (NR)
“Art. 5º Compete a COMPDEC: (NR)
(..)
“Art. 6º A COMPDEC compor-se-á de: (NR)
(.)
“Art. 7º O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e nomeado por Portaria na qual seja indicado, também, seu respectivo
suplente, e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no
Município.” (NR)
(..)
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Ny
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od
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
“Art. 13 Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL PARA A DEFESA CI VIL -
FUMDEC, com o objetivo de captação, repasse e aplicação de recursos destinados
a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e projetos da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC , instituída por
força da presente Lei” (NR)
“Art. 14 O FUMDEC será vinculado ao Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal, sob
orientação e controle da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil”
(NR)
“Art. 17 As contas e os relatórios do FUMDEC serão submetidos à apreciação da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, mensalmente, de forma
sintética e, anualmente de forma analítica” (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
DOIS IRMÃOS, RS 14 DE ABRIL DE 2020.
=
TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIANÍ MENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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