| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4809 / 2020 |
| Date | 2020-04-14 |
| Ementa | “ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DE LEI MUNICIPAL N º 2.699, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.809/2020, DE 14 DE ABRIL DE 2020 “ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DE LEI PUBLICADO NO QUADRO OFIGALDE | MUNICIPAL N º 2.699, DE 24 DE SETEMBRO DE PUBLICAÇÕES DE (4 10% na), | 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL (41 0X do DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE SECRETARIO DEADMINISTARÇÃO DOIS IRMÃOS, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º A ementa da Lei Municipal de nº 2.699, de 24 de Setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação: “CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - COMPDEC, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR) Art. 2º Os artigos 1º, 3º, 4º, 7º, 13, 14, 17, e, o caput dos artigos 5º e 6º, todos da Lei Municipal de nº 2.699, de 24 de Setembro de 2009, passam a viger com a seguinte redação: “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO “Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Dois Irmãos - COMPDEC, com a finalidade de coordenar. em nível municipal, todas as ações de defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade. (NR) (..) Art. 3º 4 COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. (NR) Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. (NR) “Art. 5º Compete a COMPDEC: (NR) (..) “Art. 6º A COMPDEC compor-se-á de: (NR) (.) “Art. 7º O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e nomeado por Portaria na qual seja indicado, também, seu respectivo suplente, e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município.” (NR) (..) “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Ny Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(ddoisirmaos.rs.gov.br od E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO “Art. 13 Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL PARA A DEFESA CI VIL - FUMDEC, com o objetivo de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e projetos da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC , instituída por força da presente Lei” (NR) “Art. 14 O FUMDEC será vinculado ao Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal, sob orientação e controle da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil” (NR) “Art. 17 As contas e os relatórios do FUMDEC serão submetidos à apreciação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, mensalmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica” (NR) Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE DOIS IRMÃOS, RS 14 DE ABRIL DE 2020. = TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANÍ MENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a) doisirmaos.rs.gov.br