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norma nº 4810/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4810 / 2020
Date 2020-05-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) FISCAL AMBIENTAL.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.810/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE OS JOS! doa MUNICIPAL A CONTRATAR, POR
2108 TEMPO DETERMINADO, 01 (UM)
SECRETÁRIO
ADMINISTRAÇÃO :« FISCAL AMBIENTAL.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da
Lei Orgânica Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por
tempo determinado de até 06 (seis) meses, 01 (um) Fiscal Ambiental, com carga horária
de 34 h (trinta e quatro horas) semanais, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº
1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do
presente artigo serão exigidos os requisitos para o cargo previsto no Plano de Carreira
do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à
percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois
Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este,
assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de
dezembro de 2001.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da seguinte
classificação orçamentária, a saber:
09.01.18.0122.1008.2062 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DO
MEIO AMBIENTE
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por tempo determinado
Recurso 0001 - Livre
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 05 DE MAIO DE 2020.
REGISTRE-SE N
E TÂNIA TEREZINHA|DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIA ENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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