| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4810 / 2020 |
| Date | 2020-05-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) FISCAL AMBIENTAL.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.810/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE OS JOS! doa MUNICIPAL A CONTRATAR, POR 2108 TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO :« FISCAL AMBIENTAL.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 06 (seis) meses, 01 (um) Fiscal Ambiental, com carga horária de 34 h (trinta e quatro horas) semanais, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para o cargo previsto no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da seguinte classificação orçamentária, a saber: 09.01.18.0122.1008.2062 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 3.31.90.04.00.00.00 Contratação por tempo determinado Recurso 0001 - Livre Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 05 DE MAIO DE 2020. REGISTRE-SE N E TÂNIA TEREZINHA|DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIA ENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(0 doisirmaos.rs.gov.br