| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4811 / 2020 |
| Date | 2020-05-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE PRAZOS DE EMISSÃO E VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.811/2020, DE 05 DE MAIO DE 2020 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE . . PUBLICAÇÕES DE (25 /0S/2020A “DISPOE SOBRE PRAZOS DE EMISSÃO E DS 1 OS Idea VALIDADE DAS LICENÇAS AMBIENTAIS E SECRETA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADMINISTRAÇÃO -A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Os prazos de pedidos de renovação das licenças de operação, previstas no inciso II, do Parágrafo Único, do Art. 16 da Lei Municipal nº 1.671/1999, com redação que lhe deu a Lei Municipal nº 4.496/2017, ficam prorrogados por 30 (trinta) dias a contar da data desta Lei, ainda que vencidos no interregno entre 20 de março de 2020, em que decretado o estado de calamidade pública, até a data de entrada em vigência da presente lei. Art. 2º Em idêntico prazo ficam prorrogados os prazos para atendimento das condicionantes constantes das licenças expedidas. Art. 3º As vistorias nos processos de licenciamento ambiental poderão ser adiadas para período posterior ao fim do estado de calamidade declarado pelo Decreto Municipal nº 3.763, de 20 de março de 2020 e posteriores alterações, sem prejuízo da emissão da respectiva licença. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. | ) f Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/R Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(O doisirmaos.rs.gov.br Ed Ed ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º A prorrogação dos prazos estabelecidos nesta Lei não exime o empreendedor das sanções cíveis e criminais acaso cometa no período referido crime ou danos ambientais. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os prazos previstos na Lei 1.671, de 31 de agosto de 1999, através de Decreto, acaso persista a decretação de pandemia internacional. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 05 DE MAIO DE 2020. REGISTRE-SE E E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANAMENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br