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norma nº 4813/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4813 / 2020
Date 2020-05-19
Ementa“AUTORIZA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS / FADI.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.813/2020, DE 19 DE MAIO DE 2020
; TUBLICADO NO LUADRO OFICIAL DE z
PUBLICAÇÕES DE 19 1051 2a A “AUTORIZA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR
14 1084 DA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À
[serao dxommaTaação FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS /
as emma FADI.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art.63 e no art.82, inciso VI da Lei Orgânica, a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar valores da
subvenção social à FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS, com sede na Av.
Irineu Becker, 51, sala 03, Centro, Dois Irmãos. RS, inscrita no CNPJ nº 00.069.040/0001-90.
na importância de até R$ 57.300,00 (cinquenta e sete mil trezentos reais).
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à
cobertura de deficit financeiro da beneficiária. em face do momento atual decorrente da
pandemia em que encontram-se sem suporte despesas correntes, em complementação ao valor
ajustado no Termo de Fomento nº 0010/2020, autorizado pela Lei Municipal nº4.772/2019.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93,950-000-- DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Mdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar valores da
subvenção social à FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS, com sede na Av.
Irineu Becker, 51, sala 03, Centro, Dois Irmãos, RS. inscrita no CNPJ nº 00.069.040/0001-90,
na importância de até R$ 21.100,00 (vinte e um mil e cem reais).
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à
cobertura de deficit financeiro da beneficiária, em face do momento atual decorrente da
pandemia em que encontram-se sem suporte despesas correntes, em complementação ao valor
ajustado no Termo de Fomento nº 0011/2020, autorizado pela Lei Municipal nº4.772/2019.
Art. 3º Os repasses dos valores referidos nos arts. 1º e 2º, desta Lei, serão repassados
mediante a assinatura de Termo Aditivo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
08.01.12.0365.0080.2044 EDUCAÇÃO INFANTIL MDE
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social c/1310
Vineulo 1037. Auxilio Financeiro União FPM
08.03.12.0365.0084.2114 SERVIÇO DE CONTRATURNO ESCOLAR
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais c/1311
Vinculo 1037. Auxilio Financeiro União FPM
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. F
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 19 DE MAIO DE 2020.
REGISTRE-SE — ,
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIA ENEGHETTI
SECRETÁRIO D) ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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