| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4813 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | “AUTORIZA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS / FADI.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.813/2020, DE 19 DE MAIO DE 2020 ; TUBLICADO NO LUADRO OFICIAL DE z PUBLICAÇÕES DE 19 1051 2a A “AUTORIZA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR 14 1084 DA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À [serao dxommaTaação FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS / as emma FADI.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art.63 e no art.82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar valores da subvenção social à FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS, com sede na Av. Irineu Becker, 51, sala 03, Centro, Dois Irmãos. RS, inscrita no CNPJ nº 00.069.040/0001-90. na importância de até R$ 57.300,00 (cinquenta e sete mil trezentos reais). Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à cobertura de deficit financeiro da beneficiária. em face do momento atual decorrente da pandemia em que encontram-se sem suporte despesas correntes, em complementação ao valor ajustado no Termo de Fomento nº 0010/2020, autorizado pela Lei Municipal nº4.772/2019. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93,950-000-- DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Mdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar valores da subvenção social à FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS, com sede na Av. Irineu Becker, 51, sala 03, Centro, Dois Irmãos, RS. inscrita no CNPJ nº 00.069.040/0001-90, na importância de até R$ 21.100,00 (vinte e um mil e cem reais). Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina à cobertura de deficit financeiro da beneficiária, em face do momento atual decorrente da pandemia em que encontram-se sem suporte despesas correntes, em complementação ao valor ajustado no Termo de Fomento nº 0011/2020, autorizado pela Lei Municipal nº4.772/2019. Art. 3º Os repasses dos valores referidos nos arts. 1º e 2º, desta Lei, serão repassados mediante a assinatura de Termo Aditivo. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 08.01.12.0365.0080.2044 EDUCAÇÃO INFANTIL MDE 3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social c/1310 Vineulo 1037. Auxilio Financeiro União FPM 08.03.12.0365.0084.2114 SERVIÇO DE CONTRATURNO ESCOLAR 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais c/1311 Vinculo 1037. Auxilio Financeiro União FPM “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. F Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOBS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a)doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 19 DE MAIO DE 2020. REGISTRE-SE — , E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIA ENEGHETTI SECRETÁRIO D) ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete( doisirmaos.rs.gov.br