| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4815 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal para o quadriênio 2021/2024 e dá outras providências.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.815/2020, DE 19 DE MAIO DE 2020 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE É PUBLICAÇÕES DE JAy OS pelo A “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS Í SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE- : PREFEITO MUNICIPAL PARA O SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO! QUADRIÊNIO 2021/2024 E DÁ OUTRAS o PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2024. Art. 2º O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais). Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Art. 4º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei, serão reajustados. por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37. da Constituição Federal. Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Art. 5º As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes ao último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano. « DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA *. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(D doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. DOIS IRMÃOS, RS 19 DE MAIO DE 2020. REGISTRE-SE f E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. N ii JERRI ADRIA ENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(M doisirmaos.rs.gov.br