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norma nº 4817/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4817 / 2020
Date 2020-05-19
Ementa“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para o quadriênio 2021/2024 e dá outras providências.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.817/2020, DE 19 DE MAIO DE 2020
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE |
PUBLICAÇÕES DE 12/05 lo2220h ;
AA 1 DE] À
SECRETÁRIO DHADMINISTRAÇÃO:
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O
| QUADRIÊNIO 2021/2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Os Vereadores Municipais perceberão, na Legislatura 2021/2024,
subsídios mensais no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores perceberá verba de
representação no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) durante o período do seu
mandato junto à Mesa.
Art. 3º O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado, por meio
de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da
remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal.
Parágrafo único. INNO primeiro ano do mandato, o índice revisional será
proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão
Art. 4º As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias determinará
o desconto de R$ 600,00 (seiscentos reais) no subsídio, por sessão.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2021.
DOIS IRMÃOS, RS 19 DE MAIO DE 2020.
REGISTRE-SE À
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
JERRI ADRIANE MENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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