| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4817 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para o quadriênio 2021/2024 e dá outras providências.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.817/2020, DE 19 DE MAIO DE 2020 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | PUBLICAÇÕES DE 12/05 lo2220h ; AA 1 DE] À SECRETÁRIO DHADMINISTRAÇÃO: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O | QUADRIÊNIO 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Os Vereadores Municipais perceberão, na Legislatura 2021/2024, subsídios mensais no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores perceberá verba de representação no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) durante o período do seu mandato junto à Mesa. Art. 3º O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Parágrafo único. INNO primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão Art. 4º As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias determinará o desconto de R$ 600,00 (seiscentos reais) no subsídio, por sessão. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. DOIS IRMÃOS, RS 19 DE MAIO DE 2020. REGISTRE-SE À E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. JERRI ADRIANE MENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(D doisirmaos.rs.gov.br