| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4822 / 2020 |
| Date | 2020-06-09 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 107 DA LEI MUNICIPAL DE Nº 400, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 4944 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.822/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020 “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO PUBLICAÇÕES DE O /Oeytogra | ARTIGO 107 DA LEI MUNICIPAL DE Nº Er 400, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1978, QUE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAG*?: | INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E DÁ ame comiam OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOSY/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º O art. 107 da Lei Municipal nº 400, de 14 de dezembro de 1978, passa a viger com as seguintes alterações: “Art. 107. As edificações destinadas ao comércio em geral, além das disposições do presente Código que forem aplicáveis, deverão ainda satisfazer as seguintes condições: (NR) ED) Parágrafo único. Poderão ser desenvolvidas atividades comerciais em imóveis de madeira, desde que observadas as seguintes condicionantes: (AC) 1-As atividades a serem desenvolvidas sejam consideradas de baixo risco; (AC) “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Bum Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(odoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO HI — Não possuir restrições, em relação as atividades, quanto aos órgãos vinculados à Secretaria de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, no que tange as regulamentações ambientais e sanitárias; (AC) HI — Deverá possuir Alvará de Proteção e Prevenção de Incêndio, contemplando as atividades que pretendem ser desenvolvidas.” (AC) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 09 DE JUNHO DE 2020. REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. Los AR CARLOS ALBERTO KASPER, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA a Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br