| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4826 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO AO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORMAIS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELOS DECRETOS MUNICIPAIS NºS 3.763/2020, 3765/2020, 3778/2020, 3790/2020 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE QUE TRATA A LEI FEDERAL 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.826/2020, DE 23 DE JUNHO DE 2020 “INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO AO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORMAIS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELOS DECRETOS MUNICIPAIS NºS 3.763/2020, 3765/2020, 3778/2020, 3790/2020 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID- 19) DE QUE TRATA A LEI FEDERAL 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE 22 /06:/ea:40 A AB eo e SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art.82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica ao comércio e prestadores de serviços formais, já sediados no Município de Dois Irmãos/RS, que não tenham se enquadrado como essenciais nos termos dos decretos à nível federal, estadual e municipal, sob a forma de: I- Auxílio para pagamento de locação de imóveis no Município, no percentual de até 50% (cinquenta por cento) do valor locatício, pelo prazo de até 03 (três) meses; II — Os recursos totais liberados para este Programa serão de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais); III - Os beneficiários serão selecionados por ordem de protocolo. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(D doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Os valores definidos no inciso 1 acima, ficam limitados, por empresa e pelo período dos três meses, a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para MEIS e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Micro Empresas. Art. 2º Para receber o auxílio solicitado, além das condicionantes fixadas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, o(a) requerente/empresa deverá preliminarmente se enquadrar conforme o artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, também chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, observados os seguintes critérios: a) Ser MEI ou ser Microempresa - Faturamento anual até R$ 360 mil; Art. 3º A empresa deverá requerer o auxílio em até 30 (trinta) dias após a sanção desta Lei, via protocolo, para Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, a qual, conjuntamente com a Comissão designada, ficará responsável pela análise e avaliação da documentação apresentada, que deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos e condições, cumulativas: I- Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados: II - Cópia do CNPJ contendo CNAE: III - Cópia de Alvará de licença, comprovando funcionamento regular e prévio pelo período mínimo de seis meses, a contar da data de publicação desta Lei; IV - Certidões negativas: federais, estaduais e municipais; V- ECD, ECF, DEFIS ou declaração de faturamento do MEI referente ao exercício anterior; VI - Contrato de locação em nome da empresa, firmado e reconhecido antes da decretação estadual de fechamento do comércio não essencial; VII - Declaração de que pretende continuar instalada no Município, por no mínimo 12 (doze) meses após a cessação da subvenção: “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. 1 Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO VIII - Solicitação de incentivo; IX - Documento de identificação do sócio da empresa que encaminhou a solicitação de incentivo; X - Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento de despesas relativas a parceria; XI - Declaração de apresentação mensal da relação de faturamento, no caso de Micro Empresa; Art. 4º O Poder Executivo, após as manifestações da Comissão de Avaliação atestando a vantajosidade da contrapartida, do auxílio para o Município, decidirá de forma fundamentada sobre o pedido, podendo deferi-lo ou não. Art. 5º O ajuste ou acordo que trata a presente Lei depende de Termo de Incentivo firmado entre Município e empresa beneficiada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I- O incentivo concedido pelo Município. devidamente qualificado; II - Obrigações da empresa face à concessão dos benefícios; III - Cláusula geral pelo descumprimento do acordo; IV - Anexo ao Termo constará o pedido da empresa e o parecer da Comissão de Avaliação de Incentivos e Subvenções Econômicas — CAVISE, para fins de decisão pelo Executivo Municipal. Art. 6º No caso de descumprimento das condições previstas nesta Lei e no Termo a ser firmado com a empresa beneficiária, fica esta obrigada a ressarcir os valores pelos benefícios recebidos. apurados e devidamente corrigidos. acrescidos de 1% (um por cento) de juros ao mês. a contar da data da concessão, do efetivo dispêndio. Art. 7º A empresa beneficiada não poderá transferir sua sede para outro Município ou encerrar suas atividades antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses após o início do prazo de “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Lat Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(ddoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO vigência deste incentivo, sob pena de se obrigar a restituir, em dobro, os valores dos benefícios recebidos, atualizados monetariamente, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, quando então restituirá apenas os valores despendidos pelo Município com a concessão dos incentivos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo único. Findo o prazo previsto no caput deste artigo nenhuma obrigação restará à empresa em decorrência desta Lei. Art. 8º O prazo para a prestação de contas financeira é de 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela, ficando condicionado os próximos recebimentos ao regular cumprimento desta obrigação, devendo apresentar os seguintes documentos: a) ofício de prestação de contas: b) despesa paga e comprovante de quitação; c) extrato bancário comprovando depósito e uso do recurso recebido; d) certidões negativas: federais, estaduais e municipais. Art. 9º Caberá à Comissão de Avaliação de Incentivos e Subvenções Econômicas - CAVISE, designada através de Portaria, à responsabilidade pelo acompanhamento e monitoramento das atividades exercidas pela empresa que receber incentivo. Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Incentivos e Subvenções Econômicas — CAVISE, será composta pelos seguintes membros: I— 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo: I— 01 (um) representante do Departamento Municipal de Indústria e Comércio; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda; IV —01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal. x “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 10. As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 10.02.0023.0691.1006.1012 Progr. Emergencial de Auxílio ao Comércio e ao Serviço 3.3.3.60.45.00.00 - Subvenções Econômicas Recurso 1037 Auxílio Financeiro União - FPM R$ 120.000.00; Recurso 0001 Livre R$ 50.000,00; Art. 11. Esta Lei poderá ser regulamentada através de Decreto, no que couber. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência condicionada a situação de calamidade a nível nacional e estadual. DOIS IRMÃOS, RS 23 DE JUNHO DE 2020. REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. Lodo À.) CARLOS ALBERTO KASPER, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br