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norma nº 4830/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4830 / 2020
Date 2020-07-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATO TEMPORÁRIO DE 01 (UM) FISCAL SANITÁRIO PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.830/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020
—.. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE !
dia | MUNICIPAL A PRORROGAR
PUBLICAÇÕES DE. [1/ /07/.duio +,
| IO] CONTRATO TEMPORÁRIO DE 01 (UM)
ota A. Vora FISCAL SANITÁRIO PARA REDE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
o MUNICIPAL DE SAÚDE.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOSY/RS, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal
a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, em caráter
excepcional a regra do art. 242 da Lei 1883/2001, até 31.12.2020, o contrato temporário de 01
(um) fiscal sanitário, com carga horária semanal de 34 (trinta e quatro) horas, autorizado pela
Lei Municipal de nº 4.696, de 22 de maio de 2019, para lotação no Departamento de
Vigilância em Saúde.
Art. 2º Para a prorrogação da contratação autorizada pela presente Lei, como
vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função
no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e
pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da
Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros pagamentos previstos na
legislação correlata.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
09.005.0010.0304.0058.2088 Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária
3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 734
09.004.0010.0301.0108.2072 Manutenção dos Serviços Assistenciais da Saúde - ASPS
3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 266
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 14 DE JULHO DE 2020.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
Jooslx A. K
CARLOS ALBERT SPER,
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PREFEITA MUNICIPAL.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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