| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4830 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATO TEMPORÁRIO DE 01 (UM) FISCAL SANITÁRIO PARA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.830/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020 —.. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ! dia | MUNICIPAL A PRORROGAR PUBLICAÇÕES DE. [1/ /07/.duio +, | IO] CONTRATO TEMPORÁRIO DE 01 (UM) ota A. Vora FISCAL SANITÁRIO PARA REDE SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO o MUNICIPAL DE SAÚDE.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOSY/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, em caráter excepcional a regra do art. 242 da Lei 1883/2001, até 31.12.2020, o contrato temporário de 01 (um) fiscal sanitário, com carga horária semanal de 34 (trinta e quatro) horas, autorizado pela Lei Municipal de nº 4.696, de 22 de maio de 2019, para lotação no Departamento de Vigilância em Saúde. Art. 2º Para a prorrogação da contratação autorizada pela presente Lei, como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.005.0010.0304.0058.2088 Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária 3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 734 09.004.0010.0301.0108.2072 Manutenção dos Serviços Assistenciais da Saúde - ASPS 3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 266 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 14 DE JULHO DE 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Jooslx A. K CARLOS ALBERT SPER, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br