| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4832 / 2020 |
| Date | 2020-07-21 |
| Ementa | “ALTERA O PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE “REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 4.832/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020 “ALTERA O PARÁGRAFO 7º DO romeo pescas E ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.240, DE 14 DE RO OFIC| ia JULHO DE 2005, QUE “REESTRUTURA PUBLICAÇÕES DES?! 1o71dagoA . PAY AD Ido O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA Gata Korg SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS SECRETÁRIO DE AD) NISTRAÇÃO - , Pouca DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º O parágrafo 7º do art. 13 da Lei nº. 2.240, de 14 de julho de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos de Dois Irmãos e Dá Outras Providências, com redação que lhes conferiram as Leis de números 2.302/2006. 2.388/2006, 2.460/2007, 2.545/2008, 2.753/2009, 2.834/2010, 2.986/2010, 3.175/2011, 3.453/2013, 3.571/2013, 3.879/2014, 3.994/2014, 4.180/2015, 4346/2016, 4502/2017, 4631/2018 e 4760/2019, passa a viger com a seguinte redação: CAFE 13 (.) (::) “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. y Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93,950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO $ 7º Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação de passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos 1 e II deste artigo, na razão de 15,70% (quinze virgula setenta por cento) no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2022, e na razão de 18,95% (dezoito vírgula noventa e cinco por cento) no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2040.” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações Pp Pp orçamentárias consignadas em Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021. DOIS IRMÃOS, RS 21 DE JULHO DE 2020. REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. ho Ir AX CARLOS ALBERTO KASPER, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br