| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4835 / 2020 |
| Date | 2020-07-28 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente empresa de Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Dois Irmãos, de forma subsidiada, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.835/2020, DE 28 DE JULHO DE 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A - re CONTRATAR | EMERGENCIALMENTE PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE E (02/20 A EMPRESA DE SERVIÇO DE JB 4 O 140929 TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE IA. | PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE DOIS | SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 5 , smp permanecem IRMÃOS, DE FORMA SUBSIDIADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente a atual empresa operadora do serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros, de forma subsidiada, pelo prazo de até 06 (seis) meses, com a finalidade de dar continuidade aos serviços públicos, com a diminuição do valor das atuais tarifas praticadas em 30%, com exceção do vale-transporte que permanecerá com as tarifas atualmente vigentes, conforme termo de referência a ser elaborado, limitada a 180 (cento e oitenta) dias, na forma do artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/93.NR Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar mensalmente a concessionária do Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros de que trata a Lei Municipal nº 1.793, de 07 de dezembro de 2000, a contar de 1º de julho do corrente ano, pelo período de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado, limitado a mais 03 (três) meses. assegurando a “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br + ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO modicidade das tarifas, a isenção das tarifas existentes, o deficit na operação e a continuidade dos serviços públicos de transporte. Parágrafo único. A concessão deste subsídio está em consonância com os princípios e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e as circunstâncias do momento atual em decorrência da pandemia internacional em face do novo coronavírus (COVID-19). Art. 3º Para fins desta Lei, subsídio tarifário é o aporte financeiro para custeio do serviço de transporte coletivo público de passageiros, consistente no repasse de valor calculado considerando a diferença existente entre o Ponto de Equilíbrio Contábil do número de passagens necessárias para cobrir as despesas fixas e variáveis sem gerar lucro e a quantidade de passagens vendidas. Ainda que esse valor seja maior, o subsídio a ser repassado fica limitado ao valor das despesas fixas da empresa, correspondente a R$ 71.164.42 (setenta e um mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) verificado no mês de junho de 2020, através da Planilha de Custos apresentada pela empresa. Art. 4º Para análise da concessão do subsídio, a empresa deverá enviar ao Município, dirigido ao Departamento Municipal de Trânsito, mensalmente e até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao de referência, os seguintes documentos: I — quantidade de passageiros transportados pelos veículos do transporte público; II — receita tarifária auferida; HI — planilha de custos; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Lat Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http:/www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO IV — certidões de débitos relativos a créditos tributários federais e a dívida ativa da União; V— certidões de débitos relativos a créditos tributários estaduais e municipais; VI — certidão negativa e comprovante de recolhimento do FGTS: VII — certidão negativa trabalhista: VIII — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados —- CAGED; $ 1º O Município, através do Departamento Municipal de Trânsito, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar os documentos, podendo, ainda, solicitar informações adicionais se assim entender. $ 2º As complementações, caso solicitadas, deverão ser entregues no protocolo da Prefeitura em até 48 (quarenta e oito) horas. $ 3º Com as correções. o Departamento Municipal de Trânsito procederá os cálculos dos valores a serem subsidiados, observado o disposto no art. 3º desta Lei. $ 4º Não apresentados os documentos e relatórios conforme disposto nesta Lei ou, havendo o descumprimento pela empresa dos protocolos fixados em normativas criadas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), dispensa o Município do repasse do subsídio. 8 5º O valor do subsídio será repassado até 03 (três) dias úteis após a análise favorável dos documentos. $ 6º A empresa não poderá. durante a vigência do contrato, demitir sem justa causa os motoristas que tenham relação com a contratação junto ao Município, sob pena de perda do “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. A AU Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO subsídio, devendo ser mensalmente apresentada a relação desses empregados juntamente com os demais documentos anteriormente elencados. AC Art. 5º Excepcionalmente a análise para a concessão do subsídio referente ao mês de julho será realizado exclusivamente com base na planilha de custos e GFIP/SEFIP do mês de junho. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2020, no montante de R$ 284.417,68 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) na seguinte classificação orçamentária: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSITO 03 TRÂNSITO 26 TRANSPORTE 0453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 1102 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES 1014 AUXÍLIO EMERGENCIAL AO TRANSPORTE PÚBLICO 3.3.3.60.45.00.00.00 Subvenções Econômicas R$ 284.417,68. Art. 7º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior, a arrecadação da seguinte receita: a) 4.17.18.99.11.05.00.00.00 — Covid 19 - LC 173 Inciso II; Vínculo 1039 — COVID 19 — LC 173 Inciso II. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante Decreto. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. +44 K y Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 28 DE JULHO DE 2020. REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA) MUNICIPAL. An ls A, CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 98.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br