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norma nº 4835/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4835 / 2020
Date 2020-07-28
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente empresa de Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Dois Irmãos, de forma subsidiada, e dá outras providências.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.835/2020, DE 28 DE JULHO DE 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
- re CONTRATAR | EMERGENCIALMENTE
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE E (02/20 A EMPRESA DE SERVIÇO DE
JB 4 O 140929 TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE
IA. | PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE DOIS
| SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 5 ,
smp permanecem IRMÃOS, DE FORMA SUBSIDIADA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente a atual
empresa operadora do serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros, de forma
subsidiada, pelo prazo de até 06 (seis) meses, com a finalidade de dar continuidade aos
serviços públicos, com a diminuição do valor das atuais tarifas praticadas em 30%, com
exceção do vale-transporte que permanecerá com as tarifas atualmente vigentes, conforme
termo de referência a ser elaborado, limitada a 180 (cento e oitenta) dias, na forma do artigo
24, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/93.NR
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar mensalmente a concessionária
do Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros de que trata a Lei Municipal nº
1.793, de 07 de dezembro de 2000, a contar de 1º de julho do corrente ano, pelo período de 04
(quatro) meses, podendo ser prorrogado, limitado a mais 03 (três) meses. assegurando a
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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modicidade das tarifas, a isenção das tarifas existentes, o deficit na operação e a continuidade
dos serviços públicos de transporte.
Parágrafo único. A concessão deste subsídio está em consonância com os princípios
e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei nº 12.587, de 03 de
janeiro de 2012 e as circunstâncias do momento atual em decorrência da pandemia
internacional em face do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Para fins desta Lei, subsídio tarifário é o aporte financeiro para custeio do
serviço de transporte coletivo público de passageiros, consistente no repasse de valor
calculado considerando a diferença existente entre o Ponto de Equilíbrio Contábil do número
de passagens necessárias para cobrir as despesas fixas e variáveis sem gerar lucro e a
quantidade de passagens vendidas. Ainda que esse valor seja maior, o subsídio a ser repassado
fica limitado ao valor das despesas fixas da empresa, correspondente a R$ 71.164.42 (setenta e
um mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) verificado no mês de junho
de 2020, através da Planilha de Custos apresentada pela empresa.
Art. 4º Para análise da concessão do subsídio, a empresa deverá enviar ao Município,
dirigido ao Departamento Municipal de Trânsito, mensalmente e até o dia 05 (cinco) do mês
subsequente ao de referência, os seguintes documentos:
I — quantidade de passageiros transportados pelos veículos do transporte público;
II — receita tarifária auferida;
HI — planilha de custos;
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IV — certidões de débitos relativos a créditos tributários federais e a dívida ativa da
União;
V— certidões de débitos relativos a créditos tributários estaduais e municipais;
VI — certidão negativa e comprovante de recolhimento do FGTS:
VII — certidão negativa trabalhista:
VIII — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados —- CAGED;
$ 1º O Município, através do Departamento Municipal de Trânsito, terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis para analisar os documentos, podendo, ainda, solicitar informações
adicionais se assim entender.
$ 2º As complementações, caso solicitadas, deverão ser entregues no protocolo da
Prefeitura em até 48 (quarenta e oito) horas.
$ 3º Com as correções. o Departamento Municipal de Trânsito procederá os cálculos
dos valores a serem subsidiados, observado o disposto no art. 3º desta Lei.
$ 4º Não apresentados os documentos e relatórios conforme disposto nesta Lei ou,
havendo o descumprimento pela empresa dos protocolos fixados em normativas criadas em
decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), dispensa o Município do repasse
do subsídio.
8 5º O valor do subsídio será repassado até 03 (três) dias úteis após a análise
favorável dos documentos.
$ 6º A empresa não poderá. durante a vigência do contrato, demitir sem justa causa os
motoristas que tenham relação com a contratação junto ao Município, sob pena de perda do
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subsídio, devendo ser mensalmente apresentada a relação desses empregados juntamente com
os demais documentos anteriormente elencados. AC
Art. 5º Excepcionalmente a análise para a concessão do subsídio referente ao mês de
julho será realizado exclusivamente com base na planilha de custos e GFIP/SEFIP do mês de
junho.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
Orçamento do Exercício de 2020, no montante de R$ 284.417,68 (duzentos e oitenta e quatro
mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) na seguinte classificação
orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSITO
03 TRÂNSITO
26 TRANSPORTE
0453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
1102 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES
1014 AUXÍLIO EMERGENCIAL AO TRANSPORTE PÚBLICO
3.3.3.60.45.00.00.00 Subvenções Econômicas R$ 284.417,68.
Art. 7º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior, a
arrecadação da seguinte receita:
a) 4.17.18.99.11.05.00.00.00 — Covid 19 - LC 173 Inciso II;
Vínculo 1039 — COVID 19 — LC 173 Inciso II.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante
Decreto.
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Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 28 DE JULHO DE 2020.
REGISTRE-SE
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA) MUNICIPAL.
An ls A,
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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