| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4836 / 2020 |
| Date | 2020-08-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA.” |
| native_id | 4965 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.836/2020, DE 04 DE AGOSTO DE 2020 N “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE VENDA, PUBLICAÇÕES DE CX /OS/ilogo A IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE It tda E k Ran = DOIS IRMÃOS/RS, ATRAVÉS DE SECRETÁRIO DE AGMINISTRAÇÃO | PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME o ESPECIFICA.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12, caput, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizado a alienar mediante venda 08 (oito) lotes que compõe o Distrito Industrial do Município de Dois Irmãos, localizados na quadra 302 da planta geral da cidade, tudo com vistas à geração de renda e emprego alusiva a fase II do aludido empreendimento industrial da Cidade. 8 1º Os lotes autorizados à venda e que integram o Distrito Industrial são os descritos e caracterizados nas matrículas de números 29.228, 29.229, 29.230, 29.231, 29.232, 29.233, 29.234 e 29.235 do Oficio dos Registros Públicos de Imóveis da cidade de Dois Irmãos/RS. 8 2º Os lotes autorizados à venda, mencionados no parágrafo acima, são desprovidos de qualquer benfeitoria e serão alienados mediante processo licitatório próprio, cuja forma de pagamento se dará nas seguintes condições, a saber: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. j Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO I-à vista, ou Il — de forma parcelada, mediante o pagamento inicial de uma importância equivalente à 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora e, o saldo restante, poderá, a critério do adquirente, ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, e servirão exclusivamente ao programa de incentivo à instalação de empresas no Município consoante termos da Lei Municipal 2.448/2007 e posteriores alterações, vedada à aquisição para fins de especulação imobiliária ou qualquer outra finalidade que desvirtue o contexto da citada lei, sob pena de reversão da venda. 8 3º O(a) adquirente do(s) lote(s) que se enquadrar(em) nos termos da lei 2448/2007, poderá(ão) requerer a outorga dos incentivos nela previstos, para fins de instalação. Art. 2º A alienação dos imóveis de que trata esta Lei será precedida de Laudo de Avaliação pela Comissão Municipal, que acompanhará o Edital de Licitação. Parágrafo único. As demais condições de venda serão estipuladas no Edital de Licitação. Art. 3º As despesas inerentes a venda e posterior registro de domínio, autorizada por esta Lei, ficarão a cargo do(a) comprador(a). Art. 4º O produto da venda dos lotes industriais será aplicado exclusivamente para as obras de conclusão do Distrito Industrial — Fase II. Art. 5º A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de Decreto. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br A— ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal de nº 4.663, de 05 de fevereiro de 2019. DOIS IRMÃOS, RS 04 DE AGOSTO DE 2020. REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, e, PREFEITA|/MUNICIPAL, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Pp. Portaria 318/2020 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br