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norma nº 4836/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4836 / 2020
Date 2020-08-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.836/2020, DE 04 DE AGOSTO DE 2020
N “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE VENDA,
PUBLICAÇÕES DE CX /OS/ilogo A IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
It tda E k
Ran = DOIS IRMÃOS/RS, ATRAVÉS DE
SECRETÁRIO DE AGMINISTRAÇÃO | PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME
o ESPECIFICA.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal
a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 12, caput, da Lei
Orgânica Municipal, e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizado a alienar
mediante venda 08 (oito) lotes que compõe o Distrito Industrial do Município de Dois Irmãos,
localizados na quadra 302 da planta geral da cidade, tudo com vistas à geração de renda e
emprego alusiva a fase II do aludido empreendimento industrial da Cidade.
8 1º Os lotes autorizados à venda e que integram o Distrito Industrial são os
descritos e caracterizados nas matrículas de números 29.228, 29.229, 29.230, 29.231, 29.232,
29.233, 29.234 e 29.235 do Oficio dos Registros Públicos de Imóveis da cidade de Dois
Irmãos/RS.
8 2º Os lotes autorizados à venda, mencionados no parágrafo acima, são
desprovidos de qualquer benfeitoria e serão alienados mediante processo licitatório próprio,
cuja forma de pagamento se dará nas seguintes condições, a saber:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. j
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I-à vista, ou
Il — de forma parcelada, mediante o pagamento inicial de uma importância
equivalente à 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora e, o saldo restante,
poderá, a critério do adquirente, ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações mensais e
consecutivas, e servirão exclusivamente ao programa de incentivo à instalação de empresas no
Município consoante termos da Lei Municipal 2.448/2007 e posteriores alterações, vedada à
aquisição para fins de especulação imobiliária ou qualquer outra finalidade que desvirtue o
contexto da citada lei, sob pena de reversão da venda.
8 3º O(a) adquirente do(s) lote(s) que se enquadrar(em) nos termos da lei
2448/2007, poderá(ão) requerer a outorga dos incentivos nela previstos, para fins de
instalação.
Art. 2º A alienação dos imóveis de que trata esta Lei será precedida de Laudo
de Avaliação pela Comissão Municipal, que acompanhará o Edital de Licitação.
Parágrafo único. As demais condições de venda serão estipuladas no Edital de
Licitação.
Art. 3º As despesas inerentes a venda e posterior registro de domínio,
autorizada por esta Lei, ficarão a cargo do(a) comprador(a).
Art. 4º O produto da venda dos lotes industriais será aplicado exclusivamente
para as obras de conclusão do Distrito Industrial — Fase II.
Art. 5º A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, através de
Decreto.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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A—
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei
Municipal de nº 4.663, de 05 de fevereiro de 2019.
DOIS IRMÃOS, RS 04 DE AGOSTO DE 2020.
REGISTRE-SE
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
e, PREFEITA|/MUNICIPAL,
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Pp. Portaria 318/2020
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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