| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4845 / 2020 |
| Date | 2020-09-22 |
| Ementa | “INSTITUI O PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA DE DOIS IRMÃOS - PLANMOB DOIS IRMÃOS E ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A GESTÃO E O MONITORAMENTO DE SUA IMPLEMENTAÇÃO E REVISÃO PERIÓDICA.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.845/2020, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 Pre stc “INSTITUI O PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE PUBLICAÇÕES DE 22 /09 220204 URBANA DE DOIS IRMÃOS - PLANMOB DOIS EA) | IRMÃOS E ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ESVES A GESTÃO E O MONITORAMENTO DE SUA IMPLEMENTAÇÃO E REVISÃO PERIÓDICA.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS GERAIS Art. 1º Esta Lei institui o Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Dois Irmãos - PlanMob Dois Irmãos e estabelece as diretrizes para a gestão e o monitoramento de sua implementação e revisão periódica, com o objetivo de efetivar a Política Municipal de Mobilidade Urbana nos moldes previstos no artigo 24 da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e Lei Municipal nº4733, de 04 de setembro de 2019. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS ) Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinetedoisirmaos.rs.gov.br E Eq o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º A Política Municipal de Mobilidade Urbana de Dois Irmãos obedece aos seguintes princípios: I- garantia de circulação urbana efetiva, eficaz e eficiente: KH - reconhecimento do espaço público de circulação como bem comum e pertencente de forma igual a todos; HI - planejamento e avaliação da política de mobilidade de Dois Irmãos com participação social e gestão democrática; IV - garantia de um sistema de circulação universalmente acessível; V - equidade de acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo: VI - deslocamentos seguros aos cidadãos: VII - distribuição igual dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços: e VIII - desenvolvimento sustentável da cidade de Dois Irmãos, nas dimensões socioeconômicas e ambientais. Art. 3º A Política Municipal de Mobilidade Urbana possui como objetivos gerais: I - reduzir as desigualdades físicas e sociais e proporcionar a inclusão social: HI - melhorias no sistema de mobilidade de forma a garantir a acessibilidade e segurança em todo o sistema; HI - assegurar a redução de emissão de poluentes no deslocamento de pessoas e cargas, levando à mitigação de impactos e desenvolvimento sustentável: IV - promover gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º A Política de Mobilidade Urbana orienta-se pelas seguintes diretrizes: I - integração do Plano de Mobilidade Urbana de Dois Irmãos à política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico. planejamento e gestão do solo; H - prioridade dos deslocamentos não motorizados em relação aos deslocamentos motorizados, assim como prioridade do transporte coletivo em relação ao transporte individual: HI - integração entre os diferentes modais de transporte urbano; IV - desenvolvimento ambiental, social e econômico no deslocamento de pessoas e cargas na cidade; V - desenvolvimento urbano orientado pela estruturação do transporte coletivo, com maior adensamento onde há maior oferta de transporte de massa e priorização de projetos de transporte público coletivo estruturante. CAPÍTULO II DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE DOIS IRMÃOS - PLANMOB DOIS IRMÃOS Art. 5º O Plano de Mobilidade Urbana de Dois Irmãos - PlanMob Dois Irmãos contempla: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. à Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO I- os princípios, diretrizes e grandes metas coerentes com a Política Nacional de Mobilidade Urbana. IH - um plano de diretrizes e estabelecimento de ações para alcance dessas diretrizes. abrangendo 15 (quinze) eixos estratégicos. que são: 1) estrutura institucional e administrativa; 2) turismo e patrimônio histórico; 3) circulação de pedestres; 4) circulação de ciclistas: 5) circulação de veículos motorizados: 6) estacionamentos: 7) redutores de velocidade: 8) acidentalidade 9) transporte público coletivo: 10) acessibilidade universal; 11) segurança na BR-116; 12) meio ambiente; 13) segurança das pessoas no trânsito; 14) legislações; 15) sistema viário. SEÇÃO I Da Organização do Transporte Coletivo Art. 6º O transporte público fica estabelecido como modalidade preferencial de deslocamento motorizado no Município. devendo ser organizado, planejado e gerenciado, respeitando as disposições em vigor, mas também obedecendo as demandas dos usuários. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 7º São diretrizes para o transporte público coletivo: I - realização de estudo do cálculo da tarifa e identificação de fontes de financiamento que possam reduzir o custo final para o usuário e implementação quando possível dessa metodologia ao processo licitatório; IH - estudo técnico sobre as vias preferenciais nos itinerários das linhas do transporte público; HI - proibição de estacionamento em trechos críticos do itinerário do transporte coletivo; IV - estudos constantes de demandas para eficiência do sistema, ou seja, evitar a sobreposição de trajetos ou escassez de passageiros e adequação a novas demandas: V - disponibilização de informações quanto ao controle de qualidade; VI - promoção da acessibilidade universal e melhorias de infraestrutura dos pontos de embarque e desembarque; VII - acesso seguro aos pontos de parada de acordo com as normas de acessibilidade em vigor; VIII - estudo de viabilidade da criação de um terminal paradão de embarque e desembarque na Av. Irineu Becker junto à rodoviária; IX - elaboração e implantação de projeto modelo de abrigo para paradas do transporte coletivo: X - realização de estudos acerca da possibilidade de implantação de bilhetagem eletrônica; XI - realização de consultas públicas a respeito das gratuidades praticadas e possível revisão e otimização do atual modelo de isenção: XII - regulamentação dos estacionamentos em frente às escolas. Art. 8º Os usuários do transporte público coletivo do Sistema de Mobilidade Urbana de Dois Irmãos têm direito a: Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br LA “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. À ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO I - receber serviço adequado, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 8.897, de 13 de fevereiro de 1995; H - ser informado de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas e integrações: HI - ter ambiente seguro, confortável e acessível para utilização do Sistema de Mobilidade urbana; e IV - participar do planejamento da fiscalização e da avaliação da política local de Mobilidade Urbana; Art. 9º São deveres do Poder Executivo: I - fornecer de forma acessível e prática as informações sobre o sistema de transporte e sua operação, propiciando escolha otimizada dos meios de deslocamento; II - elevar e inovar nos métodos e mecanismos de fiscalização dos serviços de transporte coletivo; HI - monitoramento constante da satisfação dos usuários: SEÇÃO II Controle e Desestimulo ao Transporte Motorizado Art. 10. Caracteriza-se por controle e desestímulo ao transporte motorizado mecanismos de restrições ao automóvel através de desenho urbano, políticas urbanas e tratamento especial aos estacionamentos. Art. 11. Tem como objetivo promover o desestímulo do uso do automóvel na região central do Município e nas áreas geradoras de conflitos viários. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 12. O controle e desestímulo ao transporte motorizado deverá garantir: I - promoção da implantação do sistema de infraestrutura que levem a redução do tráfego das áreas centrais do Município e em áreas geradoras de conflito viário; II - inserção da infraestrutura de sinalização para desestímulo ao alcance de grandes velocidades em pontos estratégicos do Município: SEÇÃO III Qualificação da Infraestrutura de Circulação dos Pedestres Art. 13. A qualificação da infraestrutura de circulação dos pedestres se caracteriza pela promoção de mecanismos de melhorias para as calçadas e travessias. Art. 14. A qualificação da infraestrutura de circulação dos pedestres deverá garantir: I - melhorias da infraestrutura das calçadas. gerando acessibilidade e atratividade ao pedestre, promovendo incentivo na utilização do modal a pé e, garantir a integralidade dos bairros. em consideração a moradia e ao trabalho; H - promoção de medidas de priorização dos deslocamentos a pé na centralidade da cidade: HI - promoção da qualidade da segurança dos pedestres nas travessias. Art. 15. São direitos dos pedestres: I-ire vira pé ou com a utilização de cadeira de rodas nas vias públicas, calçadas e travessias, livremente e com segurança, sem obstáculos e constrangimento de qualquer natureza; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO HI - transitar em faixas de travessias nas vias públicas, com sinalização horizontal e vertical; HI - ter iluminação pública nas calçadas, praças, passeios públicos, faixas de pedestres, nos terminais de transporte público e em seus pontos de paradas; IV - equipamentos e mobiliário urbano que promovam a facilidade da mobilidade e acessibilidade universal. Parágrafo único. Fica a cargo dos condutores de veículos, motorizados ou não, dos proprietários de estabelecimentos ou moradores do Município, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar ao pedestre a circulação segura e acessível e o acesso à cidade. Art. 16. São deveres dos pedestres: I - andar obrigatoriamente nas calçadas e vias delimitadas; II - quando não possuir faixa de pedestres para a travessia em uma distância de até 50 metros, fazer a travessia com trajeto perpendicular ao eixo da via, tomando os cuidados de segurança quanto à visibilidade, distância e velocidade dos veículos; HI - observar a sinalização, quando a faixa de pedestres for semaforizada; IV - quando houver semáforos sem foco para o pedestre, observar o fechamento para o fluxo de veículos; SEÇÃO IV Qualificação da Infraestrutura de Circulação dos Ciclistas Art. 17. A Qualificação da Infraestrutura de Circulação dos Ciclistas se caracteriza pela promoção de mecanismos de melhorias na infraestrutura e mobilidade cicloviária de Dois Irmãos. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br PIE “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 18. Tem como objetivo promover a mobilidade cicloviária para o Município com qualidade, segurança e acessibilidade considerando topografia do município e viabilidade técnica. Art, 19. A qualificação da infraestrutura de circulação dos ciclistas deve garantir: 1 - a organização e planejamento da estrutura cicloviária: IH - o estabelecimento de rede cicloviária eficiente que atenda às necessidades de deslocamentos entre bairros, com segurança. conforto e atratividade: HI - o trabalho com mecanismos ou programas de atratividade de transporte por bicicletas; IV - a gestão do sistema cicloviário em conjunto com toda a gestão de mobilidade urbana; V - integralidade com o transporte coletivo: VI - programas de educação cicloviária. Parágrafo único. Em parques urbanos e equipamentos de interesse turístico. o Poder Público poderá explorar ou conceder exploração para o serviço de locação de bicicletas, interconectado pela malha cicloviária. SEÇÃO V Promoção da Acessibilidade Universal Art. 20. A promoção da acessibilidade universal se caracteriza pela geração de mecanismos de inclusão social e de democratização, permitindo a todos o acesso aos bens e serviços oferecidos. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 21. A promoção da acessibilidade universal deve garantir: I - eliminação das barreiras urbanísticas que impedem o cidadão de circular e utilizar o espaço e o mobiliário urbano; II - promoção da infraestrutura adequada à acessibilidade no Município de Dois Irmãos, nas vias públicas e no transporte coletivo; HI - rebaixamento de meios-fios nas esquinas e junto às faixas de segurança: IV - elevação das faixas de pedestres no mesmo nível das calçadas onde estudos técnicos indicarem; V - adaptação do transporte coletivo aos portadores de necessidades especiais e aos portadores de mobilidade reduzida; VI - promoção de acessos com acessibilidade nos equipamentos de apoio ao transporte público. SEÇÃO VI Organização da Circulação Viária Art. 22. São diretrizes para a organização da circulação viária da área urbana de Dois Irmãos: I - melhoria da circulação e acessibilidade viária: II - melhoria do desempenho do sistema viário; HI - desenvolvimento da circulação viária segura; IV - promover elaboração de estudos de impacto para os empreendimentos considerados polos geradores de tráfego: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br vê + ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO V - melhoria da sinalização vertical e horizontal; VI - alcançar a otimização do sistema viário, com melhoria do seu desempenho. capacidade, diminuição nos tempos de deslocamento e amortecimento de pontos de conflito. Art. 23. São consideradas ações estratégicas para organização da circulação viária: I - promover investimentos e tecnologia para modernização dos equipamentos de controle da operação do tráfego; II - implantação de dispositivos que diminuem a velocidade dos veículos em locais geradores de conflito; HI - promover maior rigor na aprovação de projetos de grande porte, condicionando-os a estudo prévio de impacto de vizinhança e medidas mitigatórias para sua implantação dependendo do resultado do estudo; IV - estabelecer uma equipe técnica multidisciplinar para gestão, análise e fiscalização da aprovação de projetos de impacto; V - elaboração e aplicação de projetos de sinalização horizontal e vertical; VI - implantação de sinalização semafórica nos cruzamentos indicados por estudo técnico; VII - estudo de mitigação de conflito nos cruzamentos elencados como problemáticos de acordo com o Plano de Mobilidade Urbana de Dois Irmãos. SEÇÃO VII Segurança nos Deslocamentos Art. 24. De modo a atingir as metas e diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana de Dois Irmãos, o Poder Público priorizará: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ak Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO I - manter um trabalho de fiscalização bem equipado, organizado e subsidiado por dados atualizados; II - manter registro atualizado das ocorrências de acidente de trânsito com especificação de local, horário, tipo de ocorrência e vítimas; HI - execução de relatórios de periodicidade mínima de 01 (um) ano das ocorrências de acidentes de trânsito sua evolução, pontos de conflito e principais envolvidos; IV - a partir dos relatórios gerados serão estabelecidas prioridades de ação física, nos pontos críticos ou atividades de conscientização com o tipo de público majoritariamente envolvido nas ocorrências. CAPÍTULO IH DO MONITORAMENTO, GESTÃO E AVALIAÇÃO Art. 25. Para viabilizar as estratégias e ações contidas nesta Lei, deverão ser adotados instrumentos de gestão do sistema municipal de mobilidade urbana, através de processos de planejamento participativo. SEÇÃO I Da Estrutura de Gestão Art. 26. Deverá ser reestruturada a equipe do órgão de mobilidade urbana, de modo a dispor de, no mínimo, um profissional engenheiro ou arquiteto com conhecimento em mobilidade urbana e tráfego que coordenará as atividades de monitoramento do plano, suas ações c resultados. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. SAW Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO SEÇÃO IH Do Monitoramento Art. 27. As avaliações, revisões e atualizações do Plano de Mobilidade Urbana de Dois Irmãos, ocorrerão em prazo não superior a 10 (dez) anos. Art. 28. As revisões do Plano de Mobilidade Urbana serão realizadas conjuntamente com o processo de revisão do Plano Diretor de Dois Irmãos, e deverão incluir ampla participação social no processo de levantamento de dados e tomada de decisões. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29. Para a efetivação da Política Municipal de Mobilidade Urbana, fica instituído o Conselho Municipal de Trânsito, objetivando o monitoramento da implementação do PlanMob Dois Irmãos, em relação à operacionalização das ações nele propostas e alcance das diretrizes. Parágrafo único. O Conselho Gestor da Mobilidade Urbana de Dois Irmãos será consultado no processo de revisão do Plano de Mobilidade Urbana de Dois Irmãos. Art. 30. Os estudos técnicos, bem como a avaliação econômica e o plano de implantação, gestão e monitoramento serão regulamentados por Decreto quando necessário. Art. 31. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CAN Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete Odoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 32. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 22 DE SETEMBRO DE 2020. REGISTRE-SE o E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. Lenha, A. Ko CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br