br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 4845/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4845 / 2020
Date 2020-09-22
Ementa“INSTITUI O PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA DE DOIS IRMÃOS - PLANMOB DOIS IRMÃOS E ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A GESTÃO E O MONITORAMENTO DE SUA IMPLEMENTAÇÃO E REVISÃO PERIÓDICA.”
native_id4975

Originating matéria

matéria 3409 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 14

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.845/2020, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Pre stc “INSTITUI O PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE
PUBLICAÇÕES DE 22 /09 220204 URBANA DE DOIS IRMÃOS - PLANMOB DOIS
EA) | IRMÃOS E ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A
ESVES A GESTÃO E O MONITORAMENTO DE SUA
IMPLEMENTAÇÃO E REVISÃO PERIÓDICA.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal,
a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Dois Irmãos - PlanMob
Dois Irmãos e estabelece as diretrizes para a gestão e o monitoramento de sua implementação e
revisão periódica, com o objetivo de efetivar a Política Municipal de Mobilidade Urbana nos
moldes previstos no artigo 24 da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e Lei Municipal
nº4733, de 04 de setembro de 2019.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS )
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinetedoisirmaos.rs.gov.br
E
Eq
o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º A Política Municipal de Mobilidade Urbana de Dois Irmãos obedece aos seguintes
princípios:
I- garantia de circulação urbana efetiva, eficaz e eficiente:
KH - reconhecimento do espaço público de circulação como bem comum e pertencente de
forma igual a todos;
HI - planejamento e avaliação da política de mobilidade de Dois Irmãos com participação
social e gestão democrática;
IV - garantia de um sistema de circulação universalmente acessível;
V - equidade de acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo:
VI - deslocamentos seguros aos cidadãos:
VII - distribuição igual dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e
serviços: e
VIII - desenvolvimento sustentável da cidade de Dois Irmãos, nas dimensões
socioeconômicas e ambientais.
Art. 3º A Política Municipal de Mobilidade Urbana possui como objetivos gerais:
I - reduzir as desigualdades físicas e sociais e proporcionar a inclusão social:
HI - melhorias no sistema de mobilidade de forma a garantir a acessibilidade e segurança em
todo o sistema;
HI - assegurar a redução de emissão de poluentes no deslocamento de pessoas e cargas,
levando à mitigação de impactos e desenvolvimento sustentável:
IV - promover gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do
aprimoramento da mobilidade urbana.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º A Política de Mobilidade Urbana orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I - integração do Plano de Mobilidade Urbana de Dois Irmãos à política de desenvolvimento
urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico. planejamento e gestão
do solo;
H - prioridade dos deslocamentos não motorizados em relação aos deslocamentos
motorizados, assim como prioridade do transporte coletivo em relação ao transporte individual:
HI - integração entre os diferentes modais de transporte urbano;
IV - desenvolvimento ambiental, social e econômico no deslocamento de pessoas e cargas na
cidade;
V - desenvolvimento urbano orientado pela estruturação do transporte coletivo, com maior
adensamento onde há maior oferta de transporte de massa e priorização de projetos de transporte
público coletivo estruturante.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA DE DOIS IRMÃOS - PLANMOB DOIS
IRMÃOS
Art. 5º O Plano de Mobilidade Urbana de Dois Irmãos - PlanMob Dois Irmãos
contempla:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. à
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
I- os princípios, diretrizes e grandes metas coerentes com a Política Nacional de Mobilidade
Urbana.
IH - um plano de diretrizes e estabelecimento de ações para alcance dessas diretrizes.
abrangendo 15 (quinze) eixos estratégicos. que são:
1) estrutura institucional e administrativa;
2) turismo e patrimônio histórico;
3) circulação de pedestres;
4) circulação de ciclistas:
5) circulação de veículos motorizados:
6) estacionamentos:
7) redutores de velocidade:
8) acidentalidade
9) transporte público coletivo:
10) acessibilidade universal;
11) segurança na BR-116;
12) meio ambiente;
13) segurança das pessoas no trânsito;
14) legislações;
15) sistema viário.
SEÇÃO I
Da Organização do Transporte Coletivo
Art. 6º O transporte público fica estabelecido como modalidade preferencial de
deslocamento motorizado no Município. devendo ser organizado, planejado e gerenciado,
respeitando as disposições em vigor, mas também obedecendo as demandas dos usuários.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º São diretrizes para o transporte público coletivo:
I - realização de estudo do cálculo da tarifa e identificação de fontes de financiamento que
possam reduzir o custo final para o usuário e implementação quando possível dessa metodologia
ao processo licitatório;
IH - estudo técnico sobre as vias preferenciais nos itinerários das linhas do transporte
público;
HI - proibição de estacionamento em trechos críticos do itinerário do transporte coletivo;
IV - estudos constantes de demandas para eficiência do sistema, ou seja, evitar a
sobreposição de trajetos ou escassez de passageiros e adequação a novas demandas:
V - disponibilização de informações quanto ao controle de qualidade;
VI - promoção da acessibilidade universal e melhorias de infraestrutura dos pontos de
embarque e desembarque;
VII - acesso seguro aos pontos de parada de acordo com as normas de acessibilidade em
vigor;
VIII - estudo de viabilidade da criação de um terminal paradão de embarque e desembarque
na Av. Irineu Becker junto à rodoviária;
IX - elaboração e implantação de projeto modelo de abrigo para paradas do transporte
coletivo:
X - realização de estudos acerca da possibilidade de implantação de bilhetagem eletrônica;
XI - realização de consultas públicas a respeito das gratuidades praticadas e possível revisão
e otimização do atual modelo de isenção:
XII - regulamentação dos estacionamentos em frente às escolas.
Art. 8º Os usuários do transporte público coletivo do Sistema de Mobilidade Urbana de
Dois Irmãos têm direito a:
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
LA
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. À
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
I - receber serviço adequado, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 8.897, de 13 de
fevereiro de 1995;
H - ser informado de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas e
integrações:
HI - ter ambiente seguro, confortável e acessível para utilização do Sistema de
Mobilidade urbana; e
IV - participar do planejamento da fiscalização e da avaliação da política local de
Mobilidade Urbana;
Art. 9º São deveres do Poder Executivo:
I - fornecer de forma acessível e prática as informações sobre o sistema de transporte e
sua operação, propiciando escolha otimizada dos meios de deslocamento;
II - elevar e inovar nos métodos e mecanismos de fiscalização dos serviços de transporte
coletivo;
HI - monitoramento constante da satisfação dos usuários:
SEÇÃO II
Controle e Desestimulo ao Transporte Motorizado
Art. 10. Caracteriza-se por controle e desestímulo ao transporte motorizado mecanismos
de restrições ao automóvel através de desenho urbano, políticas urbanas e tratamento especial
aos estacionamentos.
Art. 11. Tem como objetivo promover o desestímulo do uso do automóvel na região
central do Município e nas áreas geradoras de conflitos viários.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 12. O controle e desestímulo ao transporte motorizado deverá garantir:
I - promoção da implantação do sistema de infraestrutura que levem a redução do tráfego
das áreas centrais do Município e em áreas geradoras de conflito viário;
II - inserção da infraestrutura de sinalização para desestímulo ao alcance de grandes
velocidades em pontos estratégicos do Município:
SEÇÃO III
Qualificação da Infraestrutura de Circulação dos Pedestres
Art. 13. A qualificação da infraestrutura de circulação dos pedestres se caracteriza pela
promoção de mecanismos de melhorias para as calçadas e travessias.
Art. 14. A qualificação da infraestrutura de circulação dos pedestres deverá garantir:
I - melhorias da infraestrutura das calçadas. gerando acessibilidade e atratividade ao
pedestre, promovendo incentivo na utilização do modal a pé e, garantir a integralidade dos
bairros. em consideração a moradia e ao trabalho;
H - promoção de medidas de priorização dos deslocamentos a pé na centralidade da
cidade:
HI - promoção da qualidade da segurança dos pedestres nas travessias.
Art. 15. São direitos dos pedestres:
I-ire vira pé ou com a utilização de cadeira de rodas nas vias públicas, calçadas e
travessias, livremente e com segurança, sem obstáculos e constrangimento de qualquer natureza;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
HI - transitar em faixas de travessias nas vias públicas, com sinalização horizontal e
vertical;
HI - ter iluminação pública nas calçadas, praças, passeios públicos, faixas de pedestres,
nos terminais de transporte público e em seus pontos de paradas;
IV - equipamentos e mobiliário urbano que promovam a facilidade da mobilidade e
acessibilidade universal.
Parágrafo único. Fica a cargo dos condutores de veículos, motorizados ou não, dos
proprietários de estabelecimentos ou moradores do Município, da sociedade em geral e do Poder
Público assegurar ao pedestre a circulação segura e acessível e o acesso à cidade.
Art. 16. São deveres dos pedestres:
I - andar obrigatoriamente nas calçadas e vias delimitadas;
II - quando não possuir faixa de pedestres para a travessia em uma distância de até 50
metros, fazer a travessia com trajeto perpendicular ao eixo da via, tomando os cuidados de
segurança quanto à visibilidade, distância e velocidade dos veículos;
HI - observar a sinalização, quando a faixa de pedestres for semaforizada;
IV - quando houver semáforos sem foco para o pedestre, observar o fechamento para o
fluxo de veículos;
SEÇÃO IV
Qualificação da Infraestrutura de Circulação dos Ciclistas
Art. 17. A Qualificação da Infraestrutura de Circulação dos Ciclistas se caracteriza pela
promoção de mecanismos de melhorias na infraestrutura e mobilidade cicloviária de Dois
Irmãos.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
PIE
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 18. Tem como objetivo promover a mobilidade cicloviária para o Município com
qualidade, segurança e acessibilidade considerando topografia do município e viabilidade
técnica.
Art, 19. A qualificação da infraestrutura de circulação dos ciclistas deve garantir:
1 - a organização e planejamento da estrutura cicloviária:
IH - o estabelecimento de rede cicloviária eficiente que atenda às necessidades de
deslocamentos entre bairros, com segurança. conforto e atratividade:
HI - o trabalho com mecanismos ou programas de atratividade de transporte por
bicicletas;
IV - a gestão do sistema cicloviário em conjunto com toda a gestão de mobilidade
urbana;
V - integralidade com o transporte coletivo:
VI - programas de educação cicloviária.
Parágrafo único. Em parques urbanos e equipamentos de interesse turístico. o Poder
Público poderá explorar ou conceder exploração para o serviço de locação de bicicletas,
interconectado pela malha cicloviária.
SEÇÃO V
Promoção da Acessibilidade Universal
Art. 20. A promoção da acessibilidade universal se caracteriza pela geração de
mecanismos de inclusão social e de democratização, permitindo a todos o acesso aos bens e
serviços oferecidos.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 21. A promoção da acessibilidade universal deve garantir:
I - eliminação das barreiras urbanísticas que impedem o cidadão de circular e utilizar o
espaço e o mobiliário urbano;
II - promoção da infraestrutura adequada à acessibilidade no Município de Dois Irmãos,
nas vias públicas e no transporte coletivo;
HI - rebaixamento de meios-fios nas esquinas e junto às faixas de segurança:
IV - elevação das faixas de pedestres no mesmo nível das calçadas onde estudos técnicos
indicarem;
V - adaptação do transporte coletivo aos portadores de necessidades especiais e aos
portadores de mobilidade reduzida;
VI - promoção de acessos com acessibilidade nos equipamentos de apoio ao transporte
público.
SEÇÃO VI
Organização da Circulação Viária
Art. 22. São diretrizes para a organização da circulação viária da área urbana de Dois
Irmãos:
I - melhoria da circulação e acessibilidade viária:
II - melhoria do desempenho do sistema viário;
HI - desenvolvimento da circulação viária segura;
IV - promover elaboração de estudos de impacto para os empreendimentos considerados
polos geradores de tráfego:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br vê
+
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
V - melhoria da sinalização vertical e horizontal;
VI - alcançar a otimização do sistema viário, com melhoria do seu desempenho.
capacidade, diminuição nos tempos de deslocamento e amortecimento de pontos de conflito.
Art. 23. São consideradas ações estratégicas para organização da circulação viária:
I - promover investimentos e tecnologia para modernização dos equipamentos de
controle da operação do tráfego;
II - implantação de dispositivos que diminuem a velocidade dos veículos em locais
geradores de conflito;
HI - promover maior rigor na aprovação de projetos de grande porte, condicionando-os a
estudo prévio de impacto de vizinhança e medidas mitigatórias para sua implantação
dependendo do resultado do estudo;
IV - estabelecer uma equipe técnica multidisciplinar para gestão, análise e fiscalização da
aprovação de projetos de impacto;
V - elaboração e aplicação de projetos de sinalização horizontal e vertical;
VI - implantação de sinalização semafórica nos cruzamentos indicados por estudo
técnico;
VII - estudo de mitigação de conflito nos cruzamentos elencados como problemáticos de
acordo com o Plano de Mobilidade Urbana de Dois Irmãos.
SEÇÃO VII
Segurança nos Deslocamentos
Art. 24. De modo a atingir as metas e diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana de Dois
Irmãos, o Poder Público priorizará:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ak
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
I - manter um trabalho de fiscalização bem equipado, organizado e subsidiado por dados
atualizados;
II - manter registro atualizado das ocorrências de acidente de trânsito com especificação
de local, horário, tipo de ocorrência e vítimas;
HI - execução de relatórios de periodicidade mínima de 01 (um) ano das ocorrências de
acidentes de trânsito sua evolução, pontos de conflito e principais envolvidos;
IV - a partir dos relatórios gerados serão estabelecidas prioridades de ação física, nos
pontos críticos ou atividades de conscientização com o tipo de público majoritariamente
envolvido nas ocorrências.
CAPÍTULO IH
DO MONITORAMENTO, GESTÃO E AVALIAÇÃO
Art. 25. Para viabilizar as estratégias e ações contidas nesta Lei, deverão ser adotados
instrumentos de gestão do sistema municipal de mobilidade urbana, através de processos de
planejamento participativo.
SEÇÃO I
Da Estrutura de Gestão
Art. 26. Deverá ser reestruturada a equipe do órgão de mobilidade urbana, de modo a
dispor de, no mínimo, um profissional engenheiro ou arquiteto com conhecimento em
mobilidade urbana e tráfego que coordenará as atividades de monitoramento do plano, suas
ações c resultados.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. SAW
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
SEÇÃO IH
Do Monitoramento
Art. 27. As avaliações, revisões e atualizações do Plano de Mobilidade Urbana de Dois
Irmãos, ocorrerão em prazo não superior a 10 (dez) anos.
Art. 28. As revisões do Plano de Mobilidade Urbana serão realizadas conjuntamente com
o processo de revisão do Plano Diretor de Dois Irmãos, e deverão incluir ampla participação
social no processo de levantamento de dados e tomada de decisões.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Para a efetivação da Política Municipal de Mobilidade Urbana, fica instituído
o Conselho Municipal de Trânsito, objetivando o monitoramento da implementação do PlanMob
Dois Irmãos, em relação à operacionalização das ações nele propostas e alcance das diretrizes.
Parágrafo único. O Conselho Gestor da Mobilidade Urbana de Dois Irmãos será consultado
no processo de revisão do Plano de Mobilidade Urbana de Dois Irmãos.
Art. 30. Os estudos técnicos, bem como a avaliação econômica e o plano de implantação,
gestão e monitoramento serão regulamentados por Decreto quando necessário.
Art. 31. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CAN
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete Odoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 32. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 22 DE SETEMBRO DE 2020.
REGISTRE-SE o
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
Lenha, A. Ko
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br

open original →