| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4847 / 2020 |
| Date | 2020-09-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS . GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.847/2020, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE 22 DJ /bOA . 25 119 120% ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS bp. fo» À oa EXCEPCIONAIS | - APAE E DÁ OUTRAS SECRETÁRIO DE AD INISTRAÇÃO H “AUTORIZA O REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO À cia PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar o valor de R$ 29.104,12 (vinte e nove mil, cento e quatro reais e doze centavos) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 93.849.214/0001-18. com sede na Rua Sapiranga, 729 — bairro Industrial, Dois Irmãos/RS. Art. 2º O repasse será realizado em parcela única e para fins de atendimento parcial de despesas ordinárias da Entidade no correr do ano de 2020 (pandemia COVID-1 9), tudo conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Prefeita Municipal. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O valor será repassado mediante a assinatura de Termo de Fomento. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar, entre outros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes: I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo: $ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas. tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 02.03.08.243.0046.2097 — Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais c/864 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ae Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Recurso 1059 — F.M.D.C. Adolescente Bco. 7646 Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 30 DE SETEMBRO DE 2020. REGISTRE-SE : E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. Lobo A. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www-.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br