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norma nº 4847/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4847 / 2020
Date 2020-09-30
Ementa“AUTORIZA O REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS .
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.847/2020, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE 22 DJ /bOA .
25 119 120% ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
bp. fo» À oa EXCEPCIONAIS | - APAE E DÁ OUTRAS
SECRETÁRIO DE AD INISTRAÇÃO H
“AUTORIZA O REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO À
cia PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica,
a seguinte
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar o valor de R$
29.104,12 (vinte e nove mil, cento e quatro reais e doze centavos) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 93.849.214/0001-18.
com sede na Rua Sapiranga, 729 — bairro Industrial, Dois Irmãos/RS.
Art. 2º O repasse será realizado em parcela única e para fins de atendimento parcial de
despesas ordinárias da Entidade no correr do ano de 2020 (pandemia COVID-1 9), tudo
conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Prefeita Municipal.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. O valor será repassado mediante a assinatura de Termo de Fomento.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar,
entre outros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes:
I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado,
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial
para posterior cobertura;
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo:
$ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas. tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes
dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta
Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte classificação
orçamentária:
02.03.08.243.0046.2097 — Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
3.3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais c/864
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GABINETE DO PREFEITO
Recurso 1059 — F.M.D.C. Adolescente Bco. 7646
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 30 DE SETEMBRO DE 2020.
REGISTRE-SE :
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
Lobo A.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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