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norma nº 4851/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4851 / 2020
Date 2020-10-27
Ementa“AUTORIZA A RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO É
LEI Nº. 4.851/2020, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
erram mem eme emana
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE S13 / 40 /.020A
23 /04 | CONCESSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO |
inn PROVIDÊNCIAS”
“AUTORIZA A RENOVAÇÃO DA
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no artigo 13, $ 1º, e art. 82, ambos da Lei
Orgânica Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em renovar a concessão de
uso de bem público outorgada pela Lei Municipal 4.757, de 29 de outubro de 2019. a
título gratuito, aa GRUPO DE IDOSOS SEMPRE FELIZ, entidade civil cadastrada
na Rua Roraima, nº. 74, Bairro São João, Dois Irmãos/RS, inscrita no CNPJ nº.
15.007.550/0001-00, a saber:
“Centro de Convenções, com área construída de 481,60 m2, localizado na Rua
Três Coroas, Município de Dois Irmãos/RS. ”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de concorrência
pública por haver interesse público relevante, enquadrando-se no art. 13. parágrafo
primeiro, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º A renovação da concessão de que trata o art. 1º tem por objetivo
continuar oportunizando ao Grupo de Idosos Sempre Feliz e aos demais grupos do
gênero que disponham de um local seguro e apropriado para cumprir com as finalidades
previstas nos respectivos estatutos sociais.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º A renovação da concessão de uso será outorgada por instrumento aditivo
próprio, pelo período adicional de até 12 (meses) meses a contar da assinatura do
respectivo Termo.
$ 1º A entidade concessionária fica ciente de que a utilização do bem ou espaço
público, sem prejuízo das demais regras contidas no Termo de Concessão firmado no
ano de 2019, deverá observar, impreterivelmente, as regras de distanciamento
controlado e demais protocolos de saúde pública editados pelo Estado do Rio Grande do
Sul em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19)..
$ 2º Findo o prazo da concessão o imóvel, com suas com respectivas instalações,
retornará ao Município sem que caiba ao cessionário qualquer direito a retenção e à
eventuais indenizações.
Art. 5º Durante o período da concessão o Município poderá dispor livremente
do espaço concedido para realização de eventos e atividades diversas, ocasião em que
comunicará a Entidade concessionária, previamente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 27 DE OUTUBRO DE 2020.
4
REGISTRE-SE
E TÂNIA TEREZINHA/|DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA INICIPAL.
CARLOS X BERTO MiSprr
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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