| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4851 / 2020 |
| Date | 2020-10-27 |
| Ementa | “AUTORIZA A RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO É LEI Nº. 4.851/2020, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 erram mem eme emana PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE S13 / 40 /.020A 23 /04 | CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | inn PROVIDÊNCIAS” “AUTORIZA A RENOVAÇÃO DA A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no artigo 13, $ 1º, e art. 82, ambos da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em renovar a concessão de uso de bem público outorgada pela Lei Municipal 4.757, de 29 de outubro de 2019. a título gratuito, aa GRUPO DE IDOSOS SEMPRE FELIZ, entidade civil cadastrada na Rua Roraima, nº. 74, Bairro São João, Dois Irmãos/RS, inscrita no CNPJ nº. 15.007.550/0001-00, a saber: “Centro de Convenções, com área construída de 481,60 m2, localizado na Rua Três Coroas, Município de Dois Irmãos/RS. ”. Art. 2º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de concorrência pública por haver interesse público relevante, enquadrando-se no art. 13. parágrafo primeiro, da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º A renovação da concessão de que trata o art. 1º tem por objetivo continuar oportunizando ao Grupo de Idosos Sempre Feliz e aos demais grupos do gênero que disponham de um local seguro e apropriado para cumprir com as finalidades previstas nos respectivos estatutos sociais. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br t ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º A renovação da concessão de uso será outorgada por instrumento aditivo próprio, pelo período adicional de até 12 (meses) meses a contar da assinatura do respectivo Termo. $ 1º A entidade concessionária fica ciente de que a utilização do bem ou espaço público, sem prejuízo das demais regras contidas no Termo de Concessão firmado no ano de 2019, deverá observar, impreterivelmente, as regras de distanciamento controlado e demais protocolos de saúde pública editados pelo Estado do Rio Grande do Sul em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).. $ 2º Findo o prazo da concessão o imóvel, com suas com respectivas instalações, retornará ao Município sem que caiba ao cessionário qualquer direito a retenção e à eventuais indenizações. Art. 5º Durante o período da concessão o Município poderá dispor livremente do espaço concedido para realização de eventos e atividades diversas, ocasião em que comunicará a Entidade concessionária, previamente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 27 DE OUTUBRO DE 2020. 4 REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZINHA/|DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA INICIPAL. CARLOS X BERTO MiSprr SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br