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norma nº 4852/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4852 / 2020
Date 2020-11-10
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A LIGA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE DOIS IRMÃOS, ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.852/2020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
DE . .
ipa A) “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A LIGA
ICAÇÕES DE adota ;
in o us FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE DOIS
E es IRMÃOS, ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS
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| SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | | yCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica,
a seguinte
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social a
Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos/RS, inscrita no CNPJ sob nº
07.550.936/0001-35, com sede na Rua Gramado, 388, Centro, Dois Irmãos/RS.
Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor total de R$ 60.000
(sessenta mil reais).
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, deverá observar, entre outros
requisitos dispostos no Termo de Fomento a ser firmado entre as partes, o seguinte:
I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado,
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades. ainda que em caráter emergencial
para posterior cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo:
$ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta
Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º Em contrapartida a LIGA participará das despesas e se comprometem em
divulgar o nome do Município como parceiro nas ações que realizar com os recursos públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
09.009.0010.0303.1003.2069 AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES À ENTIDADES
3.3.3.50.43.00.000000 Subvenções Sociais c/944
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
REGISTRE-SE
E .
PUBLIQUE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
4 PREFEITA MUNICIPAL.
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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