| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4852 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A LIGA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE DOIS IRMÃOS, ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.852/2020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 DE . . ipa A) “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A LIGA ICAÇÕES DE adota ; in o us FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE DOIS E es IRMÃOS, ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS (o) , A | SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | | yCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social a Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos/RS, inscrita no CNPJ sob nº 07.550.936/0001-35, com sede na Rua Gramado, 388, Centro, Dois Irmãos/RS. Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor total de R$ 60.000 (sessenta mil reais). Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, deverá observar, entre outros requisitos dispostos no Termo de Fomento a ser firmado entre as partes, o seguinte: I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades. ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo: $ 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Ny 2 Eg a o 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º Em contrapartida a LIGA participará das despesas e se comprometem em divulgar o nome do Município como parceiro nas ações que realizar com os recursos públicos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 09.009.0010.0303.1003.2069 AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES À ENTIDADES 3.3.3.50.43.00.000000 Subvenções Sociais c/944 Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 10 DE NOVEMBRO DE 2020. REGISTRE-SE E . PUBLIQUE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, 4 PREFEITA MUNICIPAL. Fai aba SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br