| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4853 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - CONSEPRO, ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.853/2020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO PUBLICAÇÕES DE. 10 (/4/capA) CONSELHO COMUNITÁRIO | PRÓ-SEGURANÇA AO 1 De laih. PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - x SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO CONSEPRO, ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” memso mea. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica, a seguinte LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Dois Irmãos/RS — CONSEPRO, inscritO no CNPJ sob nº 90.831.892/0001-65. com sede na Av. São Miguel, 1286, Centro, Dois Irmãos/RS. Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor total de R$ 30.000 (trinta mil reais). Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, deverá observar, entre outros requisitos dispostos no Termo de Fomento a ser firmado entre as partes, o seguinte: I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO $ 1º O beneficiário se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão do beneficiário na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro do Conselho ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º Em contrapartida o CONSEPRO participará das despesas e se compromete em divulgar o nome do Município como parceiro nas ações que realizar com os recursos públicos. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 03.001.0004.0182.0029.2112 MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA 3.3.3.50.43.00.000000 Contribuições c/737 Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 10 DE NOVEMBRO DE 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, Load As PREFEITA|MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Ox. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http:/www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br