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norma nº 4853/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4853 / 2020
Date 2020-11-10
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - CONSEPRO, ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.853/2020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO
PUBLICAÇÕES DE. 10 (/4/capA) CONSELHO COMUNITÁRIO | PRÓ-SEGURANÇA
AO 1 De laih. PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS -
x
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CONSEPRO, ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL SEM
FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
memso mea.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica,
a seguinte
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social ao
Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Dois Irmãos/RS — CONSEPRO, inscritO no
CNPJ sob nº 90.831.892/0001-65. com sede na Av. São Miguel, 1286, Centro, Dois
Irmãos/RS.
Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor total de R$ 30.000
(trinta mil reais).
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, deverá observar, entre outros
requisitos dispostos no Termo de Fomento a ser firmado entre as partes, o seguinte:
I- a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado,
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial
para posterior cobertura;
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º O beneficiário se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes
dos contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta
Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão do beneficiário na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro do Conselho ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º Em contrapartida o CONSEPRO participará das despesas e se compromete em
divulgar o nome do Município como parceiro nas ações que realizar com os recursos públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
03.001.0004.0182.0029.2112 MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
3.3.3.50.43.00.000000 Contribuições c/737
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
Load As PREFEITA|MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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