| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4863 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATO TEMPORÁRIO DE 01 (UM) FISCAL SANITÁRIO, 01 (UM) ENFERMEIRO E 01 (UM) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.” |
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pese imensa sm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.863/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE , PUBLICAÇÕES DE 15/42 [420204 PRORROGAR CONTRATO TEMPORÁRIO DE 01 (S 105 eg. (UM) FISCAL SANITÁRIO, 01 (UM) ENFERMEIRO E fesados A Nongõo 01 (UM) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA A SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO mena mei e meneame REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOSY/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, em caráter excepcional a regra prevista pelo art. 242 da Lei Municipal de nº 1.883/2001, por até 12 (doze) meses e a contar do dia 31.12.2020, os contratos autorizados pelas Leis Municipais de nºs 4.696, de 22 de maio de 2019, 4.702, de 18 de junho de 2019, e, 4.727, de 20 de agosto de 2019, a saber: I— 01 (um) Fiscal Sanitário, regime semanal de 34 (trinta e quatro) horas, para lotação na Vigilância Sanitária; H — 01 (um) Enfermeiro, regime semanal de 34 (trinta e quatro) horas, para lotação da Vigilância Epidemiológica, e WI — 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, regime semanal de 34 (trinta e quatro) horas, para lotação nas Unidades Básicas de Saúde. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Para a prorrogação das contratações autorizadas pela presente Lei, como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos. o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 09.004.0010.0301.0108.2072 Manutenção Serviços Assistenciais da Saúde - ASPS 3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 826 09.005.0010.0304.0058.2088 Manutenção Programa de Vigilância Sanitária 3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 1138 09.004.0010.0305.0071.2074 Manutenção da Vigilância em Saúde - ASPS 3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 890 09.005.0010.0305.0058.1011 Combate ao Coronavírus - COVD-19 3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 1289 09.005.0010.0305.0058.2080 Manutenção Programa Vigilância em Saúde 3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 315 a AM “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 15 DE DEZEMBRO DE 2020. REGISTRE-SE E : PUBLIQUE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, “Bon do> A Nom PREFEITA NIUNICIPAL. CARLOS ALBERTO 'KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br