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norma nº 4863/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4863 / 2020
Date 2020-12-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATO TEMPORÁRIO DE 01 (UM) FISCAL SANITÁRIO, 01 (UM) ENFERMEIRO E 01 (UM) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.863/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ,
PUBLICAÇÕES DE 15/42 [420204 PRORROGAR CONTRATO TEMPORÁRIO DE 01
(S 105 eg. (UM) FISCAL SANITÁRIO, 01 (UM) ENFERMEIRO E
fesados A Nongõo 01 (UM) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA A
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
mena mei e
meneame REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOSY/RS, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, em caráter
excepcional a regra prevista pelo art. 242 da Lei Municipal de nº 1.883/2001, por até 12
(doze) meses e a contar do dia 31.12.2020, os contratos autorizados pelas Leis Municipais
de nºs 4.696, de 22 de maio de 2019, 4.702, de 18 de junho de 2019, e, 4.727, de 20 de
agosto de 2019, a saber:
I— 01 (um) Fiscal Sanitário, regime semanal de 34 (trinta e quatro) horas, para
lotação na Vigilância Sanitária;
H — 01 (um) Enfermeiro, regime semanal de 34 (trinta e quatro) horas, para lotação
da Vigilância Epidemiológica, e
WI — 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, regime semanal de 34 (trinta e quatro)
horas, para lotação nas Unidades Básicas de Saúde.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Para a prorrogação das contratações autorizadas pela presente Lei, como
vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual
função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos. o qual será reajustado na
mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos
no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros pagamentos
previstos na legislação correlata.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
09.004.0010.0301.0108.2072 Manutenção Serviços Assistenciais da Saúde - ASPS
3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 826
09.005.0010.0304.0058.2088 Manutenção Programa de Vigilância Sanitária
3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 1138
09.004.0010.0305.0071.2074 Manutenção da Vigilância em Saúde - ASPS
3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 890
09.005.0010.0305.0058.1011 Combate ao Coronavírus - COVD-19
3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 1289
09.005.0010.0305.0058.2080 Manutenção Programa Vigilância em Saúde
3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado cta 315
a AM
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
REGISTRE-SE
E :
PUBLIQUE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
“Bon do> A Nom PREFEITA NIUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO 'KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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