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norma nº 4864/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4864 / 2020
Date 2020-12-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO (CORSAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.864/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
“AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO
| PUBLICADO NO QUADRO RO OFICIAL DE | MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE BEM
PUBLICAÇÕES DE. [S 1/2/2030 A PÚBLICO MUNICIPAL PARA A COMPANHIA
59 meg al RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
+ SECRETÁRIO DE AOMINISTRACIO | (CORSAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A capo
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal,
a seguinte:
LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica
Municipal, artigo 13, $ 1º, autorizado a conceder o uso de parte do imóvel matriculado sob nº
29.751 do Ofício dos Registros Públicos desta Cidade, fração de terras com a área superficial
de 240,00 m2 (duzentos e quarante metros quadrados). à pessoa jurídica legalmente
constituída, para fins de implantação, manutenção e utilização de poço artesiano para
abastecimento da comunidade local.
Art. 2.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de vigência até
31.12.2030, podendo ser prorrogada de comum acordo entre as partes e se a finalidade desta
concessão, estabelecida no art. 1.º desta Lei, estiver sendo cumprida.
Art. 3.º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias
necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia
anuência do Município.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
$ 1.º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados
pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos ao fim da concessão.
$ 2.º Caberá à concessionária, exclusivamente, todos os ônus e encargos de
conservação e manutenção do imóvel concedido (fração):
Art. 4.º As demais normas e condições desta concessão de uso serão
estabelecidas em termo próprio.
Art. 5.º Eventuais despesas do Município decorrentes desta Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as
disposições em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
REGISTRE-SE
E :
PUBLIQUE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
Avontas À. X PREFEITA MUNICIPAL.
EtatosÁLA RYO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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