| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4864 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO (CORSAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.864/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 “AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO | PUBLICADO NO QUADRO RO OFICIAL DE | MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE BEM PUBLICAÇÕES DE. [S 1/2/2030 A PÚBLICO MUNICIPAL PARA A COMPANHIA 59 meg al RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO + SECRETÁRIO DE AOMINISTRACIO | (CORSAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A capo A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 13, $ 1º, autorizado a conceder o uso de parte do imóvel matriculado sob nº 29.751 do Ofício dos Registros Públicos desta Cidade, fração de terras com a área superficial de 240,00 m2 (duzentos e quarante metros quadrados). à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, manutenção e utilização de poço artesiano para abastecimento da comunidade local. Art. 2.º A concessão de uso será gratuita e com prazo de vigência até 31.12.2030, podendo ser prorrogada de comum acordo entre as partes e se a finalidade desta concessão, estabelecida no art. 1.º desta Lei, estiver sendo cumprida. Art. 3.º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO $ 1.º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos ao fim da concessão. $ 2.º Caberá à concessionária, exclusivamente, todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido (fração): Art. 4.º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas em termo próprio. Art. 5.º Eventuais despesas do Município decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 15 DE DEZEMBRO DE 2020. REGISTRE-SE E : PUBLIQUE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, Avontas À. X PREFEITA MUNICIPAL. EtatosÁLA RYO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br