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norma nº 4865/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4865 / 2020
Date 2020-12-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.865/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICADO NO QUADRO OFICIALDE | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PUBLICAÇÕES DE /5. 1/2: 12404 CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO
Já 10% Ida, SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal
a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a
entidades sem fins lucrativos, até os limites a seguir identificados, a saber:
I Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com 9 objetivo de efetivar parcialmente
a educação infantil, por meio de aquisição de vagas, no valor de
R$ 7.919.856,00;
H Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar parcialmente
o contra turno escolar para crianças de 06 a 12 anos, por meio de aquisição de vagas, no valor
de R$ 839.160,00;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. b
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III Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de
cooperação técnica para atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais na rede
municipal de ensino, por meio de orientações técnicas para professores, pedagogos e equipes
diretivas, no valor de R$ 85.000,00;
IV Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de
atender todos os doisirmonenses portadores de necessidades especiais, por meio de aquisição de
vagas, no valor de R$ 430.000,00;
V Associação Amigos dos Animais com o objetivo de efetivar busca ativa, controle de
doenças e abrigamentos de animais, no valor de R$ 100.000,00;
VI Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos com o objetivo de efetivar
parcialmente o atendimento. oncológico a: todos '-doisirmonenses, no. valor de
R$ 90.000,00;
VIL Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Dois Irmãos com o objetivo de
prestação de serviços de atendimento em casos de sinistros e acidentes, no valor de
R$ 47.000,00;
VIII Câmara de Dirigentes Lojistas/CDL, com o objetivo de incentivar o turismo e
incrementar a receita, no valor de R$ 22.000,00;
IX Associação dos Amigos do Patrimônio Histórico de Dois Irmãos, com o objetivo de
incentivar a cultura junto a antiga Igreja Matriz de Dois Irmãos, no valor
de R$ 14.700,00;
X Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Dois Irmãos/CONSEPRO, com
objetivo de auxiliar na segurança pública, o valor de R$ 444.000,00;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDAS.
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XI CPM Escola Estadual de Ensino Médio 10 de Setembro, com o objetivo de
participar do projeto Banda Marcial da Escola, que propicia um desenvolvimento mais amplo das
potencialidades dos alunos, oferecendo mais atividades e opções às crianças e adolescentes do
Município, no valor de R$ R$ 8.500,00.
Parágrafo único. O repasse a que se refere o caput será formalizada com arrimo no
disposto no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o Plano de
Trabalho apresentado, mediante termo de fomento.
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações poderão sofrer alteração, mediante apresentação
e aprovação de Plano de Trabalho Complementar e formalização através de termo aditivo, desde
que observada a disponibilidade financeira e o interesse público.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Pláno apresentado,
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para
posterior cobertura;
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º As entidades beneficiárias se responsabilizam, integralmente e isoladamente, por
todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis
decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos
em decorrência desta Lei.
8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou
omissão das beneficiárias na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas na
Lei Orçamentária para o exercício de 2021, a seguir explicitados:
08.01.12.365.0080.2044 EDUCAÇÃO INFANTIL — M.D.E.
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais — rec. 20 M.D.E
08.01.12.365.1004.2114 SERVIÇOS DE CONTRATURNO ESCOLAR
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais — recurso livre;
08.01.12.0367.0041.2219 SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA CRIANÇAS
ESPECIAIS
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais — recurso 20 MDE;
09.09.10.0303.1003.2069 AUXILIOS E SUBVENÇÕES A ENTIDADES
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais recurso livre;
09.09.10.0304. 0071.2147 MANUT. DAS POLÍTICAS DE CONSCIENTIZAÇÃO
3.33.50.41.00.00.00 Contribuições recurso livre;
03.01.04.0182.0029.2112 MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA
3.33.50.41.00.00.00 Contribuições - recurso livre;
10.02.20.0608.0142.2101 PROMOÇÃO DE FEIRAS E PROGRAMAS DO
COMERCIO, INDUSTRIA E SERVIÇOS
3.33.50.41,00.00.00 Contribuições - recurso livre;
08.04.13.0392.0101.2055 AUXÍLIO FINANCEIRA A ENTIDADES CULTURAIS
3.33.50.41.00.00.00 Contribuições - recurso livre 0001;
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
Bon dA. PREFEITA MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
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