| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4865 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 5003 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.865/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 PUBLICADO NO QUADRO OFICIALDE | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAÇÕES DE /5. 1/2: 12404 CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO Já 10% Ida, SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ bon do> A Y Mp as A SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO OUTRAS PROVIDENCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a entidades sem fins lucrativos, até os limites a seguir identificados, a saber: I Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com 9 objetivo de efetivar parcialmente a educação infantil, por meio de aquisição de vagas, no valor de R$ 7.919.856,00; H Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar parcialmente o contra turno escolar para crianças de 06 a 12 anos, por meio de aquisição de vagas, no valor de R$ 839.160,00; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. b Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO III Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de cooperação técnica para atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais na rede municipal de ensino, por meio de orientações técnicas para professores, pedagogos e equipes diretivas, no valor de R$ 85.000,00; IV Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo de atender todos os doisirmonenses portadores de necessidades especiais, por meio de aquisição de vagas, no valor de R$ 430.000,00; V Associação Amigos dos Animais com o objetivo de efetivar busca ativa, controle de doenças e abrigamentos de animais, no valor de R$ 100.000,00; VI Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos com o objetivo de efetivar parcialmente o atendimento. oncológico a: todos '-doisirmonenses, no. valor de R$ 90.000,00; VIL Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Dois Irmãos com o objetivo de prestação de serviços de atendimento em casos de sinistros e acidentes, no valor de R$ 47.000,00; VIII Câmara de Dirigentes Lojistas/CDL, com o objetivo de incentivar o turismo e incrementar a receita, no valor de R$ 22.000,00; IX Associação dos Amigos do Patrimônio Histórico de Dois Irmãos, com o objetivo de incentivar a cultura junto a antiga Igreja Matriz de Dois Irmãos, no valor de R$ 14.700,00; X Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Dois Irmãos/CONSEPRO, com objetivo de auxiliar na segurança pública, o valor de R$ 444.000,00; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDAS. Rua Berlim, 240 - Centro - Ox. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 98. 950- 000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br LA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO XI CPM Escola Estadual de Ensino Médio 10 de Setembro, com o objetivo de participar do projeto Banda Marcial da Escola, que propicia um desenvolvimento mais amplo das potencialidades dos alunos, oferecendo mais atividades e opções às crianças e adolescentes do Município, no valor de R$ R$ 8.500,00. Parágrafo único. O repasse a que se refere o caput será formalizada com arrimo no disposto no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, mediante termo de fomento. Art. 2º Os valores fixados, metas e ações poderão sofrer alteração, mediante apresentação e aprovação de Plano de Trabalho Complementar e formalização através de termo aditivo, desde que observada a disponibilidade financeira e o interesse público. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão observar: I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Pláno apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º As entidades beneficiárias se responsabilizam, integralmente e isoladamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. 8 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão das beneficiárias na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro : Cx. P. 141 - Tel/Fax: 513564.8800:- CEP 93.950-000'- DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br k , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2021, a seguir explicitados: 08.01.12.365.0080.2044 EDUCAÇÃO INFANTIL — M.D.E. 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais — rec. 20 M.D.E 08.01.12.365.1004.2114 SERVIÇOS DE CONTRATURNO ESCOLAR 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais — recurso livre; 08.01.12.0367.0041.2219 SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA CRIANÇAS ESPECIAIS 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais — recurso 20 MDE; 09.09.10.0303.1003.2069 AUXILIOS E SUBVENÇÕES A ENTIDADES 3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais recurso livre; 09.09.10.0304. 0071.2147 MANUT. DAS POLÍTICAS DE CONSCIENTIZAÇÃO 3.33.50.41.00.00.00 Contribuições recurso livre; 03.01.04.0182.0029.2112 MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA 3.33.50.41.00.00.00 Contribuições - recurso livre; 10.02.20.0608.0142.2101 PROMOÇÃO DE FEIRAS E PROGRAMAS DO COMERCIO, INDUSTRIA E SERVIÇOS 3.33.50.41,00.00.00 Contribuições - recurso livre; 08.04.13.0392.0101.2055 AUXÍLIO FINANCEIRA A ENTIDADES CULTURAIS 3.33.50.41.00.00.00 Contribuições - recurso livre 0001; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CAM Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 15 DE DEZEMBRO DE 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, Bon dA. PREFEITA MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Ox. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br