| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4867 / 2021 |
| Date | 2021-01-07 |
| Ementa | “ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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pa Eq Na” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.867/2021, DE 07 DE JANEIRO DE 2021 “ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE 02/01 12221 A OX OM 12 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, que “Reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Dois Irmãos e dá Outras Providências”, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º (...) I-(...) II -(..) 1.2 — Procuradoria Geral do Município; 1.3 — Assessoria de Comunicação; 1.4 - Assessoria Superior Especial; 1.5 — Coordenadoria de Captação de Recursos; 1.6 - Secretaria Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS c Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO H- (..) H1-(..) II. 2 Revogado; II. 3 Revogado; IL.4 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; II.5 - Secretaria Municipal de Saúde; IL.6 - Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade; II.7 - Secretaria Municipal de Educação; II.8 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação: II.9 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. III. Órgãos de Cooperação. (..) II.4 — Revogado .” Art. 2º Fica acrescida Subseção I à Seção I, do Capítulo II, com teor que segue, composto dos artigos 2-4, 2-B e 2ºC, com a seguinte redação: “CAPÍTULO II SEÇÃO I SUBSEÇÃO I DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 2º-A. A Procuradoria Geral do Município compõe-se de: 1- Procuradoria Geral do Município; II — Setor de Atos Oficiais. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Gm Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS j Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br e Eq Rag” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 2-B. Compete à Procuradoria Geral do Município: 1 atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito e Secretários Municipais, bem como chefes de departamento e setores, emitir pareceres, quando for o caso, e interpretar textos legais, bem como o controle e tramitação de todos os processos judiciais em que figure o Município como parte ou dele participe de qualquer modo; 1 - confeccionar minutas; III — manter a legislação local atualizada; IV — observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; V — estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; VI — estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como analisar projetos de leis e decretos; VII — proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; VII — proceder a pesquisas com vistas a instrução de processos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos; IX — participar de reuniões coletivas quando solicitado pelo Prefeito; X — exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; XI — representar o Município, como Procurador, quando investido do necessário mandato nos processos judiciais; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. am Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO XII - supervisionar e elaborar memoriais, minutas de projetos de lei, decretos e outros expedientes de iniciativa do Poder Executivo; XIII — acompanhar a tramitação dos projetos de leis enviados pelo Poder Executivo, verificando a observância dos prazos e das datas de sanção, promulgação, publicação e veto, se estão sendo observados; XIV — controlar, fiscalizar, receber e registrar o expediente enviado ao Poder Executivo pela Câmara Municipal, observando os prazos de tramitação e resposta dos pedidos de informações, proposições e providências; XV — manter o arquivo de leis, decretos e demais atos oficiais do Município; XVI - receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento; e XVII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. Art. 2C, Compete ao Setor de Atos Oficiais: 1 - supervisionar e elaborar memoriais, minutas de projetos de lei, decretos e outros expedientes de iniciativa do Poder Executivo; 1] — acompanhar junto à Câmara de Vereadores a tramitação dos projetos de lei enviados pelo Poder Executivo, verificando se os prazos do processo legislativo e providências no adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto, estão sendo observados; HI — controlar, fiscalizar, receber e registrar o expediente enviado ao Poder Executivo pela Câmara Municipal, observando os prazos de tramitação e resposta dos pedidos de informações, proposições e providências; IV — manter o arquivo de Leis, Decretos e demais atos oficiais do Município; V- corrigir dados e informações de interesse do Município; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. AMC Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO VI — emitir pareceres de ordem administrativa, bem como realizar estudos que lhe forem determinados pelo Procurador Geral e/ou Prefeito; VII - elaborar relatórios da Administração Municipal; VIII — colaborar com outras atribuições da Procuradoria, inclusive relativas a processos judiciais ou extrajudiciais, e IX — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Procurador Geral. ” Art. 3º Fica acrescida a Subseção II à Seção I, do Capítulo II, com teor que segue, composto do artigo 2-D com a seguinte redação: “CAPÍTULO II SEÇÃO I SUBSEÇÃO II DA ASSESSORIA SUPERIOR ESPECIAL Art. 2º-D. Compete a Assessoria Superior Especial: 1- auxiliar o Prefeito e Secretários Municipais em qualquer matéria que requeira conhecimento técnico jurídico, especialmente nas áreas de pessoal, licitação, administrativas e tributárias, ou outras correlatas, através de pareceres escritos ou verbais; Il - exarar pareceres escritos e verbais; III - representar e defender judicial e extrajudicialmente o Município; IV - examinar a legislação Municipal e orientar na coletânea da legislação federal e estadual aplicável ao Município; Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LAR Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO V - assessorar juridicamente os diferentes órgãos da administração nas suas respectivas áreas de atuação, e VI - exercer outras competências delegadas pelo Prefeito Municipal.” Art. 4º Fica acrescida a Subseção II à Seção 1, do Capítulo II, com teor que segue, composto do artigo 2-E, com a seguinte redação: “CAPÍTULO II SEÇÃO I SUBSEÇÃO III DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 2-E . Compete a Assessoria de Comunicação: 1 — autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, mediante a anuência do Prefeito, responsabilizando-se pela legalidade das divulgações; Il — coordenar a publicação e redação de revistas ou boletins referentes a assuntos de interesse público; III — coordenar e organizar o arquivo fotográfico das atividades e assuntos de interesse do Município; IV — executar os serviços de relações públicas, articulando-se com outros órgãos públicos; V — responsabilizar-se por todos os equipamentos sob sua guarda; e VI — executar outras atividades correlatas. “ Art. 5º Fica acrescida a Subseção IV à Seção 1, do Capítulo II, com teor que segue, composto do artigo 2º-F, com a seguinte redação: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4GAK Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ad] Eq A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO “CAPÍTULO II SEÇÃO I SUBSEÇÃO IV DA COORDENADORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS Art. 2º-F. Compete a Coordenadoria de Captação de Recursos: 1I- assessorar a elaboração de projetos; II — assessorar na captação dos recursos necessários a implementação das políticas públicas; HI — coordenar a elaboração de projetos de demandas oriundos dos governos federal e estadual, e IV — executar tarefas correlatas. Art. 6º Fica revogada a Seção III, do Capítulo II, da Procuradoria Jurídica e os artigos 13a 15 que a compõem. Art. 7º Fica revogada a Seção IV, do Capítulo II, da Assessoria de Imprensa e o artigo 16 que a compõe. Art. 8º A Seção II, do Capítulo II, da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA ÇÃ O, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SUBSEÇÃO I DAS COMPETÊNCIAS” “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. gn Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 9º Os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração, Tecnologia e Inovação: (o) -.. (.) b) divulgar, conjuntamente com a Assessoria de Comunicação, por meio de publicações, trabalhos de interesse para a administração; (x) V — administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Administração, Tecnologia e Inovação, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria, e demais atividades auxiliares; (.u) XVI - gerar experiências, através da articulação com os demais órgãos, sejam públicos ou privados, para aquisição de conhecimentos em tecnologia, buscando aprimorar as relações humanas com o intuito de melhorar os serviços públicos oferecidos, e XVII — desenvolver as melhores pesquisas e metodologias na área de tecnologia e inovação. (..) Art. 4º - 4 Secretaria Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação compõe-se de: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 45414 Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 10. O artigo 18 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 18. A Secretaria Municipal da Fazenda compõe-se de: 1- Departamento de Fiscalização, Tributação e Receita: II-(.) 12 — Setor de Receita. 11 - Departamento de Contabilidade e Escrituração: II (..) 11.2 — Revogado; H3-(..) IlL4- Revogado.” Art. 11. O artigo 19 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 19. Compete ao Departamento de Fiscalização, Tributação e Receita: (::) XII - manter e fiscalizar a arrecadação e lançamentos dos tributos; XIV — redigir avisos, notificações ou publicações relacionadas a débitos com a Fazenda Municipal; XV — organizar e inscrever em Dívida Ativa do Município os débitos impagos, mantendo atualizados os registros individuais dos devedores; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. +$6am Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS c Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br 2 Eq Ra”: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO XVI — promover a cobrança amigável da Divida Ativa, remetendo os débitos remanescentes à Procuradoria Geral do Município para a cobrança judicial, encaminhando as respectivas certidões da dívida ativa nas épocas próprias, observando os prazos, a fim de evitar-se a prescrição; XVII — atender ao contribuinte; XVIII — informar, pronunciar-se e despachar processos em matéria relacionada com o setor; XIX - participar de reuniões e conselhos municipais, e XX — executar outras atividades correlatas. ” Art. 12. Acrescenta o seguinte artigo 20-A: “Art. 20-4. Compete ao Setor de Receita: 1 conferir arquivos e expedir relatório da baixa dos pagamentos de impostos, taxas e contribuição de melhoria, bem como de qualquer outro lançamento; 1 - manter e fiscalizar a arrecadação e lançamentos de tributos; JH! — postular pela observância das leis; IV — proceder à entrega de avisos/recibos de impostos aos contribuintes; V — redigir avisos, notificações ou publicações relacionadas a débitos com a Fazenda Municipal; VI — organizar e inscrever em Dívida Ativa do Município os débitos impagos, mantendo atualizados os registros individuais dos devedores; VII — promover a cobrança amigável da Dívida Ativa, remetendo os débitos remanescentes à Procuradoria Geral do Município para a cobrança Judicial, encaminhando as respectivas certidões da dívida ativa nas épocas próprias, observando os prazos, a fim de evitar-se a prescrição; VIII — atender ao contribuinte; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. tax Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ES 4 Eg 2 Na” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO IX — informar, pronunciar-se e despachar processos em matéria relacionada com o setor; e, X- executar outras atividades correlatas. ” Art. 13. O artigo 21 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 21. Compete ao Departamento de Contabilidade e Escrituração: (..:) XVII — classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos registros e controles contábeis das diversas formas de lançamento; XVIII — acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária em todas as suas etapas de desembolso bem como o empenho prévio das despesas; XIX — comunicar ao Secretário Municipal da Fazenda, com a devida antecedência, a insuficiência das dotações orçamentárias, para a suplementação das verbas, quando for necessário; XX — registrar e controlar os prazos dos adiantamentos de numerários concedidos aos funcionários; XXI — registrar os adiantamentos concedidos por conta e suas respectivas prestações de contas; XXI — realizar o controle dos créditos adicionais e das transferências de verbas, mediante o acompanhamento das leis e decretos; XXIII — instruir e informar os processos sobre pagamentos, e XXIV — pronunciar-se e despachar sobre matéria relacionada com o setor.” Art. 14. O artigo 24 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. SoM | Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO “Art. 24. Compete ao Setor de Despesa: (::) IV - proceder ao recebimento, guarda e movimentação de valores e títulos do Município, aí incluídos os entregues para fins de consignação, caução e fiança; V-— supervisionar e conferir a receita arrecadada; VI — supervisionar os pagamentos das despesas de acordo com as disponibilidades de recursos, observando rigorosamente o esquema de desembolso e outras instruções recebidas do Secretário Municipal da Fazenda; VII — participar junto com o Tesoureiro e/ou Secretário Municipal da Fazenda, das relações junto as instituições bancárias, aí incluído a requisição dos talões de cheques necessários, senhas e demais acessos necessários à movimentação das contas em estabelecimentos bancários; VIII — manter contatos com estabelecimentos de créditos em assuntos de interesse do Poder Executivo; IX — controlar a movimentação e controle rigoroso dos saldos das contas através de saques e depósitos de acordo com as determinações superiores; X — conferir, quando for o caso, o boletim diário de caixa relativo ao movimento geral da Tesouraria; XI — realizar periodicamente conciliação bancária para verificar a exatidão das contas movimento; XII — informar, pronunciar-se e despachar processos sobre matéria relacionada com o setor, assinando respectivos documentos, e XII — executar outras atividades correlatas.” Art. 15. Revoga os artigos 23 e 25 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. — Alx Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br e e] Eq ES a A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 16. A Seção II, do Capítulo III, da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “CAPÍTULO III SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS” Art. 17. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos: (o) XXV - planejar e instituir as diretrizes para o adequado desenvolvimento dos serviços urbanos e viários, e XXVI - manter sob seu controle a limpeza e o ajardinamento de todas as vias e logradouros públicos; e, XXVII — executar outras atividades correlatas. Art. 18. O artigo 27 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 27. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos compõe-se de: 1 - Departamento de Serviços de Infraestrutura e Manutenção de Frotas: 11 — Setor de Almoxarifado; 12 — Setor de Serviços, Conservação e Infraestrutura; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LAI Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br 272 Eq Rg” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 13 — Setor de Manutenção da Frota. II — Departamento de Serviços Públicos: IL.1 — Setor de Iluminação Pública; 11.2 — Setor de Controle de Resíduos; 11.3 — Setor de Limpeza Pública. ” Art. 19. O artigo 28 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 28. Compete ao Departamento de Serviços de Infraestrutura e Manutenção de Frotas: 1 — propor a execução de obras de pavimentação e conservação de ruas e estradas, responsabilizando-se pela emissão de relatórios do seu estado de conservação ao Secretário; Il —- responder pelo patrimônio sob sua guarda; HI — assessorar o Secretário e demais órgãos municipais na fiscalização da execução das obras públicas, construção de prédios, bem como trabalhos relativos a iluminação pública, captação e abastecimento de água; IV — manter sempre em perfeita manutenção e conservação as máquinas, veículos e equipamentos da Secretaria; V — propor e encaminhar para conserto as máquinas, veículos e equipamentos que dele necessitem; VI — providenciar orçamentos; VII — propor a venda dos inservíveis; VIII — propor a reposição de veículos, máquinas e equipamentos; IX — manter sob sua guarda os bens confiados ao departamento; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. — toa Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br = Eq op ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO X— controlar e manter em perfeito funcionamento dos veículos, equipamentos e máquinas da Secretaria; XI — fiscalizar as revisões e propor ações para possibilitar o normal funcionamento e utilização dos veículos, máquinas e equipamentos; XI — zelar pelo estado de conservação de ferramentas bem como a ordem e limpeza dos mesmos e do recinto da oficina; XIII — controlar o material empregado nas oficinas; XIV - zelar pelo material, ferramentas, e instalações da oficina; XV — efetuar outros serviços inerentes ao setor e ou determinados pelo órgão superior; XVI — controle e distribuição dos veículos e máquinas a serem utilizadas pelos servidores; XVII — guarda e manutenção dos veículos e máquinas, observando as normas indicadas pelos fabricantes; XVIII — guarda de todo e qualquer documento, relacionado com veículo e máquinas; XIX — organizar e manter rigorosamente atualizado o cadastro de veículos, equipamentos e máquinas; XX — guardar e vigiar os veículos, equipamentos e máquinas sob sua guarda; XXI — controlar a utilização de veículos e máquinas dentro das necessidades dos diversos órgãos municipais e dentro de suas características e das solicitações feitas; XXII — comunicar os casos de não atendimento de solicitação de veículos e máquinas, justificando a situação e informando a data do possível atendimento; XXIII — observar para que os veículos e máquinas se mantenham abastecidos; XXIV — verificar periodicamente a regularidade do abastecimento geral dos veículos, equipamentos e máquinas; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Mt Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO XXV — manter rigoroso controle dos combustíveis e lubrificantes em função de uma maior economia; XXVI orientar os motoristas na condução dos veículos, exigindo-lhes a fiel observância das normas de trânsito; XXVII — propor a baixa dos veículos que se tornarem inservíveis, sugerindo pelos meios legais a sua alienação; XXVIII - participar de reuniões, quando convocado; e XXIX — executar outras tarefas correlatas. ” Art. 20. O artigo 29 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 29. Compete ao Setor de Almoxarifado: (ui) Art. 21. O artigo 30 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 30. Compete ao Setor de Serviços, Conservação e Infraestrutura: (.::) HI — elaborar planilhas de cálculos de custos de todos os serviços de pavimentação executados e, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade, encaminhar cópia à Secretaria Municipal da Fazenda para processar a cobrança; (o) VI — manter estreito entrosamento com o Departamento de Serviços de Infraestrutura de Frotas a fim de encaminhar informações à Secretaria “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. MA Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS , Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Municipal de Planejamento e Sustentabilidade para manter atualizado mapas e plantas contendo informações completas sobre ruas pavimentadas, com passeios públicos, esgoto, entre outras informações; (::) XIV - propor diretrizes e coordenar as ações de integração entre as divisões, e XV - realizar estudo técnico e de viabilidade das demandas para serviços ou infraestrutura; ” Art. 22. Fica criado o artigo 30-A na Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, com a seguinte redação: “Art. 30-4. Compete ao Setor de Manutenção da Frota: I — determinar as revisões quando necessário e conforme recomendação dos fabricantes para possibilitar o normal funcionamento e utilização dos veículos, máquinas e equipamentos; Il - observar que os veículos e máquinas se mantenham abastecidos; III — manter rigoroso controle dos combustíveis e lubrificantes em função de uma maior economia; IV — sob sua supervisão, manter os veículos em perfeito asseio e lubrificação, assim como os veículos e máquinas de acordo com as necessidades e o programa previamente estabelecido; V — prover relatório periódico narrando saídas de veículos e máquinas, bem como a quantidade de combustível e lubrificante que foi utilizado no período, e VI — executar outras tarefas correlatas. ” Art. 23. Fica criado o artigo 30-B na Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, com a seguinte redação: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 4M Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br e Eq Md” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO “Art. 30-B. Compete ao Departamento de Serviços Públicos: 1- propor articulações com outros órgãos municipais, estaduais e federais para atendimento das atribuições; II — manter sob sua responsabilidade e controle e a limpeza de ruas, avenidas e outros logradouros públicos; HI - supervisionar equipes de limpeza, varrição, capina, roçada e jardinagens; IV - controlar a utilização de equipamentos, EPI's e ferramentas de trabalho; V — manter sob sua supervisão e controle adequado o recolhimento dos resíduos sólidos urbanos, quer direta ou através de serviços terceirizados; VI - participar de reuniões; VII — articular-se com outros órgãos municipais a fim de que atender e cumprir as questões relativas à limpeza pública; VIII — supervisionar e fiscalizar a limpeza dos parques e jardins; IX — zelar e executar a arborização e o ajardinamento dos logradouros públicos e vias; X — executar e propor a remodelação e conservação das praças, parques e jardins, bem como a arborização dos mesmos, escolhendo as espécies em função da beleza, do clima, do local, da segurança para os pedestres e o aspecto paisagístico; XI — providenciar o embelezamento e a vitalidade das plantas; XII — zelar pela limpeza em geral, inclusive dos prédios localizados em praças e parques; XIII — propor as medidas necessárias para sua consecução; XIV — realizar orçamentos; XV — zelar e manter sob sua guarda o patrimônio público que lhe for confiado; e, XVI — executar outras tarefas correlatas. ” “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. E Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br = 4 Eq Ra” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 24. Fica criado o artigo 30-C na Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, com a seguinte redação: “Art. 30-C, Compete ao Setor de Iluminação Pública: 1 - supervisionar e manter em perfeitas condições o estado de uso e conservação da iluminação pública municipal; II — propor as medidas necessárias à execução das atribuições; WI — realizar orçamentos; IV — zelar e manter sob sua guarda o patrimônio público do respectivo setor; V- articular-se com outros órgãos municipais, estaduais e federais, para melhor consecução das atribuições, quando determinado pelo Chefe do Departamento de Serviços Públicos ou Secretário; e VI - executar outras tarefas correlatas. Art. 25. Fica criado o artigo 30-D na Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, com a seguinte redação: “Art. 30-D. Compete ao Setor de Controle de Resíduos: 1 — supervisionar a execução do recolhimento e destino dos resíduos sólidos urbanos; II - fiscalizar a destinação dos resíduos sólidos urbanos; HI — coordenar e providenciar o recolhimento de entulhos, bem como a remoção de animais mortos encontrados em vias e logradouros públicos, entre outros; IV — promover a remoção dos resíduos sólidos urbanos ao destino final, de modo que não afete a saúde pública; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. +-GAW Il Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br E a [7] Ra” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO V — realizar outras tarefas inerentes ao serviço de coleta dos resíduos sólidos urbanos, determinados pelo Setor de Limpeza Pública; VI — efetuar as planilhas de localização das áreas previamente planejadas para depósito dos resíduos sólidos urbanos recolhidos; VII — fiscalizar aterros sanitários; VIII — propor alternativas para melhorias no correto destino e aproveitamento dos resíduos sólidos urbanos; IX — coordenar equipes de trabalho; e X- fiscalizar a coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos, propondo sugestões para o bom desempenho dos serviços. ” Art. 26. Fica criado o artigo 30-E na Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, com a seguinte redação: “Art. 30-E. Compete ao Setor de Limpeza Pública: 1- supervisionar e fiscalizar a limpeza das vias públicas, parques e jardins; Il - zelar e executar a arborização e o ajardinamento dos logradouros públicos e vias; III — executar e propor a remodelação e conservação das praças, parques e jardins, bem como a arborização dos mesmos, escolhendo as espécies em função da beleza, do clima, do local, da segurança para os pedestres e o aspecto paisagístico; IV — providenciar o embelezamento e a vitalidade das plantas; V — zelar pela limpeza em geral, inclusive dos prédios localizados em praças e parques; VI - propor as medidas necessárias para sua consecução; VII — realizar orçamentos; VIII — zelar e manter sob sua guarda o patrimônio público do respectivo setor; e, “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 64 Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO IX — executar outras tarefas correlatas. ” Art. 27. Fica revogada a Seção III, do Capítulo III, composta dos artigos 31 a 38 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008. Art. 28. A Seção IV da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, passa a denominar-se de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 29. O artigo 39 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 39. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Art. 30. O artigo 40 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 40. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compõe-se de: 1- Departamento de Agricultura: 11 — Setor de Agricultura; 11 — Departamento de Indústria e Comércio: HI-(.) HI = (...) IV — Departamento de Cultura: IV.1 - Setor de Patrimônio Histórico. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Gate Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 31. Os artigos 41 e 42 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 41. Compete ao Departamento de Agricultura: (o) XII — executar as determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, bem como atividades correlatas. ” (:) Art. 42. Compete ao Setor de Agricultura: (..) VIII — auxiliar o Departamento de Agricultura em tudo que lhe for pertinente; Art. 32. O artigo 44 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: Rua Berlim, “Art. 44... (.) VIII — representar o departamento municipal de turismo frente a um pedido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (:.) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. iGaw 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO X — postular sempre pelo cumprimento da legislação municipal, estadual e federal vigentes ou estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, bem como atividades correlatas. ” Art. 33. Fica acrescido o artigo 45-A na Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, com a seguinte redação: “Art. 45-A. Compete ao Departamento de Cultura: 1 — supervisionar, coordenar e executar atividades culturais e artísticas no âmbito municipal; W — articular-se com as secretarias e organismos congêneres do Município, ou fora dele, visando o incentivo, o aprimoramento e a difusão das atividades culturais; III — agilizar e encaminhar convênios culturais e projetos de leis de incentivo à cultura com entidades públicas estaduais e/ou federais; IV — atuar em conjunto aos setores pertinentes para promover a conservação de obras, documentos e monumentos de valor histórico, artístico e cultural do Município; V — orientar, supervisionar e promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população, para a comunidade escolar e comunidade em geral, elaborando, para tal, um calendário cultural de eventos; VI — promover a realização de eventos literários no âmbito municipal, bem como eventos nas áreas da música, teatro, dança, cinema, artes visuais, canto coral, datas comemorativas, entre outras; VII — estimular a criação e manutenção de grupos de dança representativos do folclore, tradições gaúchas e da cultura local; VIII — incentivar a criação de bandas, orquestras, corais e outros, bem como auxiliar na manutenção destes organismos existentes; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. gaW Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS | Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO IX — estimular, apoiar e colaborar, quando solicitado, com órgãos e associações culturais do município; X — promover a criação e manutenção de grupos e associações teatrais; XI — incentivar a realização de fóruns, cursos, congressos, concursos, ciclos de palestras, oficinas de capacitação, festivais e congêneres na área da cultura, estimulando a participação da comunidade em geral nestes eventos; XII — manter uma articulação permanente com todos os veículos de imprensa, jornais, rádio, televisão e outros órgãos de informação, a fim de promover ampla divulgação de empreendimentos culturais programados pelo setor e pela municipalidade; XII — atuar em parceria com o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, objetivando a aplicação e aprimoramento da Lei Municipal de Tombamento, zelando pela aplicação das demais legislações vinculadas ao programa municipal de proteção e preservação do patrimônio cultural e arquitetônico do Município; XIV — promover a educação patrimonial, através de ciclos de palestras, cursos, fóruns e outros, articulando-se em parceria com associações de defesa do patrimônio cultural ou organismos congêneres; XV — supervisionar, orientar e apoiar os setores vinculados ao Departamento, promovendo reuniões com os mesmos, visando a melhoria e o encaminhamento das atividades; XVI — planejar, junto com a municipalidade, a realização de atividades culturais regulares no Espaço Cultural Antiga Igreja Matriz, bem como zelar pela conservação e aproveitamento adequado deste patrimônio cultural e dos seus equipamentos técnicos; e XVII — executar outras tarefas correlatas.” “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. gar Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br Eq 1» Na” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 34. Fica acrescido o artigo 45-B na Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 45-B. Compete ao Setor de Patrimônio Histórico: I - dirigir e supervisionar a coleta e preservação de objetos, documentos, material arqueológico e outros testemunhos significativos da história material e imaterial da cidade de Dois Irmãos; II — registrar, classificar, catalogar, conservar e restaurar os objetos sob sua guarda; III — incentivar pesquisas de cunho científico sobre a história da imigração alemã e outras, arqueologia, ocupação indígena, patrimônio histórico e cultural; IV — opinar sobre as publicações de caráter histórico-cultural relativas à história do Município; V — promover eventos histórico-culturais, exposições temporárias, temáticas ou permanentes no espaço físico do Museu Municipal; VI — manter intercâmbio com instituições museológicas e arquivísticas; VII — organizar e promover cursos técnicos na área da museologia, palestras sobre temas relativos à sua área de atuação dirigidos à Comunidade local e regional, e às Escolas; VIII — promover pesquisas sobre o acervo, sua origem, história, função e outras características; IX — incentivar a elaboração de monografias informativas sobre a história política, social, econômica e cultural do Município; X— organizar e manter o arquivo histórico do Município; XI — atuar em parceria com o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural no que diz respeito ao trabalho de zelar, orientar e supervisionar as alterações que Rua Berlim, 240 - Centro - Ox. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Law | Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br = Eq Ra” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO venham a ser promovidas em edificações tombadas pela Lei Municipal de Tombamento; e, XII — manter, ampliar e divulgar todo o acervo do Museu, além de garantir a conservação e a valorização de obras, documentos, monumentos e edificações significativas ao Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico do Município. ” Art. 35. A Seção V, do Capítulo III, passa a viger com a seguinte alteração: “CAPÍTULO III SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSEÇÃO I DAS COMPETÊNCIAS” Art. 36. O artigo 46 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: (::) 1 — planejar, elaborar, coordenar, controlar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos, políticas de saúde; HI — apoiar o desenvolvimento dos programas especiais na área da saúde, lançados por governos estaduais e federais dentro do Município, caso este os aderir; (:.) XVI — promover, incentivar e participar dos movimentos comunitários que visem a prestação de serviços de Saúde; Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 6a Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 37. O artigo 47 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 47. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se de: 1- Departamento de Assistência em Saúde: 11 - Setor de Vigilância em Saúde; 12 - Coordenação dos Programas de Saúde; 13 — Coordenação de Unidade de Saúde; 14 — Coordenação de Saúde Mental; 1 - Diretoria Técnica: III — Departamento Administrativo. ” Art. 38. Fica revogado o artigo 48 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008. Art. 39. Ficam revogados os artigos 48-A e 48-B, criados pela Lei Municipal 4.230, de 17 de dezembro de 2015. Art. 40. O artigo 49 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 49. Compete ao do Departamento de Assistência em Saúde: (::) Il - supervisionar e promover treinamento, avaliação e supervisão direta de servidores e estagiários do Departamento de Assistência em Saúde; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. GM Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br E Eq Ra” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 41. Ficam revogados os artigos 51, 52 e 53 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008. Art. 42. O artigo 55 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 55. Compete à Coordenação de Unidade de Saúde: I — coordenar, supervisionar, promover treinamento, avaliação e supervisão direta de servidores e estagiários das Unidades; (ce) IV - assegurar que as Unidades de Saúde funcionem considerando o atendimento humanizado, visando à prevenção da doença, a promoção da saúde e educação em saúde; V — zelar pela boa manutenção das Unidades, aí incluídos: prédios, veículos e equipamentos, informando ao superior hierárquico sempre que as demandas exijam essa intervenção; VI — implantar e avaliar constantemente o “acolhimento”, assim como discutir conjuntamente com as equipes a situação dos usuários; VII — buscar planejar ações conjuntamente com a equipe, para a solução dos problemas das comunidades e, quando necessário, participar ativamente destas ações bem como da divulgação das mesmas; VIII — organizar e solucionar os problemas relacionados ao agendamento de consultas nas Unidades; (:) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Gay Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO XI — responder junto a 1º CRS pelas Unidades, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; XII — desempenhar toda e qualquer atividade relacionada ao funcionamento das Unidades; XIII — emitir relatórios de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos efetuados nas Unidades; Art. 43. Fica revogado o artigo 56 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008. Art. 44. Fica acrescido o seguinte artigo 56-B à Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 56-B. Compete à Diretoria Técnica: 1 — zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor quanto às atribuições médicas; 11 — assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população; HI — assegurar o funcionamento das atividades de assistência médica à população, observadas as normas da ética médica estabelecidas; IV — descrever os equipamentos médicos e de saúde para fins de compra; V — prestar assessoria técnica consultiva aos organismos públicos da rede de atendimento do Município; VI — emitir relatórios de acompanhamento e avaliação; VII — trabalhar integradamente com os demais técnicos do Município; VIII — integrar as equipes interdisciplinares; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. — tas Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO IX — participar de reuniões em qualquer unidade e/ou local determinado pela administração; X— cumprir e fomentar os preceitos do SUS; XI — prestar à comunidade informações de seu interesse e, ao Secretário, informações e relatórios periódicos sobre andamento do trabalho técnico no Município; XII — representar o Município quando determinado pelo Secretário; e, XIII — executar outras tarefas correlatas.” Art. 45. Fica acrescido o artigo 56-C na Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 56-C. Compete ao Departamento Administrativo: 1 - gestão e desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde; 1 — controle e administração dos serviços, compras e despesas da Secretaria Municipal junto com o Secretário Municipal de Saúde; II - coordenar e supervisionar as atividades dos servidores da Secretaria, promovendo treinamento, avaliação e supervisão direta dos mesmos, bem assim, dos estagiários da Secretaria; IV - prestar assessoria técnica consultiva aos organismos públicos da rede de atendimento de saúde do Município; V - integrar equipes interdisciplinares; VI - participar de reuniões em qualquer unidade e/ou local determinado pela administração; VII - exercer o acompanhamento e controle orçamentário no âmbito do Departamento; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. AVC Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO VIII - propor atividades e melhorias necessárias ao Departamento que necessitem constar nas leis orçamentárias; IX - prestar à comunidade informações de seu interesse e ao secretário informações e relatórios periódicos sobre andamento da sua pasta; organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores, supervisionar atividades e informações sobre atividades solicitadas à secretaria, representar o Município quando determinado pelo Secretário; e X- executar outras tarefas correlatas. ” Art. 46. A Seção VI, do Capítulo II, passa a viger com a seguinte alteração: “SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE” Art. 47. O artigo 57 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 57. Compete a Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade: I- elaborar o planejamento anual na área de Planejamento e Sustentabilidade; (o) V- prestar informações sobre o andamento das atividades da Secretaria; (.::) XII — determinar e acompanhar a fiscalização e o controle dos transportes individuais e coletivos do Município; ” (::) XV - propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. “04 Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 98.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 48. O artigo 58 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art 58. À Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade compõe-se de: 1- Departamento de Estudos e Projetos: [1 — Setor de Arquitetura e Urbanismo; 12 — Setor de Engenharia. II - Departamento de Controle Urbanístico: IL.1 — Setor de Licenciamento; 11.2 — Setor de Cadastro Técnico Imobiliário; 11.3 — Setor de Fiscalização de Obras, Posturas e Urbanismo. 111 — Departamento de Meio Ambiente: IIL.1 — Setor de Serviço de Licenciamento e Fiscalização Ambiental. IV — Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana. ” Art. 49. O artigo 61, da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 61. (...) (...) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ga Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br Sa Eg » o A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO IX — assessorar levantamentos topográficos conferindo os projetos de loteamentos, desmembramentos, subdivisão e remembramentos de terrenos, solicitados pelo Departamento de Controle Urbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade com vistas ao fornecimento de pareceres aos processos em andamento por aquele órgão; e X-— executar outras tarefas correlatas. XI - revogado” Art. 50. Fica acrescido o artigo 65-A na Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, com a seguinte redação: Rua Berlim, “Art. 65-4. Compete ao Departamento de Meio Ambiente: 1 - gerenciar a elaboração, sob sua coordenação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de interesse ambiental; II — supervisionar e promover treinamento, avaliação e supervisão direta de servidores e estagiários do departamento; WI - dirigir e coordenar pesquisa, seminários, conferências, encontros, congressos e eventos; IV — prestar assessoria técnica consultiva aos organismos públicos do município; V — supervisionar e assessorar orientações a indivíduos, grupos e população em geral; VI — assessorar e orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de melhorar o meio ambiente local; VII — emitir relatórios de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. “OAK 9240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO VIII — promover, incentivar e participar dos movimentos comunitários que tratem de meio ambiente; IX — trabalhar integradamente com os demais técnicos do Município; X- integrar equipes interdisciplinares; XI — participar de reuniões em qualquer unidade e/ou local determinado pela administração; XII — exercer o acompanhamento e controle orçamentário no âmbito do departamento; XII — propor atividades e melhorias necessárias ao Departamento que necessitem constar nas leis orçamentárias; XIV = cumprir, orientar e fazer cumprir as normas de legislação ambiental; XV — prestar à comunidade informações de seu interesse e, ao Secretário, informações e relatórios periódicos sobre andamento da sua pasta; XVI — organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores, supervisionar atividades e informações sobre atividades solicitadas à secretaria, representar o Município quando determinado pelo Secretário; e, XVII - executar outras tarefas correlatas.” Art. 51. Fica acrescido o artigo 65-B na Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, com a seguinte redação: “Art. 65-B. Compete ao Serviço de Licenciamento e Fiscalização Ambiental: 1 — coordenar, supervisionar e executar sob seu assessoramento toda a fiscalização e o licenciamento ambiental no Município; Il — prestar assessoria técnica consultiva aos demais órgãos municipais; II — supervisionar e assessorar indivíduos, grupos e população em geral em matéria ambiental; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Law. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO IV — emitir relatórios de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos ambientais; V — promover, incentivar e participar dos movimentos comunitários que tratem de meio ambiente; VI = trabalhar integradamente com os demais técnicos da área; VII — integrar equipes interdisciplinares; VIII — participar de reuniões em qualquer unidade e/ou local determinado pela administração; IX — propor atividades e melhorias necessárias na área ambiental; X— cumprir, orientar e fazer cumprir normas de legislação ambiental; XI - prestar à comunidade informações de seu interesse, bem como assessorar a elaboração de relatórios e periódicos, instruir e orientar a elaboração e condução de processos; XII - participar de comissões e reuniões quando designado; e, XIII — executar outras tarefas correlatas ” Art. 52. Fica acrescido o artigo 65-C na Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, com a seguinte redação: “Art. 65-C, Compete ao Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana: 1 — coordenar os serviços de transporte urbano, providenciando que seja adequadamente executado; 1 — implantar as medidas da política nacional de trânsito e dos programas dirigidos à municipalidade; atender as normas da Lei Federal nº 9.503/97; III — articular-se com outros órgãos a fim de atender as normas de trânsito que competem ao Município; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. AoA Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br e Eq Ra” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO IV — conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; V — elaborar e propor convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando o atendimento das atribuições do departamento; VI — coordenar o serviço de sinalização, fiscalizando para que seja executado de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro; VII — realizar pesquisas e estudos das condições de trafegabilidade e de trânsito no Município; VIII — propor itinerário e os pontos de parada do transporte coletivo, bem como os de estacionamento de táxis e demais veículos; IX — supervisionar e executar serviços de colocação de semáforos, responsabilizando-se por seu funcionamento e manutenção; X- participar de reuniões, quando convocado; XI — formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana; XII - estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais e coletivos do Município; XIII — executar os serviços de trânsito da competência do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria; e, XIV - executar outras tarefas correlatas. ” Art. 53. A Seção VII, do Capítulo III, passa a viger com a seguinte alteração: “CAPÍTULO III SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. cá Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 54. O artigo 66 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 66. Compete à Secretaria Municipal de Educação: Art. 55. O artigo 67 da Lei Municipal nº2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 67. A Secretaria Municipal de Educação compõe-se de: 1- Departamento Administrativo de Ensino: 11 — Setor de Informática e Comunicação; 12 — Setor de Nutrição Escolar; 1.3 — Setor de Biblioteca Pública. ” Art. 56. Ficam revogados os artigos 68, 69, 70 e 71 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008. Art. 57. O artigo 72 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 72. (...) (o) IV- controlar, em consonância com o Departamento de Recursos Humanos, a vida funcional do pessoal da Secretaria Municipal de Educação, organizando e mantendo atualizado fichário ou arquivo, inclusive informatizado, com registro de dados funcionais, incluindo avaliação do Estágio Probatório, alterações e “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. eme Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 983.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br H ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO progressões no Plano de Carreira Municipal, alterações de Designações e Remoções de professores; V — organizar e manter atualizado Banco de Dados com informações sobre as Escolas, alunado e pessoal da área de Educação; (.) VII — coordenar o Setor de Nutrição Escolar; 5) XIV — elaborar relatórios, planilhas e expedientes diversos sobre assuntos relacionados ao trabalho da Secretaria Municipal de Educação; e, Art. 58. O artigo 73 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 73. Compete ao Setor de Informática e Comunicação: Art. 59. O artigo 74, da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art, 74. Compete ao Setor de Nutrição Escolar: (..:) Art. 60. Fica acrescido o artigo 74-A na Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008. que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 74-4. Compete ao Setor de Biblioteca Pública: a AR “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 1 - preservar e zelar por todo o acervo bibliográfico da instituição, composto de livros, periódicos, folhetos, jornais, obras de pesquisa e obras de referência; II — promover a aquisição de publicações por compra ou doação; II — manter atualizadas as bases de dados dos leitores e do acervo; IV — zelar pela guarda e conservação dos equipamentos técnicos, obras, móveis, instalações e todo o patrimônio da Biblioteca; V- orientar os leitores e usuários quanto ao uso da Biblioteca; VI - observar os horários de abertura e encerramento da Biblioteca; VII — administrar as salas de leitura e de pesquisa, preservando a ordem nas mesmas, bem como administrar as salas de acervo memória e restauro; VIII — fazer cumprir o regulamento e as normas para os clientes internos e externos da Biblioteca; IX — investir o valor proveniente das multas na aquisição de obras para a Biblioteca; X— atuar em conjunto ao Departamento Municipal de Cultura na organização de eventos literários tais como a Feira Municipal do Livro, Semana Estadual do Livro e outros; XI — manter intercâmbio de informações com outras Bibliotecas e centros de documentação do país; XII — manter atualizado o fluxo de correspondências recebidas e expedidas pela instituição; XI — promover o atendimento qualificado à Comunidade em geral; XIV — proporcionando a todos informação cultural nas diferentes áreas do conhecimento humano, mantendo-os a par do progresso das ciências e das artes, tendo como base as produções intelectuais brasileiras e estrangeiras; XV — dinamizar a Biblioteca, promovendo exposições, encontros, palestras, cursos e campanhas educativas com filmes, exposição das obras recém “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ot Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ES 4 Eq 1 Na” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO adquiridas, promover a hora do conto e outras atividades educativas, informativas e recreativas; XVI — elaborar material de divulgação dos eventos promovidos na instituição, encaminhando-o aos veículos de imprensa local e regional; XVII — participar das atividades de seleção, classificação, catalogação e elaboração de levantamento bibliográfico; e, XVIII — executar outras tarefas correlatas. ” Art. 61. Fica acrescida ao Capítulo III, a Seção VIII e Subseção I, com a seguinte redação: “CAPÍTULO III SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO SUBSEÇÃO I DAS COMPETÊNCIAS” Art. 62. Fica acrescido o artigo 74-B na Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 74-B. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação: I — articular as proposições das ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação com as ações do governo federal, em todas as políticas públicas nacionais ofertadas relativas a sua competência; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ME Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br e Eq Ra”: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO II — estabelecer entre os governos federal, estaduais e municipais e, a sociedade, diretrizes para a execução de ações e programas nas áreas de desenvolvimento social, de renda, de cidadania, habitação e de assistência social; WII — normatizar, quando for o caso, a execução das políticas de desenvolvimento social, aqui incluídas ações referentes à construção de moradias populares, seu cadastro e manutenção; IV — participar da elaboração das leis orçamentárias da Secretaria; V - estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; VI — planejar junto com o Departamento de Desporto e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão social por intermédio do esporte; e VII- incentivar o cooperativismo e associativismo urbanos. ” Art. 63. Fica acrescida ao Capítulo III, Seção VIII, a Subseção II, com a seguinte redação: “CAPÍTULO III SEÇÃO VIII SUBSEÇÃO IH DA COMPOSIÇÃO” Art. 64. Fica acrescido o artigo 74-C na Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, que passa a viger com a seguinte redação: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. OM Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 98.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO “Art. 74-C. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação compõe-se de: 1- Departamento de Assistência Social: 11- Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; 12 — Centro de Referência Social - CREAS; 1.3 — Coordenadoria Municipal da Mulher. 11 - Departamento de Desporto. ” Art. 65. Fica acrescida ao Capítulo III, Seção VIII, a Subseção III com a seguinte redação: “CAPÍTULO HI SEÇÃO VIII SUBSEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES” Art. 66. Fica acrescido o artigo 74-D na Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 74-D. Compete ao Departamento de Assistência Social: I - gerenciar a elaboração, sob sua coordenação os estudos, pesquisa, planos, programas e projetos de interesse da Assistência Social; HW — supervisionar e promover treinamento, avaliação e supervisão direta de servidores do Serviço Social; WI — dirigir e coordenar pesquisa, seminários, conferências, encontros, congressos e eventos; a w “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ste Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO IV — prestar assessoria técnica consultiva aos organismos públicos da rede de atendimento do Município; V — supervisionar e assessorar orientações sociais a indivíduos, grupos e população em geral; VI — assessorar e orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; VII — planejar, organizar e administrar beneficios e Serviços Sociais; VII — emitir relatórios de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos; IX — promover, incentivar e participar dos movimentos comunitários que visem a prestação da Assistência Social; X-— trabalhar integradamente com os demais técnicos do Município; XI - integrar equipes interdisciplinares; XI — participar de reuniões em qualquer unidade e/ou local determinado pela administração; XIII — exercer o acompanhamento e controle orçamentário no âmbito do Departamento; XIV — propor atividades e melhorias necessárias ao Departamento que necessitem constar nas leis orçamentárias; XV — cumprir e fomentar os preceitos do SUAS; XVI — prestar à comunidade informações de seu interesse e ao secretário informações e relatórios periódicos sobre andamento da sua pasta; XVII — organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores, supervisionar atividades e informações sobre atividades solicitadas à secretaria, representar o Município quando determinado pelo superior hierárquico; e, XVIII — executar outras tarefas correlatas. ” aa Lone “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 67. Fica acrescido o seguinte artigo 74-E, a Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 74-E. Compete ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS: I- articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizados nessa unidade; Il - coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; HI - participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência; IV - coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; V - definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; VI - coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; VII - promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; VIII - definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico- metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; IX - contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. -6A& Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br e 4 Eq Ra” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO X - efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); XI - coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; XII - participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; XII - averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social; XIV - planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; XV participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados e XVI - participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). ” Art. 68. Fica acrescido o artigo 74-F na Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008. que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 74-F. Compete ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS: 1- articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu(s) serviço(s), quando for o caso; II - coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. «on Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br SS Eq O 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO HI - -participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; IV - subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; V - coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; VI - coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; VII - definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; VIII - discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; IX - definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; X - coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; XT - coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; XII - coordenar a oferta e o acompanhamento do(s) serviço(s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; XIII - coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Aga | Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO XIV - contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; XV participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; XVI - identificar as necessidades de ampliação do RH da unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social e XVII - coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. ” Art. 69. Fica acrescido o artigo 74-G na Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008. que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 74-G. Compete ao Departamento de Desporto: 1 — planejar, organizar e executar, o calendário de eventos esportivos do Município; 1 — planejar, organizar, executar e relatar, anualmente, atividades e festividades esportivas para as escolas da rede municipal de ensino, comunidade e Administração Municipal; HI — coordenar o aproveitamento, melhoramento e construção de centros esportivos, visando à integração da educação fisica e desportos; IV — programar, anualmente, cursos de capacitação em educação fisica para os professores da rede municipal de ensino; V — coordenar e executar eventos e atividades físicas esportivas e culturais para a terceira idade; VI — coordenar competições esportivas no âmbito municipal e regional; VII — estudar a legislação vigente e elaborar, desenvolver projetos desportivos; VIII — acompanhar as ações desenvolvidas, estabelecendo planejamento com metas, ações, avaliações dos resultados; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. gave Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br e Eq Nag” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO IX — buscar incentivo desportivo através da legislação vigente e instituições, elaborando projetos e formando parcerias; X — elaborar o Plano de Trabalho Anual, estabelecendo prioridades apontadas e a demanda conforme orientação da Secretaria; XI — manter-se atualizado e conhecedor da legislação que trata do esporte e lazer; XII — organizar e relatar as atividades, divulgando resultados para administração e comunidade; XHI — garantir a legalidade, a regularidade e autenticidade das ações desportivas e de lazer; XIV — divulgar as ações desportivas, recreativas e de lazer, e os resultados obtidos, através dos meios de comunicação e de meios alternativos e criativos, fomentando o interesse e a participação da comunidade; XV — executar outras atividades afins, que relacionam-se com a área do Desporto.” Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 71. Revogam-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 07 DE JANEIRO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRI ] ENEGHETTI, PREFEIVO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO PER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br