| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4881 / 2021 |
| Date | 2021-02-18 |
| Ementa | “ALTERA OS ARTIGOS 3º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.807, 17 DE MARÇO DE 2010, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - CMC E O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.881/2021, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 aeee SALTERA OS ARTIGOS 3º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº PUBLICADO NO E rd 2.807, 17 DE MARÇO DE 2010, QUE CRIA O CONSELHO PUBLICAÇÕES DE 19 1 do A ç = MUNICIPAL DE CULTURA - CMC E O FUNDO JB IoS pod, —to. Lo> A Naga MUNICIPAL DE CULTURA - FMC E DÁ OUTRAS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.807, de 17 de março de 2010, passa a viger com a seguinte redação: CApÊ. 3 us 1-01 (um) representante do Departamento Municipal de Cultura; IH — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação: II — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: IV — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação; V — 01 (um) representante do Corpo Docente das Escolas Públicas ou Privadas do Município; VI — 01 (um) representante da Associação de Amigos do Patrimônio Histórico e Cultural de Dois Irmãos; VII — 01 (um) representante dos Grupos de Corais: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 983.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO VIII - 01 (um) representante dos Artistas: IX — 01 (um) representante dos Grupos de Terceira Idade; X— 01 (um) representante dos Grupos Folclóricos; XI — 01 (um) representante dos Grupos Tradicionalistas; XII — 01 (um) representante dos Artesãos, e XII — 01 (um) representante dos Produtores Culturais; Art. 2º O Artigo 8º da Lei Municipal nº 2.807, de 17 de março de 2010, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 8º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMC.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 18 DE FEVEREIRO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANAMENEGHETTI, Do AM PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS EN espe SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Ox. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinetedoisirmaos.rs.gov.br