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norma nº 4881/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4881 / 2021
Date 2021-02-18
Ementa“ALTERA OS ARTIGOS 3º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.807, 17 DE MARÇO DE 2010, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - CMC E O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.881/2021, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
aeee SALTERA OS ARTIGOS 3º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº
PUBLICADO NO E rd 2.807, 17 DE MARÇO DE 2010, QUE CRIA O CONSELHO
PUBLICAÇÕES DE 19 1 do A
ç = MUNICIPAL DE CULTURA - CMC E O FUNDO
JB IoS pod,
—to.
Lo> A Naga MUNICIPAL DE CULTURA - FMC E DÁ OUTRAS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a
seguinte:
LEI
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.807, de 17 de março de 2010, passa a viger
com a seguinte redação:
CApÊ. 3 us
1-01 (um) representante do Departamento Municipal de Cultura;
IH — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
II — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
IV — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Habitação;
V — 01 (um) representante do Corpo Docente das Escolas Públicas ou Privadas do
Município;
VI — 01 (um) representante da Associação de Amigos do Patrimônio Histórico e
Cultural de Dois Irmãos;
VII — 01 (um) representante dos Grupos de Corais:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 983.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
VIII - 01 (um) representante dos Artistas:
IX — 01 (um) representante dos Grupos de Terceira Idade;
X— 01 (um) representante dos Grupos Folclóricos;
XI — 01 (um) representante dos Grupos Tradicionalistas;
XII — 01 (um) representante dos Artesãos, e
XII — 01 (um) representante dos Produtores Culturais;
Art. 2º O Artigo 8º da Lei Municipal nº 2.807, de 17 de março de 2010, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 8º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico prestará o apoio
administrativo necessário ao funcionamento do CMC.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANAMENEGHETTI,
Do AM PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS EN espe
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Ox. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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