| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4885 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º, DO CAPUT DOS ARTIGOS. 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, E 14, DO CAPUT DOS ARTIGOS 16, 17 E 18, § 3º DO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 28, CAPUT DOS ARTIGOS 34 E 72, CAPUT E § 2º DO ARTIGO 73, INCISO XVI DO ARTIGO 74, INCISO IV DO ARTIGO 78, CAPUT DO ARTIGO 85, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.671, DE 31 DE AGOSTO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE DE DOIS IRMÃOS, COM REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº1.758, DE 20 DE JULHO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.885/2021, DE 02 DE MARÇO DE 2021 PUBLICADO NO GUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE Q:2 / 3/0221 A O? 1 do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º, DO CAPUT DOS ARTIGOS. 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, E 14, DO CAPUT DOS ARTIGOS 16, 17 E 18, $ 3º DO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 28, CAPUT DOS ARTIGOS 34 E 72, CAPUT E $ 2º DO ARTIGO 73, INCISO XVI DO ARTIGO 74, INCISO IV DO ARTIGO 78, CAPUT DO ARTIGO 85, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.671, DE 31 DE AGOSTO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE DE DOIS IRMÃOS, COM REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI N'1.758, DE 20 DE JULHO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI Art. 1º A redação dos artigos 7º. parágrafo único, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14, caput, 16, 17 E 18, capui, 26, $ 3º, 28, parágrafo único, 28, caput, 34, caput, 72, caput, 73, caput € $29 74, inciso XVI, 78, inciso IV, e 80 e 85, caput, todos da Lei Municipal nº 1.671. de 31 de agosto de 1999, que dispõe sobre o Código do Meio Ambiente de Dois Irmãos, com redação que lhe deu a Lei nº1.758, de 20 de julho de 2000, passa a assim viger: “Art. 7º - (..) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteVdoisirmaos.rs.gov.br Y A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Unico - No caso de utilização de recursos naturais, como cascalheiras, saibreiras, pedreiras e calcário, o Departamento Municipal de Meio Ambiente exigirá um depósito como caução, com o objetivo de garantir a recuperação das áreas exploradas, conforme regulamentação a ser expedida. Art. 8º - Na análise de projetos de uso, ocupação e parcelamento do solo, o Departamento Municipal de Meio Ambiente, no âmbito de sua competência, deverá manifestar-se, dentre outros, necessariamente sobre os seguintes aspectos: (uu) Art. 9º - Os projetos de parcelamento do solo deverão estar aprovados pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente para efeitos de instalação e ligação de serviços de infraestrutura pública, bem como para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. (::) Art. Il - Para a instalação, construção, reconstrução, reforma, conversão, ampliação ou adaptação de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários ou de prestação de serviços, cujas atividades tenham ou venham a ter potencial poluidor ou possam causar danos ao meio ambiente, poderá o Departamento Municipal do Meio Ambiente exigir o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) seguido do respectivo RIMA (Relatório de Impacto Ambiental). (u) Art. 12 - Ficam sob o controle do Departamento Municipal de Meio Ambiente as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços e outros pontos de Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. | Len ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO qualquer natureza que produzam ou possuam produzir alterações às características do meio ambiente. Art. 13 - Caberá o Departamento Municipal de Meio ambiente a realização de estudo prévio de análise de risco ou de impacto ambiental para a instalação de atividades que, de qualquer modo, possa degradar o meio ambiente. Art. 4 - A construção ou instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetivos ou potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente ou da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) sem prejuízos de outras licenças legalmente exigíveis. Art. 16 - No exercício do controle a que se referem os artigos 12 e 14 desta Lei e tendo em vista a Resolução no 237/97 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), o Departamento Municipal de Meio Ambiente, sem prejuízo de outras medidas, expedirá as seguintes licenças ambientais: Art. 17 - As atividades referidas nos artigos 12 e 14 desta Lei e ainda não licenciadas, deverão ser registradas no Departamento Municipal de Meio Ambiente ou na Fundação Estadual de Proteção Ambiental, se for o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias para fins de obtenção da Licença de Operação. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. | Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ka ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 18 - Os serviços de coleta, transporte e deposição final de lixo, operados por órgãos e entidades de qualquer natureza, estão sujeitos ao controle do Departamento Municipal do Meio Ambiente, sem prejuízo daquele exercido por outros órgãos competentes, devendo observar o disposto nesta Lei, sua regulamentação e normas técnicas. (o) Art. 26 - (...) (::) Parágrafo 3º - Qualquer órgão da Municipalidade deverá solicitar autorização ao Departamento Municipal de Meio Ambiente. Art. 28 - Fica proibido: (Es) Parágrafo Único - Quando o uso de fogo se justificar, deverá ser solicitada a licença ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, que poderá autorizar mediante as seguintes precauções: (.::) Art. 34 - Caberá ao Departamento Municipal de Meio Ambiente o planejamento, a definição e, se for o caso, a reformulação da arborização urbana do Município. (.::) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete Wdoisirmaos.rs.gov.br LA K ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 72 - Os agentes públicos, a serviço de vigilância ambiental, deverão ser nomeados pelo Prefeito Municipal ou pelo Chefe do Departamento Municipal de Meio Ambiente, e serão competentes para: 6.) Art. 73 - Fica criado o Conselho de Meio Ambiente do Município de Dois Irmãos, composto de 14 (catorze) membros, de reconhecida capacidade para o desempenho de suas funções, com finalidade de deliberar. fiscalizar, assessorar e propor à Administração Municipal, diretrizes e políticas governamentais para o Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões técnicos, compatíveis com o Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida da coletividade. (...) Parágrafo 2º- São membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente: 7 = Ol (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Sustentabilidade; HI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; HI — Ol (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; IV — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; VI-=01 (um) representante da Corsan; VII = 01 (um) representante da EMATER; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. h Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br 274 V4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO VII = 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: IX— 02 (dois) representantes das Associações de Moradores de Dois Irmãos; X- 01 (um) representante da Associação dos Professores; XI = 01 (um) representante dos Clubes de Serviços; XI — 01 (um) representante da Cooperativa de Trabalho de Recicladores e Catadores de Dois Irmãos; XII = 01 (um) representante do Grupo de Escoteiros. (.::) Art. TA - (...) XVI - decidir, em instância de recurso, sobre multas e outras penalidades impostas pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente; (eo) Art. 78 - (...) (o) 1V - dos resultantes de convênios, contratos e acordos celebrados entre o Município e Instituições Públicas Privadas, cuja execução seja de competência do Departamento Municipal de Meio Ambiente, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos; (..) | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. di Rua Berlim, 240 - Centro - Ox. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br LA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 85 - Fica autorizado o Departamento Municipal de Meio Ambiente, a expandir as normas técnicas, padrões e critérios aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente destinados a complementar esta Lei e seu regulamento. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 02 DE MARÇO DE 2021. REGISTRE-SE E . PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANE MENEGHETTI, Loo lso Ao PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br