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norma nº 4895/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4895 / 2021
Date 2021-03-23
Ementa“INSTITUI O NOVO PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO AO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORMAIS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA VIGENTE NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.939, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.895/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021
“INSTITUI O NOVO PROGRAMA EMERGENCIAL DE
ÇÕES DE «23/03 14o24A AUXÍLIO AO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PUBLICA 3 123 Idoas
SS 106 Jd FORMAIS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE
=Lealos A Manda CALAMIDADE PÚBLICA VIGENTE NO MUNICÍPIO DE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO : n .
DOIS IRMÃOS ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL Nº
3.939, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da Lei Orgânica,
a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica ao
comércio e prestadores de serviços formais já estabelecidos no Município de Dois Irmãos/RS,
que não tenham se enquadrado como essenciais nos termos dos decretos à nível federal.
estadual e municipal, além de meios de hospedagem, restaurantes, academias. barbearias.
salão de beleza, pet shop e lancherias, sob a forma de:
1 - auxílio para pagamento de locação de imóveis no Município, no percentual de até
50% (cinquenta por cento) do valor locatício. pelo prazo de até 02 (dois) meses;
H — os recursos totais liberados para este Programa serão de até R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais):
HI - os beneficiários serão selecionados por ordem de inscrição seguindo a seguinte
ordem:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx, P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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GABINETE DO PREFEITO
a) Entre os dias 05 a 20 de abril de 2021, somente poderão se inscrever as empresas
que não receberam o auxílio aluguel concedidos através da Lei Municipal de nº 4.826, de 23
de junho de 2020;
b) Entre o dia 22 de abril até o dia 07 de maio de 2021, poderão se inscrever também
as empresas beneficiadas por ocasião da Lei Municipal 4.826. de 23 de junho de 2020, assim
como novas empresas.
Parágrafo único. Os valores definidos no inciso I acima, ficam limitados por empresa
e pelo período de 02 (dois) meses, a R$ 1.000,00 (um mil reais) para MEIS e. R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais) para Micro Empresas.
Art. 2º Para receber o auxílio solicitado, além das condicionantes fixadas pelos artigos
1º e 3º desta Lei, o(a) requerente/empresa deverá, preliminarmente, enquadrar-se consoante
previsão do artigo 3º. I. da Lei Complementar 123/2006, também chamada de Lei Geral das
Micro e Pequenas Empresas, observados os seguintes critérios:
a) ser MEI ou ser Microempresa - Faturamento anual até R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais) no exercício anterior:
Art. 3º A empresa deverá requerer o auxílio impreterivelmente até o dia 07 de maio de
2021. via protocolo e direcionado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. a
qual, conjuntamente com a Comissão designada, ficará responsável pela análise e avaliação
da documentação apresentada. que deverá conter, no mínimo. os seguintes documentos e
condições. cumulativas:
1 - ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente registrados:
IH - cópia do CNPJ contendo CNAE:
HI - cópia de Alvará de licença. comprovando funcionamento regular pelo período
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mínimo de seis meses, a contar da data de publicação desta Lei;
IV - certidões negativas: federais, estaduais, municipais, FGTS e trabalhistas:
V - declaração de faturamento referente ao exercício anterior e declaração mensal de
faturamento. no caso de Micro Empresa. referente aos meses do exercício atual;
VI - contrato de locação em nome da empresa ou em nome de sócio(s) com poderes de
administração, firmado e reconhecido antes da decretação estadual de bandeira preta do
município;
VII - declaração de que pretende continuar instalada no Município. por no mínimo 12
(doze) meses após a cessação da subvenção;
VIII - solicitação do incentivo via Protocolo, que pode ser feito de forma online:
IX - documento de identificação do sócio da empresa que assinou a solicitação de
incentivo;
X - conta bancária em nome da empresa ou de sócio com poderes de administração,
para recebimento e pagamento de despesas relativas a parceria:
Art. 4º O Poder Executivo, após as manifestações da Comissão de Avaliação
atestando a vantajosidade da contrapartida, do auxílio para o Município, decidirá de forma
fundamentada sobre o pedido. podendo deferi-lo ou não.
Art. 5º O ajuste ou acordo que trata a presente Lei depende de Termo de Incentivo
firmado entre Município e empresa beneficiada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
I- o incentivo concedido pelo Município, devidamente qualificado;
II - obrigações da empresa face à concessão dos benefícios;
HI - cláusula geral pelo descumprimento do acordo:
IV - anexo ao Termo constará o pedido da empresa, o parecer da Secretaria Municipal
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de Fazenda e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com decisão do
Executivo Municipal.
Art. 6º No caso de descumprimento das condições previstas nesta Lei e no Termo a
ser firmado com a empresa beneficiária, fica esta obrigada a ressarcir os valores pelos
benefícios recebidos. apurados e devidamente corrigidos. acrescidos de 1% (um por cento) de
juros ao mês, a contar da data da concessão, do efetivo dispêndio.
Art. 7º A empresa beneficiada não poderá transferir sua sede para outro Município ou
encerrar suas atividades antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses após o início do prazo
de vigência deste incentivo. sob pena de se obrigar a restituir os valores dos benefícios
recebidos, monetariamente atualizados pelo IGP-M, salvo motivo de força maior,
devidamente comprovado, excluído, neste caso, motivos em razão da pandemia COVID-19.
Parágrafo único. Findo o prazo previsto no caput deste artigo nenhuma obrigação
restará à empresa em decorrência desta Lei.
Art. 8º O prazo para a prestação de contas financeira é de 20 (vinte) dias após o
recebimento da última parcela, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de pagamento do aluguel:
b) Certidões negativas: federal. estadual, municipal.
Art. 9º Caberá à Comissão de Avaliação de Incentivos e Subvenções Econômicas -
CAVISE, designada através de Portaria, à responsabilidade pelo acompanhamento e
monitoramento das atividades exercidas pela empresa que receber incentivo.
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação de Incentivos e Subvenções Econômicas
— CAVISE. será composta pelos seguintes membros:
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I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
IH — 01 (um) representante do Departamento Municipal de Indústria e Comércio;
HI — 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
Art. 10. As despesas desta Lei correção por conta da seguinte classificação
orçamentária:
10.02.0023.0691.1006.1012 Prog. Emergencial de Auxílio ao Comércio e ao Serviço
3.3.3.60.45.00.00 — Subvenções Econômicas:
1037 Auxílio Financeiro União — FPM R$ 150.000,00.
Art. 11. Esta Lei poderá ser regulamentada através de Decreto. no que couber.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência condicionada
a situação de calamidade a nível nacional e estadual.
DOIS IRMÃOS, RS 23 DE MARÇO DE 2021.
REGISTRE-SE
E :
PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA ENEGHETTI,
Loo Ia AA PREFEIÃO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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