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norma nº 4897/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4897 / 2021
Date 2021-03-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATO TEMPORÁRIO DE 01 (UMA) ENFERMEIRA AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL 4796/2020, E A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO DE ATE 12 (DOZE) MESES, 01 (UM) PSICÓLOGO, PARA ATENDIMENTO DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.897/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE 972/03 024 A
43 | 06 !
too Jos fa, duda
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR CONTRATO TEMPORÁRIO DE 01
(UMA) ENFERMEIRA AUTORIZADO PELA LEI
MUNICIPAL 4796/2020, E A CONTRATAR, POR
TEMPO DETERMINADO DE ATE 12 (DOZE) MESES,
01 (UM) PSICÓLOGO, PARA ATENDIMENTO DE
SITUAÇÕES EMERGENCIAIS NA REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, em caráter
excepcional a regra prevista pelo art. 242 da Lei Municipal de nº 1.883/2001, por até 12
(doze) meses e com vigência a partir do dia 17 de março do corrente mês de março, a
contratação autorizada pela Lei Municipal de nº 4.796, de 17 de março de 2020, a saber:
[- 01 (uma) Enfermeiro(a) com carga horária de 40 h (quarenta horas) semanais,
para lotação na Unidade Básica de Saúde do bairro Vale Verde:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a contratar por tempo
determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Saúde, com
base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, 01 (um/uma)
Psicólogo(a), com regime de 20 (vinte) horas semanais, com lotação no Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS.
Art. 3º Para a prorrogação de contrato e contratação autorizadas pela presente Lei.
como vencimentos serão pagas as remunerações equivalentes à percebida pelos servidores
de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado
na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos
previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e eventuais outros
pagamentos previstos na legislação correlata.
Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
09.002.0010.0301.0058.2048 Atenção Básica
3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado
Recurso — 4500 — Custeio Atenção Básica
09.002.0010.0303.0058.2059 Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
3.3.1.90.04.000000 Contratação por tempo determinado
Recurso — 4501 — Custeio Atenção Média/Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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+
LC
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 23 DE MARÇO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA! MENEGHETTI,
ú do As Voxg A PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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