| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4901 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE EMPRESA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.901/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE EMPRESA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE. 30 03/02021A DO | Ow oa Lam da A Mendo SECRETÁRIO DE ADMINIS RAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente a atual empresa operadora do serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros, pelo prazo de até 06 (seis) meses, com a finalidade de dar continuidade aos serviços públicos, com a prática das atuais tarifas. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a subsidiar no mês de março do corrente ano a concessionária dos Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em vista dos reflexos decorrentes da adoção dos protocolos de distanciamento controlado e medidas sanitárias segmentadas alusivas a bandeira Preta recentemente estabelecidas por Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, como forma de controlar a pandemia da COVID -19 e, assim, auxiliar a empresa no deficit na operação e a continuidade dos serviços públicos de transporte. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. N Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. A concessão deste subsídio está em consonância com os princípios e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e as circunstâncias do momento atual em decorrência da pandemia internacional em face do novo coronavírus (COVID-19). Art. 3º Para análise da concessão do subsídio, a empresa deverá enviar ao Município, dirigido ao Departamento Municipal de Trânsito, os seguintes documentos: I — quantidade de passageiros transportados pelos veículos do transporte público, por linha; Il — receita tarifária auferida; III — planilha de custos; IV- certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais; V- certidão negativa trabalhista; VI — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — CAGED; VII - Indicadores dos quilômetros percorridos nos meses de fevereiro e março, por linha; $ 1º O Município, através do Departamento Municipal de Trânsito terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar os documentos, podendo solicitar informações adicionais se assim entender. $ 2º As complementações, caso solicitadas, deverão ser entregues no protocolo da Prefeitura em até 48 (quarenta e oito) horas. $ 3º De posse das informações e documentos, o Departamento Municipal de Trânsito emitirá parecer sobre a liberação dos valores a serem subsidiados, observado o disposto no art. 2º desta Lei. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br CM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 8 4º Não apresentados os documentos e as informações complementares, conforme disposto nesta Lei ou, havendo o descumprimento pela empresa dos protocolos fixados em normativas criadas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), dispensa o Município do repasse do subsídio. $ 5º O valor do subsídio será repassado até 03 (três) dias úteis após a análise favorável dos documentos. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Exercício de 2021, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 04, Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade 02. Trânsito e Mobilidade Urbana 0026. Transporte 0453. Transporte Coletivo Urbano 1102. Manutenção de Serviços de Transportes 1019. AUXILIO EMERGENCIAL AO TRANSPORTE PÚBLICO 3.33.60.45.00.00.00 Subvenções Econômicas R$20.000,00 Recurso 1037 - Auxilio Financeiro União — FPM Art. 5º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior, o superavit do exercício anterior do recurso 1037 - Auxilio Financeiro União - FPM Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante Decreto. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. | , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 30 DE MARÇO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRIADRI ENEGHETTI, Dos A W PREFEI MUNICIPAL. CARVOSALBERTO KAMPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br