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norma nº 4901/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4901 / 2021
Date 2021-03-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE EMPRESA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.901/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
EMERGENCIALMENTE EMPRESA DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE
PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE. 30 03/02021A
DO | Ow oa
Lam da A Mendo
SECRETÁRIO DE ADMINIS RAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal,
a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente a atual empresa
operadora do serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros, pelo prazo de até 06
(seis) meses, com a finalidade de dar continuidade aos serviços públicos, com a prática das
atuais tarifas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a subsidiar no mês de março do
corrente ano a concessionária dos Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros, no
valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em vista dos reflexos decorrentes da adoção dos
protocolos de distanciamento controlado e medidas sanitárias segmentadas alusivas a bandeira
Preta recentemente estabelecidas por Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
como forma de controlar a pandemia da COVID -19 e, assim, auxiliar a empresa no deficit na
operação e a continuidade dos serviços públicos de transporte.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. N
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Parágrafo único. A concessão deste subsídio está em consonância com os princípios e
objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei nº 12.587, de 03 de
janeiro de 2012 e as circunstâncias do momento atual em decorrência da pandemia
internacional em face do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Para análise da concessão do subsídio, a empresa deverá enviar ao Município,
dirigido ao Departamento Municipal de Trânsito, os seguintes documentos:
I — quantidade de passageiros transportados pelos veículos do transporte público, por
linha;
Il — receita tarifária auferida;
III — planilha de custos;
IV- certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais;
V- certidão negativa trabalhista;
VI — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados — CAGED;
VII - Indicadores dos quilômetros percorridos nos meses de fevereiro e março, por linha;
$ 1º O Município, através do Departamento Municipal de Trânsito terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis para analisar os documentos, podendo solicitar informações adicionais se
assim entender.
$ 2º As complementações, caso solicitadas, deverão ser entregues no protocolo da
Prefeitura em até 48 (quarenta e oito) horas.
$ 3º De posse das informações e documentos, o Departamento Municipal de Trânsito
emitirá parecer sobre a liberação dos valores a serem subsidiados, observado o disposto no
art. 2º desta Lei.
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CM
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8 4º Não apresentados os documentos e as informações complementares, conforme
disposto nesta Lei ou, havendo o descumprimento pela empresa dos protocolos fixados em
normativas criadas em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), dispensa
o Município do repasse do subsídio.
$ 5º O valor do subsídio será repassado até 03 (três) dias úteis após a análise favorável
dos documentos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
Orçamento do Exercício de 2021, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte
classificação orçamentária:
04, Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade
02. Trânsito e Mobilidade Urbana
0026. Transporte
0453. Transporte Coletivo Urbano
1102. Manutenção de Serviços de Transportes
1019. AUXILIO EMERGENCIAL AO TRANSPORTE PÚBLICO
3.33.60.45.00.00.00 Subvenções Econômicas
R$20.000,00
Recurso 1037 - Auxilio Financeiro União — FPM
Art. 5º Servirá de recurso para a cobertura de que trata o artigo anterior, o superavit do
exercício anterior do recurso 1037 - Auxilio Financeiro União - FPM
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante
Decreto.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 30 DE MARÇO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE JERRIADRI ENEGHETTI,
Dos A W PREFEI MUNICIPAL.
CARVOSALBERTO KAMPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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