| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4902 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL À MICROEMPRESAS E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.902/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021 = em emeemercmem; “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO PUBLICADO NO QUADRO CFICIAL DE | ERP 8 x EMPRESAS E PUBLICAÇÕES DE ,30 /0,212331A] | FINANCEIRO EMERGENCIAL À MICRO -BO1DE Ion, É MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS | DO i tados A, Vindo MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS SECRETÁRIO DE ADMINIST:* ” ema PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear até 50% (cinquenta por cento) dos juros contratados, por microempreendedores individuais e microempresas, limitados a 0,99% (zero vírgula noventa e nove por cento) ao mês, em financiamento destinado ao seu custeio e que estejam sediadas no Município há pelo menos 01 (um) ano, como auxílio emergencial pecuniário, limitados os valores a financiar em até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando mitigar os efeitos da pandemia da COVID/19. Parágrafo único. O Município não se responsabiliza por qualquer outro encargo decorrente do financiamento contraído junto à instituição financeira respectiva, que não o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos juros nos termos do caput desta Lei. Art. 2º Para fins de obtenção do auxílio a beneficiária deverá apresentar: a) CNPJ; e b) cópia do contrato de financiamento firmado com a instituição financeira, para fins de custeio. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Para obtenção do benefício deverá apresentar, no momento da solicitação do financiamento junto à instituição financeira, as certidões negativas de débito com as fazendas Federal, Estadual e Municipal. Art. 3º O auxílio emergencial será concedido mediante Termo de Compromisso em que conste que a empresa deverá se manter estabelecida no Município pelo prazo estabelecido para pagamento do financiamento. $ 1º No caso de descumprimento das condições previstas nesta Lei e Termo de Compromisso firmado com a empresa beneficiária, fica essa obrigada a ressarcir ao Erário os valores correspondentes aos benefícios recebidos através da presente Lei, corrigidos monetariamente e acrescidos de 1% (um por cento) de juros ao mês, a contar da data do dispêndio pelo Município. $ 2º Ficará dispensado do ressarcimento na forma do $ 1º acima, no entanto, caso se verifique a ocorrência de fatos imprevisíveis ou, mesmo que previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas, devidamente comprovados. Art. 4º O auxílio é de caráter emergencial e temporário, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19,observando-se, ainda, o limite de valor previsto no artigo 1º desta Lei. Art. 5º O valor será transferido diretamente à instituição financeira em que contraído o financiamento, em conta a ser por cla informada, a ser creditado/pago a título de 50% (cinquenta por cento) dos juros contratados, conforme estatui a presente Lei, após formalizado o Termo de Compromisso com a empresa beneficiária. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LA Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Fica a critério do Poder Executivo designar servidor para acompanhar o atendimento do disposto no Termo de Compromisso e nesta Lei. Art. 7º O auxílio financeiro criado por esta Lei fica limitado aos valores consignados e autorizados para tal finalidade, limitado a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 10.02.0023.0691.1006.1012 Programa Emergencial de Auxílio ao Comércio e ao Serviço 3.33.60.45.00.00.00 Subvenções Econômicas Recurso - 1037 — Auxílio Financeiro União FPM Art. 9º O Poder Executivo poderá estabelecer, através de Decreto, as demais condições necessárias ao atendimento do disposto nesta Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 30 DE MARÇO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRIADRI MENEGHETTI, Bon Dos AM PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO RASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br