| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4911 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.911/2021, DE 27 DE ABRIL DE 2021 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE «2 7 104 /:2027A 23 te 120. EAR DA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO me JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Assistente Social, com carga horária de 34 (trinta e quatro) horas semanais, com base nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Ox. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete Qdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para o cargo de Assistente Social previsto no Plano de Cargos e Carreiras do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelo servidor de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.001.0008.0122.1001.2089 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.1.90.04.000000 Contratação por Tempo Determinado cta 37 Recurso 0001 — Livre 07.001.0008.0244.0039.2160 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FNASPBF 3.3.1.90.04.000000 Contratação por Tempo Determinado CTA 988 (recurso vinculado) 3.3.1.90.04.000000 Contratação por Tempo Determinado CTA 623 (recurso livre), e 07.001.0008.0244.1001.2131 PROGRAMA FNASIGBDF 3.3.1.90.04.000000 Contratação por Tempo Determinado CTA 1007 (recurso vinculado) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. AoA Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS =p Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 27 DE ABRIL DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANP MENEGHETTI, Loo Dos A am PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br