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norma nº 4911/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4911 / 2021
Date 2021-04-27
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.911/2021, DE 27 DE ABRIL DE 2021
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE 01 (UM) ASSISTENTE SOCIAL
PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE «2 7 104 /:2027A
23 te 120.
EAR DA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
me
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento de necessidade temporária de
excepcional interesse público, 01 (um) Assistente Social, com carga horária de 34 (trinta e
quatro) horas semanais, com base nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal e nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Ox. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo
serão exigidos os requisitos para o cargo de Assistente Social previsto no Plano de Cargos e
Carreiras do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelo
servidor de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será
reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os
pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
07.001.0008.0122.1001.2089 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.1.90.04.000000 Contratação por Tempo Determinado cta 37
Recurso 0001 — Livre
07.001.0008.0244.0039.2160 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FNASPBF
3.3.1.90.04.000000 Contratação por Tempo Determinado CTA 988 (recurso
vinculado)
3.3.1.90.04.000000 Contratação por Tempo Determinado CTA 623 (recurso livre), e
07.001.0008.0244.1001.2131 PROGRAMA FNASIGBDF
3.3.1.90.04.000000 Contratação por Tempo Determinado CTA 1007 (recurso
vinculado)
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 27 DE ABRIL DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANP MENEGHETTI,
Loo Dos A am PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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