| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4916 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | “ALTERA O PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.916/2021, DE 11 DE MAIO DE 2021 “ALTERA O PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 13 DA qnclaa o LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE ! REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE printer d PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS star nai que PROVIDÊNCIAS: JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º O parágrafo 7º do artigo 13 da Lei Municipal de nº 2.240, de 14 de julho de 2005, com redação alterada pela edição de lei posteriores, passa a viger com a seguinte redação: “ART 13-(...) $ 7º Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os órgãos e poderes do Município, a título de recuperação de passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos 1 e II deste artigo, na razão de 18,95% (dezoito vírgula noventa “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO e cinco por cento) no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2023; na razão de 19,75% (dezenove vírgula setenta e cinco por cento) no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2024, e, 19.65% (dezenove vírgula sessenta e cinco por cento) no período compreendido entre janeiro de 2025 a dezembro de 2054.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 11 DE MAIO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANE MENEGHETTI, Reaon. PAR Ne PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinetelWdoisirmaos.rs.gov.br