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norma nº 4927/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4927 / 2021
Date 2021-06-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS - FADI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.927/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PUBLICAÇÕES DE CÊ /06/ 02 A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO
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! em ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS - FADI E DÁ OUTRAS
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JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de participar das despesas com as
atividades desenvolvidas e alusivas à educação infantil na rede municipal de educação, no valor
de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais).
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho Complementar
aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Prefeito Municipal.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá
observar o seguinte:
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. |
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado,
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para
posterior cobertura;
III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza ainda, integral e exclusivamente, por todos
os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, acidentários, fundiários e cíveis
decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos
em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.03.08.0243.0046.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente
3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social
Recurso 1059
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Le
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 08 DE JUNHO DE 2021.
REGISTRE-SE
E E
PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANE MENEGHETTI,
Loonto A. Ka PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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