| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4927 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS - FADI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 5078 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.927/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICAÇÕES DE CÊ /06/ 02 A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO oB a p ! em ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS - FADI E DÁ OUTRAS > As SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PROVIDÊNCIAS.” enem om a cm im a me JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de participar das despesas com as atividades desenvolvidas e alusivas à educação infantil na rede municipal de educação, no valor de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais). Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho Complementar aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Prefeito Municipal. Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá observar o seguinte: | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. | Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93; II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura; III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo; $ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza ainda, integral e exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei. $ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.03.08.0243.0046.2097 Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.33.50.43.00.00.00 Subvenção Social Recurso 1059 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Le | Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 08 DE JUNHO DE 2021. REGISTRE-SE E E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANE MENEGHETTI, Loonto A. Ka PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br