| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4938 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) PROFESSOR DE GEOGRAFIA PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
| native_id | 5089 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.938/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021 ra tries Oem 1 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | PUBLICAÇÕES DE 022) (O(2/ 02:24 A PG 10 LA | SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO : “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) PROFESSOR DE GEOGRAFIA PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO erva rec mm a seram) 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor de Geografia, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com base nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo serão exigidos os requisitos para o cargo previsto no Plano de Cargos e Carreiras do Município. bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelo servidor de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(s) orçamentária(s): 08.004.0012.0361.1004.2150 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSO DO FUNDEB 3.3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado CTA 31 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 29 DE JUNHO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANPMENEGHETTI, Lonlos A, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS arm SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(doisirmaos.rs.gov.br