br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 4938/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4938 / 2021
Date 2021-06-29
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) PROFESSOR DE GEOGRAFIA PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id5089

Originating matéria

matéria 3929 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.938/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021
ra tries Oem
1
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE |
PUBLICAÇÕES DE 022) (O(2/ 02:24 A
PG 10 LA |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO :
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE 01 (UM) PROFESSOR DE
GEOGRAFIA PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO
erva rec mm a seram)
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento de necessidade temporária de
excepcional interesse público, 01 (um) Professor de Geografia, com carga horária de 25 (vinte
e cinco) horas semanais, com base nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal e nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo
serão exigidos os requisitos para o cargo previsto no Plano de Cargos e Carreiras do
Município. bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelo
servidor de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os
pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da(s) seguinte(s)
dotação(s) orçamentária(s):
08.004.0012.0361.1004.2150 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
COM RECURSO DO FUNDEB
3.3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado CTA 31
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 29 DE JUNHO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANPMENEGHETTI,
Lonlos A, PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS arm
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(doisirmaos.rs.gov.br

open original →